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Congregação para a Doutrina da Fé
Notificação sobre escritos do R.P. MARCIANO VIDAL, C.Ss.R.

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2.Questões particulares 

O Autor considera que os métodos interceptivos, ou seja, os que actuam após a fecundação e antes da nidificação, não são abortivos. Geralmente, não se pode considerá-los como práticas moralmente lícitas de controlo da natalidade;24 são, todavia, moralmente aceitáveis «em situações de notável gravidade, quando não é possível recorrer a outros meios».25 O Autor aplica este mesmo critério ao julgar a esterilização, afirmando que nalgumas situações não causa dificuldade moral, «uma vez que a intenção é a de realizar de forma responsável um valor humano».26 Em ambos os casos trata-se de posições contrárias à doutrina da Igreja.27 

O Autor é da opinião que a doutrina da Igreja sobre a homossexualidade tem uma certa coerência, mas carece de suficiente fundamento bíblico28 e se ressente de importantes condicionamentos29 e ambiguidades.30 Nela se encontram os defeitos que estão presentes «em todo o edifício histórico da ética sexual cristã».31 Na apreciação moral da homossexualidade — acrescenta o Autor — há que «adoptar uma atitude de provisoriedade», e depois «deve-se formular em chave de pesquisa e de abertura».32 Tratando-se de um homossexual irreversível, o juízo cristão coerente «não passa necessariamente através da única via de saída de uma moral rígida: passagem à heterossexualidade ou abstinência total».33 Tais juízos morais não são compatíveis com a doutrina católica, segundo a qual existe uma avaliação precisa e firme sobre a moralidade objectiva das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo.34 O grau de imputabilidade moral subjectiva que tais relações podem ter em cada caso individual é uma questão que não está aqui em discussão. 

O Autor defende que não está comprovada a «gravidade ex toto genere suo da masturbação».35 Algumas condições pessoais são de facto elementos objectivos deste comportamento e portanto «não é correcto fazer “abstracção objectiva” dos condicionamentos pessoais e fazer uma avaliação universalmente válida a partir do ponto de vista objectivo».36 «Nem todo o acto de masturbação constitui “materia objectivamente grave”».37 Não seria correcto o juízo da moral católica, para a qual os actos de autoerotismo são objectivamente acções intrinsecamente más.38 

No que concerne a procriação responsável, o Autor afirma que nenhum dos métodos actuais para a regulação dos nascimentos é bom sob todos os aspectos. «É incoerente e arriscado fazer pender a avaliação moral a favor de um determinado método».39 Embora caiba ao Magistério da Igreja orientar positiva e negativamente o uso das diferentes soluções concretas,40 vindo a criar-se conflitos de consciência, «continuará a valer o princípio basilar da inviolabilidade da cosciência moral».41 Mas, mesmo prescindindo dessas situações conflituais, «o uso moral dos métodos estrictamente contra-conceptivos deve ser objecto de discernimento responsável dos cônjuges».42 Entre os vários critérios que o Autor apresenta para orientar esse discernimento,43 não se inclui o valor objectivo e vinculante da norma moral contida na encíclica Humanae vitae.44 e nos documentos do Magistério pontifício precedente45 e subsequente.46

Sobre a fecundação in vitro homóloga, o Autor afasta-se da doutrina da Igreja.47 «No que diz respeito à fecundação plenamente intraconjugal (“caso simples”), pensamos que não se pode refutá-la...».48 Neutralizando, por quanto possível, a probabilidade de riscos para o nascituro, se houver uma proporção razoável entre os insucessos e o successo com razão esperado, e sempre no respeito da condição humana do embrião, «a fecundação artificial homóloga não pode ser declarada imoral em linha de princípio».49 

Igualmente, sobre outros problemas de moral especial, o Moral de actitudes contém juízos ambíguos. Por exemplo, sobre o recurso à inseminação artificial entre cônjuges com esperma de um doador,50 sobre a fecundação in vitro heteróloga51 e sobre o aborto. O Autor defende, justamente, a imoralidade global do aborto, mas no que diz respeito ao aborto terapêutico, a sua posição é ambígua:52 ao admitir a possibilidade de certas intervenções médicas nalguns casos muito difíceis, não se percebe se entenda referir-se ao que tradicionalmente se chamava «aborto indirecto», ou se, invés, admite a liceidade de intervenções que não reentram na categoria tradicional acima citada. É igualmente ambíguo o que diz do aborto eugenético.53 Sobre as leis relativas ao aborto, o Autor afirma, justamente, que não se pode considerar a prática do aborto como fazendo parte de um direito individual,54 todavia, a seguir, afirma que «nem toda a liberalização jurídica [do aborto] é frontalmente contrária aos ditames da ética». 55 O Autor parece referir-se às leis que estabelecem uma certa despenalização do aborto.56 Todavia, uma vez que existem diversos tipos de despenalização do aborto, sendo alguns deles praticamente uma legalização e os outros ao menos, não são admitidos pela doutrina católica,57 e dado que o contexto não é suficientemente claro, fica o leitor impossibilitado de saber que tipo de leis de despenalização do aborto são consideradas «não frontalmente contrárias aos ditames da ética».

