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| João Paulo II Pastores gregis IntraText CT - Texto |
MISTÉRIO E MINISTÉRIO DO BISPO
« E escolheu Doze » (Lc 6, 13)
6. O Senhor Jesus, durante a sua peregrinação na terra, anunciou o Evangelho do Reino e inaugurou-o em Si próprio, revelando a todos os homens o seu mistério.15 Chamou homens e mulheres para O seguirem e, dentre os discípulos, escolheu Doze para « andarem com Ele » (Mc 3, 14). O evangelho de Lucas especifica que Jesus fez esta escolha depois de passar uma noite na montanha em oração (cf. Lc 6, 12). Por sua vez, o evangelho de Marcos parece qualificar essa acção de Jesus como um acto soberano, um acto constitutivo que identifica os que escolheu: « E constituiu Doze » (Mc 3, 14). Assim se manifesta o mistério da eleição dos Doze: é um acto de amor, livremente querido por Jesus em profunda união com o Pai e o Espírito Santo.
A missão confiada por Jesus aos Apóstolos deve durar até ao fim dos séculos (cf. Mt 28, 20), porque o Evangelho que têm o encargo de transmitir é a vida para a Igreja de todos os tempos. Por isso mesmo, tiveram o cuidado de constituir sucessores, para que, como atesta S. Ireneu, a tradição apostólica fosse manifestada e guardada ao longo dos séculos.16
A especial efusão do Espírito Santo, de que foram repletos os Apóstolos pelo Senhor ressuscitado (cf. Act 1, 5-8; 2, 4; Jo 20, 22-23), foi comunicada por eles, através do gesto da imposição das mãos, aos seus colaboradores (cf. 1 Tim 4, 14; 2 Tim 1, 6-7). Estes, por sua vez, transmitiram-na com o mesmo gesto a outros, e estes sucessivamente a outros. Deste modo, o dom espiritual dos primórdios chegou até nós através da imposição das mãos, ou seja, da consagração episcopal, que confere a plenitude do sacramento da Ordem, o sumo sacerdócio, a totalidade do ministério sagrado. Assim, por meio dos Bispos e dos presbíteros que os assistem, o Senhor Jesus Cristo, embora sentado à direita de Deus Pai, continua a estar presente no meio dos crentes. Em todos os tempos e lugares, Ele prega a palavra de Deus a todos os povos, administra os sacramentos da fé aos crentes e ao mesmo tempo guia o povo do Novo Testamento na sua peregrinação para a bem-aventurança eterna. O Bom Pastor não abandona o seu rebanho, mas guarda-o e protege-o sempre por meio daqueles que, em virtude da participação ontológica na sua vida e missão, desempenhando de modo eminente e visível a sua parte de mestre, pastor e sacerdote, agem em sua vez. No exercício das funções que o ministério pastoral comporta, são constituídos seus vigários e embaixadores.17
O fundamento trinitário do ministério episcopal
7. Vista em toda a sua profundidade, a dimensão cristológica do ministério pastoral introduz na compreensão do fundamento trinitário do mesmo. A vida de Cristo é trinitária: é o Filho eterno e unigénito do Pai e o ungido de Espírito Santo, enviado ao mundo; é Ele, juntamente com o Pai, que envia o Espírito à Igreja. Esta dimensão trinitária, que sempre se manifesta no modo de ser e de agir de Cristo, plasma também o ser e o agir do Bispo. Por isso, justamente e de forma explícita quiseram os padres sinodais ilustrar a vida e o ministério do Bispo à luz da eclesiologia trinitária contida na doutrina do Concílio Vaticano II.
