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Congregação para a Doutrina da Fé
Agendi ratio

IntraText - Concordâncias

(Hapax Legomena)
    Capítulo
1 | 10 2 | 104 3 | 11 4 | 13 5 | 134 6 V(15) | Cfr. CJC, can. 1364 § 1; CCEO, cann. 1436 § 7 V(17) | Cfr. CJC, can, 1371 n. 1; CCEO, can. 1436 § 8 | 14 9 V(15) | CCEO, cann. 1436 § 1 e § 1437. ~ 10 | 18 11 | 19 12 III(12) | Cfr. AAS 81 (1989) 104 e seg. ~ 13 Intro(4)| Doutrinais, de 23 de Novembro de 1990, n. 3. ~ 14 | 20 15 | 24 16 | 25 17 | 26 18 | 27 19 II(8) | CJC, cann. 134 §§ 1-2; 295 § 1; CCEO, can. 984 §§ 1- 20 III | Sessão Ordinária. ~Art . 2l. Se a Sessão Ordinária julgar 21 | 30 22 | 5 23 | 51 24 | 52 25 V(16) | CJC, can. 752; CCEO, can. 599.~ 26 | 6 27 Intro(3)| 823 §§ 1-2; CCEO, can. 652 § 2. ~ 28 | 66 29 | 7 30 | 74 31 V(14) | Cfr. CJC, can. 751. ~ 32 V(16) | Cfr. CJC, can. 752; CCEO, can. 599.~ 33 | 77 34 | 81 35 Intro(3)| Cfr. CIC, can. 823 §§ 1-2; CCEO, can. 652 § 36 III(11) | art. 12: AAS 80 (1988) 855. ~ 37 V(18) | art. 52: AAS 80 (1988) 874. 38 | 9 39 II(8) | 1-2; 295 § 1; CCEO, can. 984 §§ 1-3.~ 40 V | na Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito 41 III | esclarecimentos. ~Art. 13. Acabada a discussão, só os Consultores 42 V | Disposições ~Art. 28. Se por acaso o autor não tenha corrigido 43 II | intermédio deste informar o Autor acerca dos problemas doutrinais 44 II | Estudo de Officium ~Art. 4. Acertada a sua autenticidade, o escrito 45 III | posição da causa, com a acta da discussão, a votação 46 III | Conselheiro, que toma parte activa no colóquio, com alguns 47 IV | pode derivar ou já está em acto um grave prejuizo para os 48 III | direito a examinar todos os actos relativos ao caso em questão. ~ 49 V | satisfatório e com publicidade adequada os erros assinalados, e 50 V | contra tal declaração não é admitido recurso. ~Art. 29. Se a 51 III | contestação do Autor, e, em caso afirmativo, sobre quais pontos. ~Art. 52 III | Consultores. Este poderá ser alargado com a participação doutros 53 | alguns 54 | antes 55 III | negativo sobre os fieis aparente revestir particular urgência. 56 | Após 57 V | incorreu no delito de heresia, apostasia ou cisma14, a Congregação 58 V | na Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo. ~  ~  ~+ 59 III | questão deva ser novamente apresentada ao Conselho dos Consultores. 60 Intro | escritos e as opiniões que se apresentam como contrários à autêntica, 61 III | o assista. O Autor deve apresentar por escrito a própria resposta, 62 III | que exijam uma apreciação aprofundada, o Congresso decide se a 63 II | Ordinário é convidado a aprofundar o problema e a pedir ao 64 V | Ordinária desta Congregação, aprovando juntos in forma specifica 65 V | Tarcisio Bertone, S.D.B.~Arcebispo emérito de Vercelli~Secretário~  ~ 66 III | contestar, acompanhada duma argumentação fundada e da documentação 67 III | particular urgência. Tal exame articula-se em duas fases: a fase interna, 68 III | nomeado de acordo com o artigo 17. Em caso contrário, a 69 III | espírito de verdade, os aspectos positivos da doutrina e 70 III | relatório do colóquio e assiná-lo juntamente com o Autor e 71 V | Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito aos 30 72 I | Os escritos ou doutrinas assinaladas, de qualquer maneira divulgadas, 73 V | publicidade adequada os erros assinalados, e a Sessão Ordinária tenha 74 III | mesmo Ordinário, para que o assista. O Autor deve apresentar 75 III | encontro pessoal do Autor, assistido pelo seu Conselheiro, que 76 Intro | quando o perigo para a assume particular gravidade5. Em 77 I | divulgadas, tornam-se objecto de atenção por parte do Officium competente, 78 III | cuja averiguação exige atenta ponderação, sem que o seu 79 V | Pontífce João Paulo II, na Audiência concedida ao abaixo assinado 80 III | Consultores permanecem na aula para a votação geral sobre 81 Intro | apresentam como contrários à autêntica, ou como perigosos para 82 II | Art. 4. Acertada a sua autenticidade, o escrito é submetido a 83 II | para intervir junto das Autoridades locais, ou se se deve levar 84 Intro | consultivo institucionalizado de auxílio às Conferências Episcopais 85 III | graves erros doutrinais, cuja averiguação exige atenta ponderação, 86 III | Congregação um próprio parecer. ~Axt. 18. É possível também um 87 Intro(2)| Dottrina della Fede, art. 4 b). ~ 88 III | oportunas, também em defesa do bem dos fieis. Além disso, a 89 V | Prefeito ~  ~+ Tarcisio Bertone, S.D.B.