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Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja
A função pastoral dos museus eclesiásticos

IntraText - Concordâncias

projecto

                                                        negrito = Texto principal
   Parte, Capitulo,  Paragrafo                          cinza = comentário
1 Int | volta do qual se anima o projecto de uma nova consideração 2 Int | instituições podem integrar-se num projecto pastoral. Apesar de não 3 1, 3 | Biblioteca-Museu-Escola para realizar um projecto formativo e cultural unitário.~ 4 2, 1,2 | dispersão, desenvolve-se todo um projecto de conhecimento do passado 5 2, 4 | necessário introduzi-los no projecto da pastoral diocesana.33~ 6 3, 1,1 | museu deve corresponder a um projecto global elaborado por um 7 3, 1,1 | histórico-artísticas).~O projecto do museu eclesiástico deve 8 3, 1,2 | Durante a elaboração do seu projecto deve-se cuidar, na medida 9 3 (42)| Educational Media, e o projecto The Museum Educational Side 10 4, 2,3 | devem introduzir no amplo projecto pastoral, tanto da Igreja 11 4, 3 | consideração, na realização de um projecto de museu eclesiástico. A 12 5, 1 | 5.1 Projecto formativo~ 13 5, 1,1 | educação estética no âmbito do projecto pastoral, o museu pode assumir 14 5, 1,1 | pelas tradições locais.~O projecto formativo estará orientado 15 5, 1,1 | é necessário um adequado projecto de formação pessoal, para 16 5, 1,1 | ensinar através de um adequado projecto de educação escolar e de 17 5, 2,1 | para a formação do clero~No projecto de formação é de primeira 18 5, 2,1 | para se poder elaborar um projecto cultural capaz de valorizar 19 5, 2,1 | território, introduzindo-os no projecto pastoral da Diocese como 20 5, 2,2 | agentes e dos guias ~No projecto de formação deve haver um 21 5, 2,2 | entre os bens culturais e o projecto pastoral, deve-se proceder 22 5, 2,2 | moral. É oportuno que um projecto semelhante seja dado a conhecer 23 6 | entram de pleno direito no projecto pastoral das Igrejas particulares. 24 6 | é oportuno realizar um projecto global sobre o tema dos 25 6 | dos bens culturais;~- este projecto deve ser elaborado em união 26 6 | elaborado em união com o projecto pastoral a níveis diocesano


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