É muito antiga a tradição que apresenta o Bispo como imagem do Pai, o Qual, segundo Santo Inácio de Antioquia, é como que o Bispo invisível, o Bispo de todos. Por conseguinte, cada Bispo ocupa o lugar do Pai de Jesus Cristo, devendo, em virtude precisamente d'Aquele que representa, ser reverenciado por todos.18 Em nome desta estrutura simbólica que, especialmente na tradição da Igreja do Oriente, evoca a autoridade paterna de Deus, a cátedra episcopal só pode ser ocupada pelo Bispo. Da mesma estrutura deriva, para cada Bispo, o dever de cuidar, com amor de pai, do povo santo de Deus e guiá-lo – juntamente com os presbíteros, colaboradores do Bispo no seu ministério, e com os diáconos – pelo caminho da salvação.19 E vice-versa os fiéis, como adverte um texto antigo, devem amar os Bispos que são, depois de Deus, pais e mães.20 Por isso, segundo costume existente nalgumas culturas, beija-se a mão do Bispo como a do pai amoroso, dispensador de vida.
Cristo é o ícone original do Pai e a manifestação da sua presença misericordiosa entre os homens. O Bispo, agindo em lugar e nome de Cristo, torna-se, na Igreja a ele confiada, sinal vivo do Senhor Jesus, Pastor e Esposo, Mestre e Pontífice da Igreja.21 Aqui está a fonte do ministério pastoral, pelo que – como sugere o esquema de homilia proposto pelo Pontifical Romano – a tríplice função de ensinar, santificar e governar o Povo de Deus deve ser exercida com os traços característicos do Bom Pastor: caridade, conhecimento do rebanho, solicitude por todos, acção misericordiosa pelos pobres, peregrinos e indigentes, busca das ovelhas perdidas para reconduzi-las ao único redil.
Finalmente, a unção do Espírito Santo, que configura o Bispo a Cristo, habilita-o a ser uma continuação viva do seu mistério em favor da Igreja. Por esta configuração trinitária do seu ser, cada Bispo no seu ministério tem a obrigação de vigiar amorosamente por todo o rebanho, no meio do qual é posto pelo Espírito para governar a Igreja de Deus: em nome do Pai de quem torna presente a imagem, em nome de Jesus Cristo seu Filho por quem é constituído mestre, sacerdote e pastor, e em nome do Espírito Santo que dá vida à Igreja e com a sua força ampara a debilidade humana.22
Carácter colegial do ministério episcopal
8. Com a citação evangélica « Jesus [...] constituiu Doze » (Mc 3, 14), a constituição dogmática Lumen gentium introduz a doutrina sobre a índole colegial do grupo dos Doze, constituídos « em colégio ou grupo estável, dando-lhes como chefe a Pedro, escolhido dentre eles » .23 De igual modo, através da sucessão pessoal do Bispo de Roma ao bem-aventurado Pedro e de todos os Bispos no seu conjunto aos Apóstolos, o Romano Pontífice e os Bispos estão unidos entre si como um Colégio.24
Esta união colegial entre os Bispos funda-se conjuntamente sobre a ordenação episcopal e a comunhão hierárquica; toca, pois, a profundidade do ser de cada Bispo e pertence à estrutura da Igreja como foi querida por Jesus Cristo. De facto, ele é constituído na plenitude do ministério episcopal pela consagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a Cabeça do Colégio e com os membros, isto é, com o Colégio que sempre inclui a sua Cabeça. É desta forma que se torna membro do Colégio Episcopal,25 pelo que as três funções recebidas na ordenação episcopal – santificar, ensinar e governar – devem ser exercidas em comunhão hierárquica, embora de modo distinto pela sua diversa finalidade imediata.26
Isto constitui o chamado « afecto colegial » ou colegialidade afectiva, de que deriva a solicitude dos Bispos pelas outras Igrejas particulares e pela Igreja universal.27 Ora, se se deve dizer que um Bispo nunca está só, enquanto permanece sempre unido ao Pai pelo Filho no Espírito Santo, há que acrescentar que ele nunca está só também porque encontra-se sempre e continuamente unido com os seus Irmãos no episcopado e com aquele que o Senhor escolheu como Sucessor de Pedro.