~Arcebispo emérito 90 Intro | Conferências Episcopais e a cada Bispo em particular, na sua solicitude 91 V | e Paulo. ~  ~  ~+ Joseph Card. RATZINGER~Prefeito ~  ~+ 92 V | concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito aos 30 de Maio 93 Intro(4)| CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA , Carta sobre as Comissões Doutrinais, 94 III | concretamente à luz das diversas categorias de proposições da verdade 95 Intro | a moral em todo o mundo católico1. Procurando realizar tal 96 III | Art. 14. Toda a posição da causa, com a acta da discussão, 97 IV | o escrito é claramente e certamente erróneo; e quando, simultaneamente, 98 V | a Sessão Ordinária tenha chegado à conclusão que incorreu 99 III | também o Ordinário faça chegar à Congregação um próprio 100 Intro(3)| Cfr. CIC, can. 823 §§ 1-2; CCEO, 101 V | de heresia, apostasia ou cisma14, a Congregação procede 102 II | um cuidadoso exame, com a colaboração de um ou mais Consultores 103 III | pareceres11. A discussão começa com a exposição do “relator 104 III | relator pro auctore”, ao qual compete: mostrar, com espírito de 105 I | atenção por parte do Officium competente, que os submete ao exame 106 III | defesa, reticito nomine, é comunicada, por meio do Ordinário, 107 III | Pontífice e sucessivamente comunicadas ao Ordinário do Autor, à 108 V | João Paulo II, na Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal 109 V | Ordinária tenha chegado à conclusão que incorreu no delito de 110 III | perigosas, precisando-as concretamente à luz das diversas categorias 111 Intro | ultrapassa os confins duma Conferéncia Episcopal, ou quando o perigo 112 III | ao Ordinário do Autor, à Conferência Episcopal e aos Dicastérios 113 Intro | à e à moral dos fieis confiados aos seus cuidados3. A tal 114 II | suficiente o estudo feito, pode confiar a questão directamente ao 115 Intro | publicação ultrapassa os confins duma Conferéncia Episcopal, 116 | conforme 117 V | a Congregação procede em conformidade com as normas do direito 118 III | faz uma apresentação de conjunto do caso. Depois dele, o 119 III | Ordinária devem ser submetidas à consideração do Sumo Pontífice13. ~Art. 120 Intro | Comissões Doutrinais, que constituem um órgão consultivo institucionalizado 121 III | duas fases: a fase interna, constituída pela investigação prévia 122 Intro | que constituem um órgão consultivo institucionalizado de auxílio 123 III | quando um escrito pareça conter em si graves erros doutrinais, 124 III | erróneas ou perigosas a contestar, acompanhada duma argumentação 125 III | próprio parecer sobre o conteúdo do texto examinado. O “relator 126 III | seu pensamento dentro do contexto teológico geral; e formular 127 | contra 128 V | specifica os art. 28-29, contrariis quibuslibet non obstantibus, 129 Intro | opiniões que se apresentam como contrários à autêntica, ou como 130 III | dentro de três mêses úteis. É conveniente que, juntamente com a resposta 131 II | Neste caso, o Ordinário é convidado a aprofundar o problema 132 III | Consultores. ~Art. 12. Podem ser convidados ao Conselho dos Consultores, 133 III | doutrina e os méritos do Autor; cooperar para uma interpretação genuina 134 IV | Comissão, com a documentação correspondente, são submetidas à Sessão 135 IV | Ordinário, com a exortação a corrigi-las dentro de dois meses úteis. ~ 136 V | acaso o autor não tenha corrigido de modo satisfatório e com 137 II | proceder urgente7. ~Art. 6. Os critérios com que tomar uma decisão 138 Intro | fieis confiados aos seus cuidados3. A tal fim, os Pastores 139 II | escrito é submetido a um cuidadoso exame, com a colaboração 140 | cuja 141 V | Tarcisio Bertone, S.D.B.