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João Paulo II
Spiritus et sponsa

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4. Além disso, a propósito das diversas realidades implicadas na celebração litúrgica, a Constituição dedica uma atenção especial à importância da música sacra. O Concílio exalta-a, indicando-lhe como finalidade "a glória de Deus e a santificação dos fiéis"((13). Efectivamente, a música sacra constitui um instrumento privilegiado para facilitar uma participação activa dos fiéis na acção sagrada, como já desejava o meu venerado predecessor São Pio X, no Motu Proprio Tra le sollecitudini, cujo centenário se celebra no corrente ano. Foi precisamente este aniversário que me ofereceu nos últimos tempos a ocasião de confirmar a necessidade de que a música, segundo as directrizes da Sacrosanctum concilium((14), conserve e incremente o seu papel no contexto das celebrações litúrgicas, tendo em conta tanto a índole própria da Liturgia, como a sensibilidade do nosso tempo e das tradições das diferentes regiões do mundo inteiro.




13) Ibid., n. 112.



14) Cf. ibid., n. 6.






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