Este afecto colegial realiza-se e exprime-se segundo graus diversos em vários modos, mesmo institucionalizados, tais como, por exemplo, o Sínodo dos Bispos, os Concílios particulares, as Conferências dos Bispos, a Cúria Romana, as Visitas ad limina, a colaboração missionária, etc. Porém, o afecto colegial só se realiza e exprime, de modo pleno, na acção colegial em sentido estrito, isto é, na acção de todos os Bispos unidos com a sua Cabeça pela qual exercem o poder pleno e supremo sobre toda a Igreja.28
Esta natureza colegial do ministério apostólico é querida pelo próprio Cristo. Por isso, o afecto colegial ou colegialidade afectiva (collegialitas affectiva) vigora sempre entre os Bispos como communio episcoporum, mas é só em alguns actos que se exprime como colegialidade efectiva (collegialitas effectiva). Os diversos modos de a colegialidade afectiva se realizar em colegialidade efectiva são de ordem humana, mas concretizam em graus diversos a exigência divina de que o episcopado se exprima de modo colegial.29 Nos concílios ecuménicos, por sua vez, o poder supremo do Colégio sobre toda a Igreja é exercido de modo solene.30
A dimensão colegial dá ao episcopado o carácter de universalidade. Assim é possível estabelecer um paralelismo entre a Igreja una e universal, e por conseguinte indivisível, e o episcopado uno e indivisível, e consequentemente universal. Princípio e fundamento desta unidade, tanto da Igreja como do Colégio dos Bispos, é o Romano Pontífice. De facto, como ensina o Concílio Vaticano II, o Colégio, « enquanto composto por muitos, exprime a variedade e a universalidade do Povo de Deus e, enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo ».31 Por isso, a « unidade do episcopado é um dos elementos constitutivos da unidade da Igreja ».32
A Igreja universal não é a soma das Igrejas particulares, nem uma federação das mesmas, nem sequer o resultado da sua comunhão, uma vez que no seu mistério essencial, segundo afirmações de antigos Padres e da liturgia, ela antecede a própria criação.33 À luz desta doutrina, é possível acrescentar que a relação de mútua interioridade – que vigora entre a Igreja universal e a Igreja particular, pela qual as Igrejas particulares são « formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais existe a Igreja católica una e única »34 –, reproduz-se na relação entre o Colégio Episcopal na sua totalidade e cada um dos Bispos. Por isso, « o Colégio Episcopal não há-de ser considerado como a soma dos Bispos postos à frente das Igrejas particulares, nem o resultado da sua comunhão, mas, enquanto elemento essencial da Igreja universal, é uma realidade prévia ao múnus de presidência da Igreja particular ».35
Podemos compreender melhor este paralelismo entre a Igreja universal e o Colégio dos Bispos à luz da seguinte afirmação do Concílio Vaticano II: « Os Apóstolos foram a semente do novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada hierarquia ».36 Nos Apóstolos considerados, não individualmente, mas enquanto Colégio, estava contida a estrutura da Igreja – que neles estava constituída na sua universalidade e unidade – e do Colégio dos Bispos seus sucessores, sinal desta universalidade e unidade.37
Por isso, « o poder do Colégio Episcopal sobre toda a Igreja não é constituído pela soma dos poderes que os diversos Bispos detêm sobre as suas Igrejas particulares; aquele é uma realidade anterior da qual participam os Bispos, que não podem agir sobre a Igreja inteira senão colegialmente ».38 Neste poder de ensinar e governar, os Bispos participam solidariamente de modo imediato pelo facto mesmo de serem membros do Colégio Episcopal, no qual realmente perdura o Colégio Apostólico.39