~Arcebispo emérito de Vercelli~ 142 Intro | não se provoque qualquer dano à e à moral dos fieis 143 IV | à Sessão Ordinária, que dará precedência ao exame da 144 V | ao presente Regulamento, decidido na Sessão Ordinária desta 145 III | sobre o éxito do exame, para decidir se se encontram no texto 146 III | Se na fase precedente se decidiu proceder a uma contestação, 147 II | critérios com que tomar uma decisão dependem da natureza dos 148 V | incorridas15; contra tal declaração não é admitido recurso. ~ 149 V | a Congregação procede declarando as penas latae sententiae 150 Intro | serviço à verdade, enquanto defende o direito do Povo de Deus 151 | dele 152 | deles 153 V | conclusão que incorreu no delito de heresia, apostasia ou 154 II | com que tomar uma decisão dependem da natureza dos erros eventualmente 155 IV | da sua divulgação pode derivar ou já está em acto um grave 156 III | Art. 9. O Congresso designa dois ou mais peritos que 157 | desta 158 | deste 159 V | Prefeito aos 30 de Maio 1997 deu a sua aprovação ao presente 160 Intro | defende o direito do Povo de Deus a receber a mensagem do 161 III | Congresso decide se a questão deva ser novamente apresentada 162 III | inclui a contestação e o diálogo com o Autor10. ~Art. 9. 163 II | a sua gravidade, a sua difusão, o influxo exercitado e 164 V | V. Disposições ~Art. 28. Se por acaso o 165 III | relator pro auctore”, é distribuida ao Conselho dos Consultores. ~ 166 III | concretamente à luz das diversas categorias de proposições 167 IV | simultaneamente, da sua divulgação pode derivar ou já está 168 I | assinaladas, de qualquer maneira divulgadas, tornam-se objecto de atenção 169 Intro | erros de qualquer forma divulgados, a mesma Congregação tem 170 III | é conforme ou não com a doutrína da Igreja. ~Art. 10. O mesmo 171 I | Art. 3. Os escritos ou doutrinas assinaladas, de qualquer 172 III | alargado com a participação doutros peritos, incluído o Conselheiro 173 IV | pela Sessão Ordinária como efectivamente erróneas e perigosas, depois 174 | ela 175 III | colóquio. Se deles resultassem elementos doutrinais verdadeiramente 176 V | Bertone, S.D.B.~Arcebispo emérito de Vercelli~Secretário~  ~ 177 IV | nomeia uma Comissão com o encargo especial de indicar quanto 178 II | dos erros eventualmente encontrados, ponderando a sua evidência, 179 III | exame, para decidir se se encontram no texto erros doutrinais 180 III | 18. É possível também um encontro pessoal do Autor, assistido 181 Intro | presta um serviço à verdade, enquanto defende o direito do Povo 182 IV | aprovação do Santo Padre, são enviadas ao Autor, por intermédio 183 III | caso em que o Autor não envie a própria resposta escrita, 184 IV | claramente e certamente erróneo; e quando, simultaneamente, 185 IV | do mesmo Ordinário. Tal esclarecimento é sucessivamente apresentado 186 IV | uma Comissão com o encargo especial de indicar quanto antes 187 III | qual compete: mostrar, com espírito de verdade, os aspectos 188 | Este 189 Intro | a receber a mensagem do Evangelho na sua pureza e na sua integridade. 