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João Paulo II
Spiritus et sponsa

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7. A renovação conciliar da Liturgia encontra a sua expressão mais evidente na publicação dos livros litúrgicos. Depois do primeiro período, em que houve uma inserção gradual dos textos renovados no contexto das celebrações litúrgicas, torna-se agora necessário um aprofundamento das riquezas e das potencialidades que eles encerram em si mesmos. Na base deste aprofundamento deve existir um princípio de plena fidelidade à Sagrada Escritura e à Tradição, autorizadamente interpretadas, de modo particular pelo Concílio Vaticano II, cujos ensinamentos foram confirmados e desenvolvidos no Magistério sucessivo. Esta fidelidade compromete, em primeiro lugar, aquele que, com o ofício episcopal, têm o "cargo de apresentar o culto da religião cristã à Majestade divina e de o regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja"((19); ao mesmo tempo, empenha toda a comunidade eclesial,  "segundo  a  diversidade  dos estados,  dos  ofícios  e  da  actual  participação"((20).

Nesta perspectiva, é mais necessário do que nunca incrementar a vida litúrgica no âmbito das nossas comunidades, através de uma formação adequada dos ministros e de todos os fiéis, em vista da participação plena, consciente e activa nas celebrações litúrgicas, desejada pelo Concílio((21).




19) Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Igreja, Lumen gentium, 26.



20) Concílio Ecuménico Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum concilium, 26.



21) Cf. ibid., n. 14; João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus (4 de Dezembro de 1988), 15, em:  AAS 81 (1989), pp. 911-912.






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