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| Congregação para a Doutrina da Fé Agendi ratio IntraText CT - Texto |
Art. 1. A Congregação para a Doutrina da Fé tem a missão de promover e de tutelar a doutrina sobre a fé e a moral em todo o mundo católico1. Procurando realizar tal finalidade, a Congregação presta um serviço à verdade, enquanto defende o direito do Povo de Deus a receber a mensagem do Evangelho na sua pureza e na sua integridade. Por isso, para que a fè e a moral não sofram prejuizo por efeito de erros de qualquer forma divulgados, a mesma Congregação tem o dever de examinar os escritos e as opiniões que se apresentam como contrários à fé autêntica, ou como perigosos para ela2.
Art. 2. Esta preocupação pastoral fundamental é própria de todos os Pastores da Igreja, os quais têm o dever e o direito de velar, quer singularmente, quer reunidos em Sínodos particulares ou nas Conferências Episcopais, para que não se provoque qualquer dano à fé e à moral dos fieis confiados aos seus cuidados3. A tal fim, os Pastores podem servir-se também das Comissões Doutrinais, que constituem um órgão consultivo institucionalizado de auxílio às Conferências Episcopais e a cada Bispo em particular, na sua solicitude pela doutrina da fé4. Mantém-se claramente firme o princípio que a Santa Sé pode sempre intervir, e normalmente intervém quando a influência duma publicação ultrapassa os confins duma Conferéncia Episcopal, ou quando o perigo para a fé assume particular gravidade5. Em tal caso, a Congregação para a Doutrina da Fé procede no modo seguinte.