190 III | responder às observações eventuais e propor esclarecimentos. ~ 191 III | relatório do mencionado eventual colóquio. Se deles resultassem 192 III | delegados da Congregação. Nesta eventualidade, os delegados da Congregação 193 II | dependem da natureza dos erros eventualmente encontrados, ponderando 194 II | encontrados, ponderando a sua evidência, a sua gravidade, a sua 195 III | oportunas. ~Art. 20. O Congresso examina a resposta escrita do Autor, 196 III | sobre o conteúdo do texto examinado. O “relator pro auctore” 197 III | dois ou mais peritos que examinam os escritos em questão, 198 II | a sua difusão, o influxo exercitado e o perigo de prejuizo para 199 III | doutrinais, cuja averiguação exige atenta ponderação, sem que 200 III | escrita, a qual é sempre exigida, a Sessão Ordinária tomará 201 III | verdadeiramente novos, que exijam uma apreciação aprofundada, 202 V | Sessão Ordinária verifica a existência de erros doutrinais que 203 III | a votação geral sobre o éxito do exame, para decidir se 204 III | como deve ser publicado o êxito do exame. ~Art. 22. As decisões 205 IV | intermédio do Ordinário, com a exortação a corrigi-las dentro de 206 IV | solicitar-lhe também uma explicação escrita, esta deve ser transmitida 207 III | A discussão começa com a exposição do “relator pro auctore”, 208 III | da Congregação9, e a fase externa, que inclui a contestação 209 III | Autor, também o Ordinário faça chegar à Congregação um 210 III | exame articula-se em duas fases: a fase interna, constituída 211 III | relator pro auctore”, o qual faz uma apresentação de conjunto 212 III | qual Ordinário não se pode fazer substituir e está obrigado 213 Intro | integridade. Por isso, para que a e a moral não sofram prejuizo 214 II | julgado suficiente o estudo feito, pode confiar a questão 215 III | verdade contidas na Professio fidei12. ~Art. 14. Toda a posição 216 Intro | aos seus cuidados3. A tal fim, os Pastores podem servir-se 217 Intro | Procurando realizar tal finalidade, a Congregação presta um 218 Intro | 4. Mantém-se claramente firme o princípio que a Santa 219 III | Ordinária julgar que a questão foi resolvida de modo positivo, 220 III | contexto teológico geral; e formular um juizo sobre a influência 221 III | acompanhada duma argumentação fundada e da documentação necessária 222 Intro | Esta preocupação pastoral fundamental é própria de todos os Pastores 223 II | se se deve levar mais a fundo o exame, segundo as outras 224 III | cooperar para uma interpretação genuina do seu pensamento dentro 225 IV | derivar ou já está em acto um grave prejuizo para os fieis. 226 III | escrito pareça conter em si graves erros doutrinais, cuja averiguação 227 V | que incorreu no delito de heresia, apostasia ou cisma14, a 228 I | I. Exame preliminar ~Art. 229 III | III. Exame com modo de proceder 230 IV | tal caso, são informados imediatamente o Ordinário ou os Ordinários 231 V | Congregação, aprovando juntos in forma specifica os art. 232 III | e a fase externa, que inclui a contestação e o diálogo 233 III | participação doutros peritos, incluído o Conselheiro do Autor, 234 III | úteis para o exame do caso - incluidos os precedentes -, os pareceres 235 V | chegado à conclusão que incorreu no delito de heresia, apostasia 236 V | as penas latae sententiae incorridas15; contra tal declaração 237 IV | Art. 25. As proposições individuadas pela Comissão, com a documentação 238 III | proceder a uma contestação, informa-se disso o Ordinário do Autor 239 IV | fieis. Em tal caso, são informados imediatamente o Ordinário 240 II | e por intermédio deste informar o Autor acerca dos problemas 241 I | Congresso decide se se deve iniciar ou não um estudo por parte 242 Intro | constituem um órgão consultivo institucionalizado de auxílio às Conferências 243 Intro | Evangelho na sua pureza e na sua integridade. Por isso, para que a fè 244 III | articula-se em duas fases: a fase interna, constituída pela investigação 245 III | Autor; cooperar para uma interpretação genuina do seu pensamento 246 Intro | intervir, e normalmente intervém quando a influência duma 247 III | interna, constituída pela investigação prévia levada a efeito na 248 | isso 249 IV | IV. Exame com modo de proceder 250 | 251 V | próprio18. ~  ~O Sumo Pontífce João Paulo II, na Audiência concedida 252 V | Pedro e Paulo. ~  ~  ~+ Joseph Card. RATZINGER~Prefeito ~  ~+ 253 IV | proposições