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| João Paulo II Pastores gregis IntraText CT - Texto |
« Dei-vos o exemplo » (Jo 13, 15)
42. Quando trata do dever de governar a família de Deus e assumir o cuidado quotidiano e habitual do rebanho do Senhor Jesus, o Concílio Vaticano II ensina que os Bispos, no exercício do seu múnus de pai e pastor, devem comportar-se entre os seus fiéis como « quem serve », tendo sempre diante dos olhos o exemplo do Bom Pastor que veio, não para ser servido, mas para servir e dar a sua vida pelas ovelhas (cf. Mt 20, 28; Mc 10, 45; Lc 22, 26-27; Jo 10, 11).161
Esta imagem de Jesus, modelo supremo do Bispo, encontra uma eloquente expressão no gesto do lava-pés, narrado no evangelho de São João: « Antes da festa da Páscoa, sabendo Jesus que chegara a sua hora de passar deste mundo para o Pai, Ele que amara os seus que estavam no mundo, levou até ao extremo o seu amor por eles. E, no decorrer da ceia, [...] levantou-Se da mesa, tirou as vestes e, tomando uma toalha, colocou-a à cinta. Depois, deitou água numa bacia e começou a lavar os pés aos discípulos e a enxugá-los com a toalha que pusera à cinta. [...] Depois de lhes lavar os pés, de retomar as suas vestes e de Se pôr de novo à mesa, disse-lhes: “[...] Dei-vos o exemplo, para que, como Eu vos fiz, façais vós também” » (Jo 13, 1-15).
Então contemplemos Jesus enquanto realiza este gesto que parece dar-nos a chave para compreendermos o seu próprio ser e a sua missão, a sua vida e a sua morte. Contemplemos também o amor de Jesus, que se traduz em obras, em gestos concretos. Contemplemos Jesus que assume profundamente, com radicalidade absoluta, a forma de servo (cf. Fil 2, 7). Ele, Mestre e Senhor em cujas mãos o Pai depositara todas as coisas, amou-nos até ao extremo, chegando a entregar-Se totalmente nas mãos dos homens, deles aceitando tudo o que haveriam de fazer-Lhe depois. Aquele gesto de Jesus é um gesto de amor realizado no âmbito da instituição da Eucaristia e claramente na perspectiva da paixão e da morte. Trata-se dum gesto que, se manifesta o sentido da Encarnação, revela ainda mais a própria essência de Deus. Deus é amor, e por isso assumiu a condição de servo: Deus pôs-Se ao serviço do homem, para levar o homem à plena comunhão com Ele.
Ora se tal é o Mestre e Senhor, então o sentido do ministério e do próprio ser de quem, como os Doze, é chamado a entrar na maior intimidade com Jesus, só pode consistir numa disponibilidade total e sem condições aos outros, quer já pertençam ao aprisco, quer ainda não (cf. Jo 10, 16).
A autoridade de serviço pastoral do Bispo
43. O Bispo é enviado, em nome de Cristo, como pastor para cuidar duma determinada porção do Povo de Deus. Por meio do Evangelho e da Eucaristia, deve fazê-la crescer como realidade de comunhão no Espírito Santo.162 Disto deriva para o Bispo a representação e o governo da Igreja que lhe foi confiada – com o poder necessário para exercer o ministério pastoral recebido sacramentalmente (munus pastorale) – como participação da própria consagração e missão de Cristo.163 Em virtude disso, « os Bispos governam as Igrejas particulares que lhes foram confiadas como vigários e legados de Cristo, por meio de conselhos, persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado, que exercem unicamente para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade, lembrados de que aquele que é maior se deve fazer como o menor, e o que preside como aquele que serve (cf. Lc 22, 26-27) ».164
Este texto conciliar é uma síntese admirável da doutrina católica a propósito do governo pastoral do Bispo, sendo retomado no rito da sua Ordenação: « O episcopado significa trabalho, não honra; e o Bispo, mais do que presidir, tem obrigação de servir. Segundo o ensinamento do Mestre, o que é maior seja como o mais pequeno, e o que preside como quem serve ».165 Está aqui o princípio fundamental segundo o qual a autoridade na Igreja – assim o afirma S. Paulo – tem como finalidade a edificação do Povo de Deus, não a sua ruína (cf. 2 Cor 10, 8). A edificação da grei de Cristo na verdade e na santidade, como diversas vezes foi dito na aula sinodal, requer da parte do Bispo algumas qualidades, entre as quais se contam a vida exemplar, a capacidade de relação autêntica e construtiva com as pessoas, a predisposição para estimular e desenvolver a cooperação, a amabilidade e a paciência, a compreensão e a compaixão pelas misérias da alma e do corpo, a indulgência e o perdão. Trata-se efectivamente de exprimir do melhor modo possível o modelo supremo, que é Jesus Bom Pastor.