Tal como a Igreja universal é una e indivisível, assim também o Colégio Episcopal é um « sujeito teológico indivisível » e, consequentemente, também o poder supremo, pleno e universal de que é sujeito o Colégio – como o é o Romano Pontífice pessoalmente – é uno e indivisível. Exactamente porque o Colégio Episcopal é uma realidade prévia ao cargo de presidência da Igreja particular, há muitos Bispos que, embora exerçam tarefas propriamente episcopais, não estão à frente duma Igreja particular.40 Cada Bispo – sempre em união com todos os Irmãos no episcopado e com o Romano Pontífice – representa Cristo, Cabeça e Pastor da Igreja: representa-O não só de modo próprio e específico, quando recebe o cargo de pastor duma Igreja particular, mas também quando colabora com o Bispo diocesano no governo da sua Igreja41 ou então participa no múnus de pastor universal do Romano Pontífice no governo da Igreja universal. Ciente do facto que ao longo da sua história a Igreja, além da forma específica da presidência duma Igreja particular, reconheceu ainda outras formas de exercício do ministério episcopal tais como a de Bispo Auxiliar ou de representante do Romano Pontífice nos dicastérios da Santa Sé ou nas Legações pontifícias, também hoje admite, nos termos do direito, tais formas quando se tornam necessárias.42
Índole missionária e unitária do ministério episcopal
9. O evangelho de Lucas refere que Jesus deu aos Doze o nome de Apóstolos, que literalmente significa enviados, mandados (cf. 6, 13). No evangelho de Marcos, diz-se ainda que Jesus constituiu os Doze também « para os enviar a pregar » (3, 14). Isto significa que a eleição e a constituição dos Doze como Apóstolos tem por objectivo a missão. O seu primeiro envio (cf. Mt 10, 5; Mc 6, 7; Lc 9, 1-2) encontra a sua plenitude na missão que Jesus lhes confia, depois da ressurreição, no momento da ascensão ao Céu. São palavras que conservam toda a sua actualidade: « Foi-Me dado todo o poder no céu e na terra: Ide, pois, ensinai todas as nações, baptizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a cumprir tudo quanto vos tenho mandado. E Eu estarei sempre convosco até ao fim do mundo » (Mt 28, 18-20). Esta missão apostólica teve a sua solene confirmação no dia de Pentecostes com a efusão do Espírito Santo.
No texto agora transcrito do evangelho de Mateus, todo o ministério pastoral pode ser visto como que articulado segundo a tríplice função de ensinamento, santificação e guia. Vemos aqui um reflexo da tríplice dimensão do serviço e da missão de Cristo. Com efeito nós, como cristãos e – de maneira qualitativamente nova – como sacerdotes, participamos na missão do nosso Mestre, que é Profeta, Sacerdote e Rei, e somos chamados a prestar-Lhe um testemunho peculiar na Igreja e diante do mundo.
Estas três funções (triplex munus) e os poderes delas derivados exprimem, no plano da acção, o ministério pastoral (munus pastorale) que cada Bispo recebe com a consagração episcopal. É o próprio amor de Cristo, comunicado na consagração, que se concretiza no anúncio da Boa Nova da esperança a todas as nações (cf. Lc 4, 16-19), na administração dos sacramentos a quem acolhe a salvação e na condução do Povo santo para a vida eterna. Trata-se efectivamente de funções intimamente ligadas entre si, que reciprocamente se explicam, condicionam e iluminam.43
Por isso mesmo, o Bispo, quando ensina, ao mesmo tempo santifica e governa o Povo de Deus; enquanto santifica, também ensina e governa; quando governa, também ensina e santifica. Santo Agostinho define a totalidade deste ministério episcopal como amoris officium.44 Isto cria a certeza de que na Igreja nunca virá a faltar a caridade pastoral de Jesus Cristo.