mencionadas caso sejam julgadas pela Sessão Ordinária como 254 II | O Congresso, caso tenha julgado suficiente o estudo feito, 255 III | 2l. Se a Sessão Ordinária julgar que a questão foi resolvida 256 IV | depois de ouvido o Autor, julgasse necessário solicitar-lhe 257 V | para a Doutrina da , a 29 Junho de 1997, na Solenidade dos 258 II | suficiente para intervir junto das Autoridades locais, 259 V | desta Congregação, aprovando juntos in forma specifica os art. 260 III | pela investigação prévia levada a efeito na sede da Congregação9, 261 II | Autoridades locais, ou se se deve levar mais a fundo o exame, segundo 262 III | da Santa . ~Art. 17. A lista das proposições erróneas 263 II | intervir junto das Autoridades locais, ou se se deve levar mais 264 III | precisando-as concretamente à luz das diversas categorias 265 V | Cardeal Prefeito aos 30 de Maio 1997 deu a sua aprovação 266 I | assinaladas, de qualquer maneira divulgadas, tornam-se objecto 267 Intro | solicitude pela doutrina da 4. Mantém-se claramente firme o princípio 268 II | ou de outros peritos na matéria6. ~Art. 5. O resultado do 269 III | caso contrário, tomam-se as medidas oportunas, também em defesa 270 III | nomine, é comunicada, por meio do Ordinário, ao Autor e 271 IV | Art. 26. As proposições mencionadas caso sejam julgadas pela 272 III | assim como o relatório do mencionado eventual colóquio. Se deles 273 Intro | Povo de Deus a receber a mensagem do Evangelho na sua pureza 274 III | positivos da doutrina e os méritos do Autor; cooperar para 275 IV | corrigi-las dentro de dois meses úteis. ~Art. 27. No caso 276 III | resposta, dentro de três mêses úteis. É conveniente que, 277 | mesma 278 Intro | para a Doutrina da tem a missão de promover e de tutelar 279 II | segundo as outras duas modalidades previstas: exame ordinário, 280 III | auctore”, ao qual compete: mostrar, com espírito de verdade, 281 Intro | a e a moral em todo o mundo católico1. Procurando realizar 282 | nas 283 II | uma decisão dependem da natureza dos erros eventualmente 284 III | fundada e da documentação necessária para a defesa, reticito 285 IV | ouvido o Autor, julgasse necessário solicitar-lhe também uma 286 II | problema e a pedir ao Autor os necessários esclarecimentos, que devem 287 III | ponderação, sem que o seu influxo negativo sobre os fieis aparente 288 III | delegados da Congregação. Nesta eventualidade, os delegados 289 | Neste 290 III | o Conselheiro do Autor, nomeado de acordo com o artigo 17. 291 III | delegados da Congregação nomeados pelo Congresso, devem redigir 292 III | para a defesa, reticito nomine, é comunicada, por meio 293 V | contrariis quibuslibet non obstantibus, e ordenou a 294 Intro | pode sempre intervir, e normalmente intervém quando a influência 295 V | procede em conformidade com as normas do direito quer universal17, 296 III | qual são contidas todas as notícias úteis para o exame do caso - 297 III | decide se a questão deva ser novamente apresentada ao Conselho 298 Intro(4)| Comissões Doutrinais, de 23 de Novembro de 1990, n. 3. ~ 299 III | doutrinais verdadeiramente novos, que exijam uma apreciação 300 I | maneira divulgadas, tornam-se objecto de atenção por parte do 301 III | fazer substituir e está obrigado ao segredo, também os peritos 302 III | peritos podem responder às observações eventuais e propor esclarecimentos. ~ 303 V | contrariis quibuslibet non obstantibus, e ordenou a sua publicação. ~  ~ 304 III | dos Consultores exprimem, oralmente e por escrito, o próprio 305 V | quibuslibet non obstantibus, e ordenou a sua publicação. ~  ~Roma, 306 Intro | Doutrinais, que constituem um órgão consultivo institucionalizado 307 | outras 308 | outros 309 IV | que o Ordinário, depois de ouvido o Autor, julgasse necessário 310 IV | depois da aprovação do Santo Padre, são enviadas ao Autor, 311 III | ordinário quando um escrito pareça conter em si graves