O poder do Bispo é um verdadeiro poder, mas iluminado pela luz do Bom Pastor e moldado segundo o seu modelo. Exercido em nome de Cristo, este poder é « próprio, ordinário e imediato, embora o seu exercício seja superiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja e possa ser circunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dos fiéis. Por virtude deste poder, têm os Bispos o sagrado direito e o dever, perante o Senhor, de promulgar leis para os seus súbditos, de julgar e de orientar todas as coisas que pertencem à ordenação do culto e do apostolado ».166 Assim, em virtude do ofício que lhe foi confiado, o Bispo está investido de poder jurídico objectivo, destinado a exprimir-se em actos de poder pelos quais realiza o ministério de governo (munus pastorale) recebido no sacramento.
Mas o governo do Bispo só será pastoralmente eficaz – importa lembrá-lo também neste caso –, se gozar do apoio duma boa credibilidade moral, que deriva da sua santidade de vida. Tal credibilidade predisporá as mentes para acolherem o Evangelho anunciado por ele na sua Igreja e também as normas que ele estabelecer para o bem do Povo de Deus. Por isso, Santo Ambrósio admoestava: « Nos sacerdotes, não se procure nada de vulgar, nada tem de comum com as aspirações, os hábitos, os costumes do povo rude. A dignidade sacerdotal reivindica para si própria uma ponderação que se mantém afastada dos tumultos, uma vida austera e uma singular credibilidade ».167
O exercício da autoridade na Igreja não pode ser concebido como algo de impessoal e burocrático, precisamente porque se trata duma autoridade que nasce do testemunho. Em tudo o que o Bispo diz e faz, deve ser revelada a autoridade da palavra e da acção de Cristo. Se faltasse a credibilidade da santidade de vida do Bispo, isto é, o seu testemunho de fé, esperança e caridade, dificilmente o seu governo poderia ser sentido pelo Povo de Deus como manifestação da presença operante de Cristo na sua Igreja.
Ministros, por vontade do Senhor, da apostolicidade da Igreja e revestidos com a força do Espírito do Pai, que governa e guia (Spiritus principalis), os Bispos são sucessores dos Apóstolos não apenas na autoridade e no poder sagrado, mas também na forma de vida apostólica, nos sofrimentos que padecem por causa do anúncio e difusão do Evangelho, no cuidado terno e misericordioso dos fiéis que lhe estão confiados, na defesa dos mais débeis, na solicitude constante pelo Povo de Deus.
Na aula sinodal, foi lembrado como, depois do Concílio Vaticano II, o exercício da autoridade na Igreja se revelou frequentemente árduo. Apesar de parecerem superadas algumas das dificuldades mais extremas, tal situação perdura ainda; a questão que se coloca é como tornar melhor compreendido, aceite e cumprido o serviço necessário da autoridade. Uma primeira resposta ao problema provém precisamente da natureza da autoridade eclesial: esta é – e deve manifestar-se o mais claramente possível – uma participação na missão de Cristo que há-de ser vivida e exercida na humildade, na dedicação e no serviço.
A valorização da autoridade do Bispo advém, não das suas exterioridades, mas do aprofundamento do significado teológico, espiritual e moral do seu ministério, fundado no carisma da apostolicidade. Quanto foi dito na aula sinodal acerca do ícone do lava-pés e sobre o relacionamento da figura do servo com a do pastor, ajuda a compreender que o episcopado é verdadeiramente uma honra quando é serviço. Por isso, cada Bispo deve aplicar a si próprio a palavra de Jesus: « Sabeis como os governantes das nações fazem sentir o seu domínio sobre elas e os magnates, a sua autoridade. Não deve ser assim entre vós. Quem quiser ser grande entre vós, faça-se vosso servo, e quem quiser ser o primeiro entre vós, faça-se escravo de todos. Porque o Filho do Homem também não veio para ser servido, mas para servir e dar a vida em resgate por todos » (Mc 10, 42-45). Recordando-se destas palavras do Senhor, o Bispo governa com o coração do servo humilde e do pastor afectuoso, que guia o seu rebanho procurando a glória de Deus e a salvação das almas (cf. Lc 22, 26-27). Se assim for vivida, a forma de governo do Bispo será verdadeiramente única no mundo.
