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| João Paulo II Spiritus et sponsa IntraText CT - Texto |
3. A perspectiva litúrgica do Concílio não se limita ao âmbito intra-eclesial, mas abre-se para o horizonte de toda a humanidade. Com efeito, no seu louvor ao Pai, Cristo une a si mesmo toda a comunidade dos homens, e fá-lo de maneira singular através da missão orante da "Igreja, que louva o Senhor de modo incessante e intercede pela salvação do mundo inteiro, não apenas com a celebração da Eucaristia, mas também de outras formas, especialmente com a recitação do Ofício divino"((8).
A vida litúrgica da Igreja, na perspectiva da Sacrosanctum concilium, adquire um respiro cósmico e universal, assinalando de maneira profunda o tempo e o espaço do homem. É nesta óptica que se compreende também a renovada atenção que a Constituição dá ao ano litúrgico, caminho através do qual a Igreja recorda o Mistério pascal de Cristo, e que o revive((9).
Se a Liturgia é tudo isto, o Concílio justamente afirma que cada acção litúrgica "é acção sagrada por excelência, e nenhuma outra acção da Igreja iguala a sua eficácia da mesma forma e ao mesmo nível"((10). Ao mesmo tempo, o Concílio reconhece que "a sagrada Liturgia não esgota toda a acção da Igreja"((11). Com efeito, por um lado a Liturgia supõe o anúncio do Evangelho e, por outro, exige o testemunho cristão na história. O mistério proposto na pregação e na catequese, acolhido com fé e celebrado na Liturgia, deve plasmar toda a vida dos fiéis, que são chamados a tornar-se arautos da mesma no mundo((12).