erros 312 III | poderá ser alargado com a participação doutros peritos, incluído 313 Intro | quer reunidos em Sínodos particulares ou nas Conferências Episcopais, 314 Intro | Art. 2. Esta preocupação pastoral fundamental é própria de 315 II | aprofundar o problema e a pedir ao Autor os necessários 316 V | Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo. ~  ~  ~+ Joseph 317 III | interpretação genuina do seu pensamento dentro do contexto teológico 318 Intro | à autêntica, ou como perigosos para ela2. ~Art. 2. Esta 319 III | discussão, só os Consultores permanecem na aula para a votação geral 320 III | possível também um encontro pessoal do Autor, assistido pelo 321 III | Conselho dos Consultores. Este poderá ser alargado com a participação 322 III | averiguação exige atenta ponderação, sem que o seu influxo negativo 323 III | exprimem o próprio parecer e ponderam se o texto é conforme ou 324 II | eventualmente encontrados, ponderando a sua evidência, a sua gravidade, 325 V | quer próprio18. ~  ~O Sumo Pontífce João Paulo II, na Audiência 326 III | afirmativo, sobre quais pontos. ~Art. 15. As decisões da 327 III | fidei12. ~Art. 14. Toda a posição da causa, com a acta da 328 III | questão foi resolvida de modo positivo, e que a resposta é suficiente, 329 III | de verdade, os aspectos positivos da doutrina e os méritos 330 III | próprio parecer. ~Axt. 18. É possível também um encontro pessoal 331 Intro | enquanto defende o direito do Povo de Deus a receber a mensagem 332 IV | Sessão Ordinária, que dará precedência ao exame da questão. ~Art. 333 III | Art. 16. Se na fase precedente se decidiu proceder a uma 334 III | exame do caso - incluidos os precedentes -, os pareceres dos peritos 335 III | doutrinais ou opiniões perigosas, precisando-as concretamente à luz das 336 I | I. Exame preliminar ~Art. 3. Os escritos ou 337 Intro | para ela2. ~Art. 2. Esta preocupação pastoral fundamental é própria 338 III | segredo, também os peritos que prepararam os pareceres11. A discussão 339 V | 1997 deu a sua aprovação ao presente Regulamento, decidido na 340 II | dos problemas doutrinais presentes no seu escrito. Neste caso, 341 Intro | finalidade, a Congregação presta um serviço à verdade, enquanto 342 V | erros doutrinais que não prevêem penas latae sententiae16, 343 III | constituída pela investigação prévia levada a efeito na sede 344 II | outras duas modalidades previstas: exame ordinário, ou exame 345 I | exame do Congresso. Após uma primeira apreciação da gravidade 346 Intro | Mantém-se claramente firme o princípio que a Santa pode sempre 347 II | convidado a aprofundar o problema e a pedir ao Autor os necessários 348 II | informar o Autor acerca dos problemas doutrinais presentes no 349 Intro | todo o mundo católico1. Procurando realizar tal finalidade, 350 III | proposições da verdade contidas na Professio fidei12. ~Art. 14. Toda 351 Intro | Doutrina da tem a missão de promover e de tutelar a doutrina 352 III | observações eventuais e propor esclarecimentos. ~Art. 13. 353 Intro | Episcopais, para que não se provoque qualquer dano à e à moral 354 III | decide se e como deve ser publicado o êxito do exame. ~Art. 355 V | modo satisfatório e com publicidade adequada os erros assinalados, 356 Intro | mensagem do Evangelho na sua pureza e na sua integridade. Por 357 | quanto 358 V | os art. 28-29, contrariis quibuslibet non obstantibus, e ordenou 359 V | Paulo. ~  ~  ~+ Joseph Card. RATZINGER~Prefeito ~  ~+ Tarcisio 360 Intro | mundo católico1. Procurando realizar tal finalidade, a Congregação 361 Intro | direito do Povo de Deus a receber a mensagem do Evangelho 362 V | declaração não é admitido recurso. ~Art. 29. Se a Sessão Ordinária 363 III | nomeados pelo Congresso, devem redigir um relatório do colóquio 364 V | sua aprovação ao presente Regulamento, decidido na Sessão Ordinária 365 III | em questão. ~Art. 11. A relação do Officium, na