 

A Congregação, inteirando-se com satisfação dos passos que o Autor já deu e da sua disponibilidade a seguir os textos do Magistério, nutre a confiança que, da sua colaboração com a Comissão Doutrinal da Conferência Episcopal de Espanha, resultará un Manual adapto à formação dos estudantes de teologia moral.

 

A Congregação, com esta Notificação, deseja, por outro lado, encorajar os teólogos moralistas a prosseguirem no caminho de renovação da teologia moral, com especial atenção no aprofundamento da moral fundamental e no uso rigoroso do método teológico-moral, segundo os ensinamentos da Encíclica Veritatis splendor e com verdadeiro sentido de responsabilidade eclesial.

 

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida a 9 de Fevereiro de 2001 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, à luz da ulterior evolução da questão, confirmou a aprovação da presente Notificação, decidida na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fosse publicada.

 

Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 22 de Fevereiro de 2001, Festa da Cátedra de São Pedro, Apóstolo.

 

+ Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

 

+ Tarcisio Bertone, S.D.B.
Arcebispo emérito de Vercelli
Secretário

 

 

 

 

 




24 Ma II/2, p. 574 = 651.



25 Ma II/2, p. 574 = 651.



26 Ma II/1, p. 641 = 714; cfr. ainda Ma II/2, p. 575 = 652, onde a esterilização é considerada uma «solução adequada» em certos casos, e Det, p. 225, onde se afirma que nalgumas ocasiões a esterilização é o «único método aconselhável».



27 Cfr. Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. De abortu procurato (18 de Novembro de 1974), nn. 12-13: AAS 66 (1974) 737-739; João Paulo II, Carta Enc. Evangelium vitae (25 de Março de 1995), n. 58: AAS 87 (1995) 466-467. Sobre a esterilização, cfr. Paulo VI, Carta Enc. Humanae vitae (25 de Julho de 1968), n. 14: AAS 60 (1968) 490-491 e as fontes aí citadas; Congregação para a Doutrina da Fé, Resp. Circa sterilizazionem in nosocomiis catholicis (13 de Março de 1975): AAS 68 (1976) 738-740; Catecismo da Igreja Católica, n. 2399.



28 Cfr. Ma II/2, pp. 266-267 = 314-315.



29 Cfr. Ma II/2, p. 267 = .



30 Cfr. Ma II/2, p. 268 = 316; ainda Det, pp. 294-295.



31 Ma II/2, p. 268 = 316; cfr. pp. 268-270 = 316-318.



32 Ma II/2, pp. 281-282 = 330.



33 Ma II/2, p. 283 = 332.



34 Cfr. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10; Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Persona humana (29 de Dezembro de 1975), n. 8: AAS 68 (1976) 84-85; Carta Homosexualitatis problema >f 200(1 de Outubro de 1986), nn. 3-8: AAS 79 (1987) 544-548; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2359. 2396.



35 Ma II/2, p. 324 = 374.



36 Ma II/2, p. 330 = 381; cfr. ainda Det, p. 45.



37 Ma II/2, p. 332 = 382.



38 Cfr. Decl. Persona humana, n. 9: AAS 68 (1976) 85-87; Catecismo da Igreja Católica, n. 2352. Cfr. também Leão IX, Carta Ad splendidum nitentis, ano de 1054: DH 687-688.



39 Ma II/2, p. 576 = 653.



40 Cfr. Ma II/2, p. 576 = 653.



41 Ma II/2, p. 576 = 653.



42 Ma II/2, p. 576 = 653.



43 Cfr. Ma II/2, pp. 576-577 = 653-654.



44 Cfr. Carta Enc. Humanae vitae, nn. 11-14: AAS 60 (1968) 488-491.



45 Cfr. as fontes elencadas em Carta Enc. Humanae vitae, n. 14: AAS 60 (1968) 490-491.



46 Cfr. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris consortio (22 de Novembro de 1981), n. 32: AAS 74 (1982) 118-120; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2370 e 2399. Cfr. também Ma II/2, pp. 571-573 = 648-650.



47 Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Donum vitae (22 de Fevereiro de 1987), n. II, B, 5: AAS 80 (1988) 92-94.



48 Ma II/1, p. 597 = 660.



49 Ma II/1, p. 597 = 661.



50 Cfr. Ma II/1, p. 586 = 649 e Det, p. 315.



51 Cfr. Ma II/1, p. 597 = 660.



52 Cfr. Ma II/1, p. 403 = 437.



53 Cfr. Ma II/1, p. 403 = 437-438.



54 Cfr. Ma II/1, p. 412 = 454.



55 Ma II/1, p. 412 = 454.



56 Cfr. Ma II/1, p. 408 = 442. 444.



57 Cfr. Decl. De abortu procurato, nn. 19-23: AAS 66 (1974) 742-744; Carta Enc. Evangelium vitae, nn. 71-74: AAS 87 (1995) 483-488.






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