Já foi citado o texto da Lumen gentium que afirma que os Bispos regem as Igrejas particulares a eles confiadas como vigários e legados de Cristo, « por meio de conselhos, persuasões e exemplos ».168 Não há contradição entre estas palavras e as que o mesmo documento conciliar acrescenta a seguir: é verdade que os Bispos governam por meio de conselhos, persuasões e exemplos « mas também com autoridade e poder sagrado ».169 Trata-se efectivamente dum « poder sagrado », cujas raízes assentam na credibilidade moral de que se reveste o Bispo pela sua santidade de vida. É esta precisamente que facilita o bom acolhimento de toda a sua acção de governo e a torna eficaz.
Estilo pastoral de governo e comunhão diocesana
44. A vivência da comunhão eclesial levará o Bispo a um estilo pastoral cada vez mais aberto à colaboração de todos. Há uma espécie de circularidade entre aquilo que o Bispo tem a responsabilidade pessoal de decidir para o bem da Igreja confiada aos seus cuidados e o contributo que os fiéis lhe podem oferecer através dos órgãos consultivos, tais como o sínodo diocesano, o conselho presbiteral, o conselho episcopal, o conselho pastoral.170
Os padres sinodais não deixaram de fazer referência a estas modalidades no exercício do governo episcopal, pelas quais se organiza a acção pastoral na diocese.171 De facto, a Igreja particular não faz referência apenas ao tríplice ministério episcopal (munus episcopale), mas também à tríplice função – profética, sacerdotal e real – de todo o Povo de Deus; em virtude do Baptismo, todos os fiéis participam, segundo o modo próprio de cada um, do tríplice munus de Cristo. A sua real igualdade quanto a dignidade e actuação faz com que todos sejam chamados a cooperar para a edificação do Corpo de Cristo e, consequentemente, a cumprir a missão que Deus confiou à Igreja no mundo, segundo a condição e a função próprias de cada um.172
Qualquer género de distinção entre os fiéis, com base na diferença de carismas, funções, ministérios, tem em vista o serviço dos outros membros do Povo de Deus. A distinção ontológica-funcional, que coloca o Bispo « perante » os outros fiéis devido à plenitude do sacramento da Ordem recebido, faz dele um ser para os outros fiéis, sem por isso o desenraizar do seu ser com eles.
A Igreja é uma comunhão orgânica, que se realiza através da coordenação dos vários carismas, ministérios e serviços em ordem à consecução do fim comum que é a salvação. O Bispo é responsável pela realização desta unidade na diversidade, procurando, como ficou dito na assembleia sinodal, favorecer de tal modo a sinergia entre os diversos agentes que seja possível percorrerem juntos o caminho comum de fé e missão.173
Dito isto, é necessário, porém, acrescentar que o ministério do Bispo não se pode absolutamente reduzir à tarefa de um simples moderador. Por sua natureza, o munus episcopale implica um claro e inequívoco direito-dever de governo, no qual está incluída também a componente jurisdicional. Os pastores são testemunhas públicas e a sua potestas testandi fidem alcança a sua plenitude na potestas iudicandi: o Bispo é chamado não só a testemunhar a fé, mas também a avaliar e a disciplinar as suas manifestações nos crentes confiados aos seus cuidados pastorais. No cumprimento deste seu dever, fará todo o possível por ter o consenso dos seus fiéis, mas em última análise há-de saber assumir-se a responsabilidade das decisões que resultarem necessárias à sua consciência de pastor, preocupado sobretudo com o juízo futuro de Deus.
A comunhão orgânica eclesial chama em causa a responsabilidade pessoal do Bispo, mas supõe também a participação de todas as categorias de fiéis, enquanto corresponsáveis do bem da Igreja particular que eles mesmos formam. O que garante a autenticidade da referida comunhão orgânica é a acção do Espírito, que age quer na responsabilidade pessoal do Bispo, quer na participação que nela tomam os fiéis. Com efeito o Espírito, fundamento tanto da igualdade baptismal de todos os fiéis como da diversidade carismática e ministerial de cada um, pode actuar eficazmente a comunhão. É sobre a base destes princípios que se regem os sínodos diocesanos, cujo perfil canónico – estabelecido nos cânones 460-468 do Código de Direito Canónico – foi especificado pela Instrução interdicasterial de 19 de Março de 1997.174 E deverão ater-se à substância de tais normas também as outras assembleias diocesanas, que o Bispo presidirá sem nunca abdicar da sua específica responsabilidade.