qual são 366 III | examinar todos os actos relativos ao caso em questão. ~Art. 367 III | julgar que a questão foi resolvida de modo positivo, e que 368 III | auctore” e os peritos podem responder às observações eventuais 369 II | na matéria6. ~Art. 5. O resultado do exame é apresentado ao 370 III | eventual colóquio. Se deles resultassem elementos doutrinais verdadeiramente 371 III | necessária para a defesa, reticito nomine, é comunicada, por 372 Intro | quer singularmente, quer reunidos em Sínodos particulares 373 III | sobre os fieis aparente revestir particular urgência. Tal 374 V | ordenou a sua publicação. ~  ~Roma, da Sede da Congregação 375 V | Tarcisio Bertone, S.D.B.~Arcebispo emérito de 376 IV | depois da aprovação do Santo Padre, são enviadas ao Autor, 377 V | 1997, na Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo. ~  ~  ~+ 378 V | tenha corrigido de modo satisfatório e com publicidade adequada 379 V | Arcebispo emérito de Vercelli~Secretário~  ~ 380 III(12) | Cfr. AAS 81 (1989) 104 e seg. ~ 381 III | substituir e está obrigado ao segredo, também os peritos que prepararam 382 Intro | Doutrina da procede no modo seguinte. ~  ~ 383 II | levar mais a fundo o exame, segundo as outras duas modalidades 384 | sejam 385 | sem 386 Intro | a Congregação presta um serviço à verdade, enquanto defende 387 Intro | tal fim, os Pastores podem servir-se também das Comissões Doutrinais, 388 | seus 389 | si 390 IV | certamente erróneo; e quando, simultaneamente, da sua divulgação pode 391 Intro | o direito de velar, quer singularmente, quer reunidos em Sínodos 392 Intro | singularmente, quer reunidos em Sínodos particulares ou nas Conferências 393 | 394 Intro | para que a fè e a moral não sofram prejuizo por efeito de erros 395 V | a 29 Junho de 1997, na Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro 396 IV | Autor, julgasse necessário solicitar-lhe também uma explicação escrita, 397 Intro | Bispo em particular, na sua solicitude pela doutrina da 4. Mantém-se 398 V | aprovando juntos in forma specifica os art. 28-29, contrariis 399 I | Officium competente, que os submete ao exame do Congresso. Após 400 III | votos dos Consultores, é submetida ao exame da Sessão Ordinária 401 II | autenticidade, o escrito é submetido a um cuidadoso exame, com 402 III | Ordinário não se pode fazer substituir e está obrigado ao segredo, 403 V | RATZINGER~Prefeito ~  ~+ Tarcisio Bertone, S.D.B.~Arcebispo 404 | têm 405 III | pensamento dentro do contexto teológico geral; e formular um juizo 406 | Toda 407 | todas 408 | todo 409 III | pelo seu Conselheiro, que toma parte activa no colóquio, 410 III | ulteriormente. Em caso contrário, tomam-se as medidas oportunas, também 411 II | 6. Os critérios com que tomar uma decisão dependem da 412 III | exigida, a Sessão Ordinária tomará as decisões oportunas. ~ 413 I | qualquer maneira divulgadas, tornam-se objecto de atenção por parte 414 IV | explicação escrita, esta deve ser transmitida à Congregação, acompanhada 415 III | própria resposta, dentro de três mêses úteis. É conveniente 416 Intro | missão de promover e de tutelar a doutrina sobre a e 417 III | suficiente, não se procede ulteriormente. Em caso contrário, tomam-se 418 Intro | influência duma publicação ultrapassa os confins duma Conferéncia 419 V | as normas do direito quer universal17, quer próprio18. ~  ~O 420 III | aparente revestir particular urgência. Tal exame articula-se em 421 V | V. Disposições ~Art. 28. Se 422 Intro | têm o dever e o direito de velar, quer singularmente, quer 423 V | D.B.~Arcebispo emérito de Vercelli~Secretário~  ~ 424 III | resultassem elementos doutrinais verdadeiramente novos, que exijam uma apreciação 425 V | 29. Se a Sessão Ordinária verifica a existência de erros doutrinais 426 III | discussão, a votação geral e os votos dos Consultores, é submetida


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