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João Paulo II
Spiritus et sponsa

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5. Outro tema repleto de desenvolvimentos, abordado pela Constituição conciliar, é o que diz respeito à arte sacra. O Concílio oferece indicações clarividentes, a fim de que ela continue a ocupar, também nos nossos dias, um espaço notável, de tal forma que o culto possa resplandecer inclusivamente pelo decoro e a beleza da arte litúrgica. Será oportuno prever, a este propósito, iniciativas para a formação das diversas maestrias e dos artistas, chamados a ocupar-se da construção e do embelezamento dos edifícios destinados para a Liturgia((15). Na base destas orientações sobressai uma visão da arte e, em particular, da arte sacra, que a põe em relação "com a infinita beleza divina, que deve ser, de certa forma, expressa nas obras do homem"((16).




15) Cf. ibid., n. 127.



16) Ibid., n. 122.






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