Se no Baptismo cada cristão recebe o amor de Deus através da efusão do Espírito Santo, o Bispo – como oportunamente lembrou a assembleia sinodal – pelo sacramento da Ordem recebe no seu coração a caridade pastoral de Cristo. Esta caridade pastoral tem como finalidade criar a comunhão.175 Antes de traduzir em directrizes de acção este amor-comunhão, o Bispo deve esforçar-se por torná-lo presente no seu coração e no coração da Igreja através duma vida autenticamente espiritual.
Se a comunhão exprime a essência da Igreja, é normal que a espiritualidade de comunhão tenda a manifestar-se quer no âmbito pessoal quer no comunitário, suscitando sempre novas formas de participação e corresponsabilidade nas várias categorias de fiéis. Por isso, o Bispo esforçar-se-á por suscitar, na sua Igreja particular, estruturas de comunhão e participação, que permitam escutar o Espírito que vive e fala nos fiéis e, depois, orientá-los a fim de porem em prática o que o mesmo Espírito sugere para o verdadeiro bem da Igreja.
As articulações da Igreja particular
45. Numerosas intervenções dos padres sinodais referiram-se aos vários aspectos e momentos da vida da diocese. Assim, foi justamente dedicada atenção à cúria diocesana, enquanto estrutura de que o Bispo se serve para manifestar a caridade pastoral nos seus vários aspectos; 176 concretamente foi lembrada a conveniência de confiar a administração económica da diocese a pessoas competentes mas também honestas, de tal modo que se possa propô-la como exemplo de transparência a todas as outras instituições eclesiásticas análogas. Se se vive uma espiritualidade de comunhão na diocese, não será possível deixar de prestar uma atenção privilegiada às paróquias e comunidades mais pobres, e de procurar além disso reservar uma parte das disponibilidades económicas para as Igrejas mais carecidas, especialmente nas terras de missão e de migração.177
No entanto, foi sobre a paróquia que os padres sinodais acharam conveniente deter a sua atenção, lembrando que o primeiro responsável desta comunidade, que sobressai entre todas as existentes numa diocese, é o Bispo: a ela sobretudo deve reservar a sua solicitude.178 De facto, a paróquia – como várias vozes afirmaram – permanece ainda o núcleo fundamental na vida quotidiana da diocese.
46. É precisamente nesta perspectiva que emerge em toda a sua importância a visita pastoral, verdadeiro tempo de graça e momento especial, antes único, para o encontro e o diálogo do Bispo com os fiéis.179 O Bispo Bartolomeu dos Mártires – que beatifiquei poucos dias depois da conclusão do Sínodo – na sua obra clássica Stimulus Pastorum, muito apreciada pelo próprio S. Carlos Borromeu, define a visita pastoral quasi anima episcopalis regiminis e descreve-a significativamente como uma expansão da presença espiritual do Bispo entre os seus fiéis.180
Na sua visita pastoral à paróquia o Bispo, deixando a outros delegados o exame das questões de carácter administrativo, privilegie o encontro com as pessoas, a começar pelo pároco e demais sacerdotes. Este é o momento em que ele mais de perto exerce a favor do seu povo o ministério da palavra, da santificação e da guia pastoral, entrando em contacto mais directo com as angústias e preocupações, as alegrias e as expectativas do povo, podendo dirigir a todos um convite à esperança. E aí sobretudo o Bispo tem o contacto directo com as pessoas mais pobres, os idosos e os doentes. Assim realizada, a visita pastoral aparece como é: um sinal da presença do Senhor que visita o seu povo na paz.
O Bispo com o seu presbitério
47. Não é sem razão que o decreto conciliar Christus Dominus, ao dar a descrição da Igreja particular, a apresenta como comunidade de fiéis confiada ao cuidado pastoral do Bispo « cum cooperatione presbyterii ».181 De facto, há entre o Bispo e os presbíteros uma communio sacramentalis em virtude do sacerdócio ministerial ou hierárquico, que é participação do único sacerdócio de Cristo, e por conseguinte, embora em grau diverso, em virtude do único ministério eclesial ordenado e da única missão apostólica.
