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31 os
Congregação para a Doutrina da Fé
Agendi ratio

IntraText - Concordâncias

art

   Capítulo
1 Intro | Art. 1. A Congregação para a 2 Intro(1)| Const. Apost. Pastor bonus, art. 48: AAS 80 (1988) 873.~ 3 Intro | como perigosos para ela2. ~Art. 2. Esta preocupação pastoral 4 Intro(2)| Cfr. ibid, art. 51, 2; e o Regolamento 5 Intro(2)| la Dottrina della Fede, art. 4 b). ~ 6 Intro(5)| Const. Apost. Pastor bonus, art. 48: AAS 80 (1988) 873.~ 7 I | I. Exame preliminar ~Art. 3. Os escritos ou doutrinas 8 II | II. Estudo de Officium ~Art. 4. Acertada a sua autenticidade, 9 II | outros peritos na matéria6. ~Art. 5. O resultado do exame 10 II(6) | la Dottrina della Fede, art. 74.~ 11 II | modo de proceder urgente7. ~Art. 6. Os critérios com que 12 II | prejuizo para os fieis. ~Art. 7. O Congresso, caso tenha 13 II(7) | Cfr. Ibid., art. 66 § 2. ~ 14 III | modo de proceder ordinário ~Art. 8. Adopta-se o exame ordinário 15 III | diálogo com o Autor10. ~Art. 9. O Congresso designa 16 III | com a doutrína da Igreja. ~Art. 10. O mesmo Congresso nomeia 17 III | relativos ao caso em questão. ~Art. 11. A relação do Officium, 18 III | Conselho dos Consultores. ~Art. 12. Podem ser convidados 19 III | propor esclarecimentos. ~Art. 13. Acabada a discussão, 20 III(11) | Const. Apost. Pastor bonus, art. 12: AAS 80 (1988) 855. ~ 21 III | contidas na Professio fidei12. ~Art. 14. Toda a posição da causa, 22 III | afirmativo, sobre quais pontos. ~Art. 15. As decisões da Sessão 23 III | consideração do Sumo Pontífice13. ~Art. 16. Se na fase precedente 24 III | competentes da Santa . ~Art. 17. A lista das proposições 25 III | Autor e o seu Conselheiro. ~Art. 19. No caso em que o Autor 26 III | as decisões oportunas. ~Art. 20. O Congresso examina 27 III | juizo da Sessão Ordinária. ~Art . 2l. Se a Sessão Ordinária 28 III | publicado o êxito do exame. ~Art. 22. As decisões da Sessão 29 III(13) | la Dottrina della Fede, art. 16 & 2 e art. 77. ~ 30 III(13) | della Fede, art. 16 & 2 e art. 77. ~ 31 IV | modo de proceder urgente ~Art. 23. O exame com modo de 32 IV | competentes da Santa . ~Art. 24. O Congresso nomeia 33 IV | erróneas ou perigosas. ~Art. 25. As proposições individuadas 34 IV | precedência ao exame da questão. ~Art. 26. As proposições mencionadas 35 IV | dentro de dois meses úteis. ~Art. 27. No caso que o Ordinário, 36 V | V. Disposições ~Art. 28. Se por acaso o autor 37 V | não é admitido recurso. ~Art. 29. Se a Sessão Ordinária 38 V | juntos in forma specifica os art. 28-29, contrariis quibuslibet 39 V(18) | Const. Apost. Pastor bonus, art. 52: AAS 80 (1988) 874.


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