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Congregação para a Doutrina da Fé
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Art. 1.  A Congregação para a Doutrina da tem a missão de promover e de tutelar a doutrina sobre a e a moral em todo o mundo católico1. Procurando realizar tal finalidade, a Congregação presta um serviço à verdade, enquanto defende o direito do Povo de Deus a receber a mensagem do Evangelho na sua pureza e na sua integridade. Por isso, para que a e a moral não sofram prejuizo por efeito de erros de qualquer forma divulgados, a mesma Congregação tem o dever de examinar os escritos e as opiniões que se apresentam como contrários à autêntica, ou como perigosos para ela2.

Art. 2.  Esta preocupação pastoral fundamental é própria de todos os Pastores da Igreja, os quais têm o dever e o direito de velar, quer singularmente, quer reunidos em Sínodos particulares ou nas Conferências Episcopais, para que não se provoque qualquer dano à e à moral dos fieis confiados aos seus cuidados3. A tal fim, os Pastores podem servir-se também das Comissões Doutrinais, que constituem um órgão consultivo institucionalizado de auxílio às Conferências Episcopais e a cada Bispo em particular, na sua solicitude pela doutrina da 4. Mantém-se claramente firme o princípio que a Santa pode sempre intervir, e normalmente intervém quando a influência duma publicação ultrapassa os confins duma Conferéncia Episcopal, ou quando o perigo para a assume particular gravidade5. Em tal caso, a Congregação para a Doutrina da procede no modo seguinte.

 




1 Cfr. Const. Apost. Pastor bonus, art. 48: AAS 80 (1988) 873.



2 Cfr. ibid, art. 51, 2; e o Regolamento proprio della Congregazione per la Dottrina della Fede, art. 4 b).



3 Cfr. CIC, can. 823 §§ 1-2; CCEO, can. 652 § 2.



4 Cfr. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA , Carta sobre as Comissões Doutrinais, de 23 de Novembro de 1990, n. 3.



5 Cfr. Const. Apost. Pastor bonus, art. 48: AAS 80 (1988) 873.






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