Assim, os presbíteros, especialmente os párocos, são os colaboradores mais íntimos do ministério do Bispo. Os padres sinodais reiteraram as recomendações e os apelos, já presentes nos documentos conciliares e retomados mais recentemente na Exortação apostólica Pastores dabo vobis,182 para uma especial qualidade das relações entre o Bispo e os seus presbíteros. O Bispo procurará sempre comportar-se com os seus sacerdotes como pai e irmão que os ama, escuta, acolhe, corrige, conforta, busca a sua colaboração e cuida o melhor possível do seu bem-estar humano, espiritual, ministerial e económico.183
Este afecto privilegiado do Bispo pelos seus sacerdotes manifesta-se sob a forma de acompanhamento paterno e fraterno das etapas fundamentais da sua vida sacerdotal, a partir dos primeiros passos no ministério pastoral. Fundamental é a formação permanente dos presbíteros, constituindo para todos uma espécie de « vocação na vocação », porque, nas suas dimensões diferentes e complementares, tende a ajudar o padre a ser e a comportar-se segundo o estilo de Jesus.
Entre os primeiros deveres de cada Bispo diocesano, está o cuidado espiritual do seu presbitério: « O gesto do sacerdote, que põe as suas próprias mãos nas mãos do Bispo, no dia da ordenação presbiteral, prometendo-lhe “reverência e obediência”, à primeira vista pode parecer um gesto unilateral. Na realidade, este gesto compromete a ambos: o sacerdote e o Bispo. O jovem presbítero escolhe confiar-se ao Bispo e este, por sua vez, compromete-se a salvaguardar aquelas mãos ».184
Apraz-me acrescentar mais duas ocasiões em que o presbítero pode justamente esperar do seu Bispo provas duma especial unidade. A primeira, quando lhe é confiada uma missão pastoral, quer isso suceda pela primeira vez como no caso do sacerdote recém-ordenado, quer se trate duma alteração no serviço ministerial ou de atribuição dum novo mandato pastoral. A atribuição duma missão pastoral constitui, também para o Bispo, um momento significativo de responsabilidade paterna para com um seu presbítero. Há umas palavras de S. Jerónimo que se podem aplicar perfeitamente a esta circunstância: « Sabemos que a mesma relação que havia entre Aarão e os seus filhos, decorre entre o Bispo e os seus sacerdotes. Um só é o Senhor, como um só é o templo: haja também unidade no ministério. [...] A glória de um pai não é o filho sábio? Possa o Bispo congratular-se consigo próprio pelo bom pressentimento que teve na escolha de tais sacerdotes para Cristo ».185
O outro momento é quando um sacerdote, por causa da idade avançada, deixa a guia pastoral efectiva duma comunidade ou os encargos de directa responsabilidade. Nestas circunstâncias e análogas, o Bispo tem o dever de fazer com que o sacerdote sinta quer a gratidão da Igreja particular pelas lidas apostólicas até então desempenhadas, quer a especificidade da sua nova colocação dentro do presbitério diocesano: é que ele conserva, antes vê aumentada, a possibilidade de contribuir para a edificação da Igreja através do testemunho exemplar duma oração mais assídua e da generosa partilha, a bem de seus irmãos mais jovens, da experiência adquirida. E aos sacerdotes que se encontram em idêntica situação, por causa duma doença grave ou doutra forma de persistente debilitação, o Bispo faça-lhes sentir a sua solidariedade fraterna, ajudando-os a manterem viva a convicção de « continuarem a ser membros activos na edificação da Igreja, especialmente em razão da sua união com Jesus Cristo sofredor e com tantos outros irmãos e irmãs que na Igreja tomam parte na paixão do Senhor ».186
O Bispo há-de acompanhar, com a oração e uma activa compaixão, também os sacerdotes que, por uma razão qualquer, puseram em questão a sua vocação e fidelidade ao chamamento do Senhor e de algum modo faltaram aos seus deveres.187
Não deixará, enfim, de examinar os sinais de virtudes heróicas que eventualmente se tenham manifestado entre os sacerdotes e, se o considerar conveniente, proceder ao seu reconhecimento público dando os passos necessários para introduzir a causa de canonização.188
A formação dos candidatos ao presbiterado