« Chamou os que Ele quis » (Mc 3, 13)
10. Uma grande multidão seguia Jesus, quando Ele decidiu subir ao monte e chamar para junto de Si os Apóstolos. Muitos eram os discípulos, mas escolheu somente Doze deles para a tarefa específica de Apóstolos (cf. Mc 3, 13-19). Na aula sinodal, muitas vezes ecoou o dito de Santo Agostinho: « Para vós sou Bispo, convosco sou cristão ».45
Dom oferecido pelo Espírito à Igreja, o Bispo por um lado é, antes de tudo e como qualquer outro cristão, filho e membro da Igreja. Desta santa Mãe, recebeu ele o dom da vida divina no sacramento do Baptismo e a primeira iniciação na fé. Com todos os outros fiéis, partilha a dignidade insuperável de filho de Deus, que há-de ser vivida na comunhão e em espírito de grata fraternidade. Por outro lado o Bispo, em virtude da plenitude do sacramento da Ordem, é, diante dos fiéis, mestre, santificador e pastor, encarregado de agir em nome e vez de Cristo.
É claro que não se trata de duas realidades simplesmente sobrepostas, mas íntima e reciprocamente relacionadas, ordenadas uma para outra, porque ambas haurem da riqueza de Cristo, único e sumo Sacerdote. O Bispo torna-se « pai », exactamente porque é plenamente « filho » da Igreja. Isto leva-nos a considerar a relação entre sacerdócio comum dos fiéis e sacerdócio ministerial: dois modos de participação no único sacerdócio de Cristo, no qual estão presentes duas dimensões que se unem no acto supremo do sacrifício da cruz.
Isto vai reflectir-se na relação que vigora entre o sacerdócio comum e o sacerdócio ministerial na Igreja. É que embora se diferenciem essencialmente entre si, o facto de estarem mutuamente orientados um para o outro46 cria uma reciprocidade que estrutura harmoniosamente a vida da Igreja, como lugar de actualização histórica da salvação realizada por Cristo. Tal reciprocidade encontra-se precisamente na pessoa do Bispo, que é e permanece um baptizado mas constituído no sumo sacerdócio. Esta realidade mais profunda do Bispo é o fundamento do seu « estar entre » os outros fiéis e estar « perante » eles.
Assim no-lo recorda o Concílio Vaticano II num belo texto: « Portanto, ainda que, na Igreja, nem todos sigam pelo mesmo caminho, todos são, contudo, chamados à santidade, e a todos coube a mesma fé pela justiça de Deus (cf. 2 Ped 1, 1). Ainda que, por vontade de Cristo, alguns são constituídos doutores, dispensadores dos mistérios e pastores em favor dos demais, reina, porém, igualdade entre todos quanto à dignidade e quanto à actuação, comum a todos os fiéis, em favor da edificação do corpo de Cristo. A distinção que o Senhor estabeleceu entre os ministros sagrados e o restante Povo de Deus, contribui para a união, já que os pastores e os demais fiéis estão ligados uns aos outros por uma vinculação comum: os pastores da Igreja, imitando o exemplo do Senhor, prestem serviço uns aos outros e aos fiéis; e estes dêem alegremente a sua colaboração aos pastores e doutores ».47
O ministério pastoral recebido na consagração, que põe o Bispo « perante » os outros fiéis, exprime-se num « ser para » os outros fiéis, que não o desenraiza do seu « estar com » eles. Isto vale quer para a sua santificação pessoal, que há-de procurar e realizar no exercício do seu ministério, quer para o estilo de actuação do próprio ministério em todas as funções em que se concretiza.
A reciprocidade, que existe entre sacerdócio comum dos fiéis e sacerdócio ministerial e se encontra no próprio ministério episcopal, manifesta-se numa espécie de « circularidade » entre as duas formas de sacerdócio: circularidade entre o testemunho de fé de todos os fiéis e o testemunho de fé autêntica do Bispo nos seus actos magisteriais; circularidade entre a vida santa dos fiéis e os meios de santificação que o Bispo lhes oferece; por último, circularidade entre a responsabilidade pessoal do Bispo pelo bem da Igreja a ele confiada e a corresponsabilidade de todos os fiéis relativamente ao bem da mesma.