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| Congregação para a Doutrina da Fé Agendi ratio IntraText CT - Texto |
Art. 4. Acertada a sua autenticidade, o escrito é submetido a um cuidadoso exame, com a colaboração de um ou mais Consultores ou de outros peritos na matéria6.
Art. 5. O resultado do exame é apresentado ao Congresso, o qual decide se tal exame é suficiente para intervir junto das Autoridades locais, ou se se deve levar mais a fundo o exame, segundo as outras duas modalidades previstas: exame ordinário, ou exame com modo de proceder urgente7.
Art. 6. Os critérios com que tomar uma decisão dependem da natureza dos erros eventualmente encontrados, ponderando a sua evidência, a sua gravidade, a sua difusão, o influxo exercitado e o perigo de prejuizo para os fieis.
Art. 7. O Congresso, caso tenha julgado suficiente o estudo feito, pode confiar a questão directamente ao Ordinário8, e por intermédio deste informar o Autor acerca dos problemas doutrinais presentes no seu escrito. Neste caso, o Ordinário é convidado a aprofundar o problema e a pedir ao Autor os necessários esclarecimentos, que devem ser submetidos sucessivamente ao juizo da Congregação.