48. Ao aprofundar o tema do ministério dos presbíteros, a atenção dos padres sinodais centrou-se de modo particular na formação dos candidatos ao sacerdócio, que se realiza no Seminário.189 Com tudo o que supõe de oração, dedicação e canseira, a formação dos presbíteros constitui para o Bispo uma preocupação de primordial importância. E assim, cientes de que o Seminário representa para a diocese um dos bens mais preciosos, os padres sinodais detiveram-se a analisá-lo com atenção acabando por reiterar a necessidade indiscutível do Seminário Maior, sem contudo transcurar a importância que tem também o Seminário Menor para a transmissão dos valores cristãos em ordem ao seguimento de Cristo.190
Por isso, cada Bispo manifestará o seu desvelo primeiramente escolhendo com o máximo cuidado os educadores dos futuros presbíteros e estabelecendo as formas mais oportunas e apropriadas para a preparação de que necessitam para realizar o ministério em âmbito tão fundamental para a vida da comunidade cristã. O Bispo não deixará de visitar com frequência o Seminário, mesmo quando circunstâncias particulares o tivessem levado, juntamente com outros Bispos, à escolha – por vezes necessária e até preferível – de um Seminário interdiocesano.191 O conhecimento pessoal e profundo dos candidatos ao presbiterado na própria Igreja particular é um elemento de que o Bispo não pode prescindir. Com base nestes contactos directos, ele procurará fazer com que, nos Seminários, sejam formadas personalidades maduras e equilibradas, capazes de estabelecer sólidas relações humanas e pastorais, teologicamente preparadas, fortes na vida espiritual, amantes da Igreja. Esforçar-se-á de igual forma por promover e solicitar iniciativas de carácter económico para apoio e ajuda dos jovens candidatos ao presbiterado.
Mas é evidente que a força estimulante e criadora de vocações é primariamente a oração. As vocações necessitam de uma ampla rede de intercessores junto do « Senhor da messe ». Quanto mais o problema da vocação for enfrentado no contexto da oração, tanto mais esta ajudará o escolhido a escutar a voz d'Aquele que o chama.
Chegado o momento de administrar as Ordens sacras, cada Bispo há-de efectuar o devido escrutínio.192 A propósito, consciente da sua grave responsabilidade ao conferir a Ordem presbiteral, o Bispo só depois duma cuidadosa pesquisa e ampla consultação nos termos do direito é que acolherá na própria diocese candidatos provenientes doutra diocese ou dum Instituto Religioso.193
O Bispo e os diáconos permanentes
49. Enquanto dispensadores das Ordens sacras, os Bispos têm responsabilidade directa também pelos diáconos permanentes, que a assembleia sinodal reconhece como verdadeiro dom de Deus para anunciar o Evangelho, instruir as comunidades cristãs e promover o serviço da caridade na Família de Deus.194
Por isso, cada Bispo terá grande cuidado por estas vocações, de cujo discernimento e formação é o responsável supremo. Embora normalmente deva exercer esta responsabilidade através de colaboradores da sua íntima confiança e empenhados a respeitar na sua acção as disposições da Santa Sé,195 o Bispo há-de procurar, dentro do possível, conhecer pessoalmente os que se preparam para o Diaconado. Depois de tê-los ordenado, continuará a ser para eles um verdadeiro pai, encorajando-os no amor ao Corpo e Sangue de Cristo, de que são ministros, e à Santa Igreja, que aceitaram servir; aos que forem casados, exortá-los-á também a uma vida familiar exemplar.
A solicitude do Bispo pelas pessoas de vida consagrada
50. A Exortação apostólica pós-sinodal Vita consecrata já pôs em evidência a importância que tem a vida consagrada no ministério do Bispo. Apelando-se a este documento durante o Sínodo, os padres recordaram que, na Igreja-comunhão, o Bispo deve estimar e promover a vocação e missão específica da vida consagrada, que pertence estável e firmemente à vida e à santidade da Igreja.196 Também na Igreja particular, a vida consagrada tem o dever duma presença exemplar e missão carismática. Por isso, o Bispo examinará com atenção se, entre as pessoas consagradas que viveram na diocese, houve testemunhos de exercício heróico das virtudes e, se o considerar oportuno, dará início ao processo de canonização.
