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Congregação para a Doutrina da Fé
Agendi ratio

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IIEstudo de Officium

Art. 4.  Acertada a sua autenticidade, o escrito é submetido a um cuidadoso exame, com a colaboração de um ou mais Consultores ou de outros peritos na matéria6.

Art. 5.  O resultado do exame é apresentado ao Congresso, o qual decide se tal exame é suficiente para intervir junto das Autoridades locais, ou se se deve levar mais a fundo o exame, segundo as outras duas modalidades previstas: exame ordinário, ou exame com modo de proceder urgente7.

Art. 6.  Os critérios com que tomar uma decisão dependem da natureza dos erros eventualmente encontrados, ponderando a sua evidência, a sua gravidade, a sua difusão, o influxo exercitado e o perigo de prejuizo para os fieis.

Art. 7.  O Congresso, caso tenha julgado suficiente o estudo feito, pode confiar a questão directamente ao Ordinário8, e por intermédio deste informar o Autor acerca dos problemas doutrinais presentes no seu escrito. Neste caso, o Ordinário é convidado a aprofundar o problema e a pedir ao Autor os necessários esclarecimentos, que devem ser submetidos sucessivamente ao juizo da Congregação.

 




6 Cfr. Regolamento proprio della Congregazione per la Dottrina della Fede, art. 74.



7 Cfr. Ibid., art. 66 § 2.



8 Cfr. CJC, cann. 134 §§ 1-2; 295 § 1; CCEO, can. 984 §§ 1-3.






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