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Capítulo
1 I | I. Exame preliminar ~Art. 3. Os escritos 2 I | competente, que os submete ao exame do Congresso. Após uma primeira 3 II | submetido a um cuidadoso exame, com a colaboração de um 4 II | Art. 5. O resultado do exame é apresentado ao Congresso, 5 II | Congresso, o qual decide se tal exame é suficiente para intervir 6 II | deve levar mais a fundo o exame, segundo as outras duas 7 II | duas modalidades previstas: exame ordinário, ou exame com 8 II | previstas: exame ordinário, ou exame com modo de proceder urgente7. ~ 9 III| III. Exame com modo de proceder ordinário ~ 10 III| ordinário ~Art. 8. Adopta-se o exame ordinário quando um escrito 11 III| particular urgência. Tal exame articula-se em duas fases: 12 III| as notícias úteis para o exame do caso - incluidos os precedentes -, 13 III| votação geral sobre o éxito do exame, para decidir se se encontram 14 III| Consultores, é submetida ao exame da Sessão Ordinária da Congregação, 15 III| ser publicado o êxito do exame. ~Art. 22. As decisões da 16 IV | IV. Exame com modo de proceder urgente ~ 17 IV | proceder urgente ~Art. 23. O exame com modo de proceder urgente 18 IV | que dará precedência ao exame da questão. ~Art. 26. As