Na sua solícita atenção por todas as formas de vida consagrada – atenção essa que se exprime tanto pelo encorajamento como pela vigilância –, o Bispo deverá reservar um lugar especial à vida contemplativa. Os consagrados, por sua vez, hão-de acolher cordialmente as indicações pastorais do Bispo, tendo em vista uma plena comunhão com a vida e a missão da Igreja particular onde residem. Com efeito, o Bispo é o responsável da actividade apostólica na diocese: com ele devem colaborar de tal modo os consagrados e consagradas que a sua presença e ministério enriqueçam a comunhão eclesial. A este respeito, há que ter presente o documento Mutuae relationes e quanto afirma o direito vigente.
Recomenda-se um especial cuidado pelos Institutos de direito diocesano, sobretudo pelos que se debatem em sérias dificuldades: o Bispo dedicar-lhes-á um cuidado paterno particular. Enfim, no caminho para aprovação de novos Institutos nascidos na sua diocese, o Bispo terá o cuidado de agir segundo o que está indicado e prescrito na Exortação Vita consecrata e outras instruções dos competentes dicastérios da Santa Sé.197
Os fiéis leigos no cuidado pastoral do Bispo
51. Nos fiéis leigos, que constituem a maioria do Povo Deus, deve tornar-se cada vez mais visível a força missionária do Baptismo. Para tal, necessitam do apoio, estímulo e ajuda dos seus Bispos, que os guiem para realizar o seu apostolado segundo a índole secular que lhes é própria, sustentados pela graça dos sacramentos do Baptismo e da Confirmação. Para isso, será necessário promover específicos itinerários de formação que os habilitem a assumir responsabilidades na Igreja quer em estruturas de participação diocesanas e paroquiais, quer nos diversos serviços de animação litúrgica, catequese, ensino da religião católica nas escolas, etc.
Mas sobretudo compete aos leigos – e nesta linha devem ser estimulados – a evangelização das culturas, a inserção da força do Evangelho nas realidades da família, do trabalho, dos mass-media, do desporto, do tempo livre, a animação cristã da ordem social e da vida pública nacional e internacional. Com efeito, pela sua colocação no mundo, os leigos são capazes de exercer uma grande influência no ambiente circundante, ampliando as perspectivas e os horizontes da esperança a muitos homens e mulheres. Por outro lado, comprometidos como estão por sua opção de vida nas realidades temporais, os fiéis leigos são chamados, de modo correspondente à sua específica índole secular, a dar razão da sua esperança (cf. 1 Ped 3, 15) nos respectivos sectores de trabalho, cultivando no coração « a expectativa duma nova terra ».198 Por seu lado, os Bispos acompanhem de perto os fiéis leigos porque, imersos no âmago dos complexos problemas mundiais, estão particularmente expostos à ansiedade e ao sofrimento, e apoiem-nos a fim de que sejam cristãos de esperança inabalável, firmemente ancorados na certeza de que o Senhor está sempre junto dos seus filhos.
Deve ter em consideração também a importância do apostolado laical associado, seja o de mais antiga tradição, seja o de novos movimentos eclesiais. Todas estas realidades agregativas enriquecem a Igreja, mas têm contínua necessidade do serviço de discernimento que é próprio do Bispo, cuja missão pastoral comporta favorecer a complementaridade entre movimentos de inspiração diversificada, vigiando sobre o seu desenvolvimento, sobre a formação teológica e espiritual dos seus animadores, sobre o inserimento das novas realidades na comunidade diocesana e nas paróquias, das quais não se devem separar.199 O Bispo procurará ainda fazer com que as agregações laicais apoiem a pastoral vocacional da diocese, favorecendo o acolhimento de todas as vocações, especialmente para o ministério ordenado, a vida consagrada e o serviço missionário.200
A solicitude do Bispo pela família
52. Numerosos padres sinodais fizeram ouvir a sua voz a favor da família, justamente chamada « igreja doméstica », espaço aberto à presença do Senhor Jesus, santuário da vida. Fundada sobre o sacramento do Matrimónio, apresenta-se como comunidade de primordial importância, pois tanto os cônjuges como os seus filhos vivem nela a própria vocação e aperfeiçoam-se na caridade. A família cristã, como foi ressaltado no Sínodo, é comunidade apostólica, aberta à missão.201
Pertence ao Bispo fazer com que sejam sustentados e defendidos os valores do matrimónio na sociedade civil, através de justas decisões políticas e económicas. Depois, no âmbito da comunidade cristã, não deixará de encorajar a preparação dos noivos para o matrimónio, o acompanhamento dos jovens casais e a formação de grupos de famílias que apoiem a pastoral familiar e, não menos importante, sejam capazes de ajudar as famílias em dificuldade. A proximidade do Bispo aos cônjuges e aos seus filhos, inclusive através de iniciativas de vário género com carácter diocesano, será para eles de seguro conforto.
Considerando as tarefas educativas da própria família, os padres sinodais reconheceram unanimemente o valor das escolas católicas para a formação integral das novas gerações, a inculturação da fé e o diálogo entre as diversas culturas. Por isso, é necessário que o Bispo apoie e qualifique a obra das escolas católicas, promovendo a sua aparição, onde não existam, e solicitando, na medida que puder, as instituições civis para que favoreçam uma efectiva liberdade de ensino no país.202
Os jovens, uma prioridade pastoral em ordem ao futuro
53. O Bispo, pastor e pai da comunidade cristã, dedicará um cuidado especial à evangelização e acompanhamento espiritual dos jovens. Um ministério de esperança não pode deixar de construir o futuro juntamente com aqueles aos quais está confiado o futuro, ou seja, os jovens. Como « sentinelas da manhã », os jovens esperam a aurora dum mundo novo. A experiência das Jornadas Mundiais da Juventude – que os Bispos encorajam de alma e coração – mostra-nos como é grande o numero de jovens disponíveis a empenharem-se na Igreja e no mundo, se lhes for proposta uma autêntica responsabilidade e oferecida uma formação cristã integral.
Nesta perspectiva, fazendo-me intérprete do pensamento dos padres sinodais, dirijo um especial apelo às pessoas de vida consagrada de tantos Institutos comprometidos no sector da formação e educação das crianças, adolescentes e jovens, para que não se deixem desanimar pelas dificuldades actuais e não desistam da sua benemérita acção, mas intensifiquem-na qualificando cada vez mais os seus esforços.203
Possam os jovens, através duma relação pessoal com os seus pastores e formadores, sentir-se impelidos a crescerem na caridade, sendo educados para uma vida generosa e aberta ao serviço dos outros, sobretudo pobres e doentes. Deste modo, será mais fácil falar-lhes também das outras virtudes cristãs, especialmente da castidade. Por este caminho, chegarão a compreender que uma vida é « bela » quando é doada, a exemplo de Jesus. Poderão assim tomar decisões responsáveis e definitivas em ordem tanto ao matrimónio, como ao ministério sagrado e à vida consagrada.
54. Determinante é a promoção duma cultura vocacional em sentido mais amplo: há necessidade de educar os jovens para descobrirem a própria vida como vocação. Por isso, será oportuno que o Bispo faça apelo às famílias, às comunidades paroquiais e aos institutos educacionais para que ajudem os adolescentes e os jovens a descobrirem o projecto de Deus para a sua vida, acolhendo a chamada à santidade que Deus dirige originalmente a cada um.204
A este respeito, é muito importante reforçar a dimensão vocacional de toda a acção pastoral. Por isso, o Bispo há-de procurar que a pastoral juvenil e vocacional seja confiada a sacerdotes e outras pessoas capazes de transmitirem, com o entusiasmo e o exemplo da sua vida, o amor a Jesus. A sua missão será acompanhar os jovens, por meio duma relação pessoal de amizade e, se possível, de direcção espiritual, para ajudá-los a identificarem os sinais da vocação de Deus e a buscarem a força para lhe corresponder na graça dos sacramentos e na vida de oração, que é primariamente uma escuta de Deus que fala.
Estes são alguns dos âmbitos onde o Bispo exerce o seu ministério de governo e manifesta à parcela do Povo de Deus, a ele confiada, a caridade pastoral que o anima. Uma das formas características desta caridade é a compaixão, à imitação de Cristo, Sumo Sacerdote, que soube compadecer-Se das fragilidades humanas, porque Ele mesmo foi provado em tudo como nós, à excepção do pecado (cf. Heb 4, 15). Com tal compaixão aparece sempre unida a responsabilidade que o Bispo assumiu diante de Deus e da Igreja. É assim que ele cumpre as promessas e compromissos assumidos no dia da sua Ordenação episcopal, quando livremente deu o seu consentimento ao pedido da Igreja de cuidar, com amor de pai, do Povo santo de Deus e dirigi-lo pelo caminho da salvação; de ser, pelo nome do Senhor, sempre bondoso e compassivo com os pobres, os doentes e todos os necessitados de conforto e ajuda; e ainda de procurar, como bom pastor, as ovelhas dispersas e conduzi-las ao redil de Cristo.205