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| Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja A função pastoral dos museus eclesiásticos IntraText CT - Texto |
4.3 A fruição no conjunto do território
Através do museu eclesiástico podem-se tomar iniciativas para promover o reconhecimento dos bens culturais que existem no território. A este respeito, será oportuno:
- suscitar momentos de encontro entre crentes
e não-crentes, fiéis e pastores, utentes e artistas;
- sensibilizar as famílias a assumir a educação para a arte cristã e para a
compreensão dos valores que ela transmite;
- incutir nos jovens o interesse pela cultura da memória e da história do
cristianismo.
Pela sua própria natureza, o museu eclesiástico encontra-se em estreita relação
com o território onde desenvolve uma particular missão pastoral, já que reúne o
que dele provém, para o oferecer de novo aos fiéis através de um duplo
itinerário da memória histórica e da fruição estética. O museu eclesiástico,
para além de ser um "lugar eclesial" é, também, um "lugar
territorial", porque a fé se incultura em cada um dos ambientes. Os
materiais usados para a produção das múltiplas obras fazem referência a contextos
naturais preciosos; os edifícios produzem um indubitável impacto ambiental; os
artistas e os que encomendam as obras estão intimamente ligados à tradição,
presente num determinado lugar; os conteúdos das obras inspiram-se e
correspondem às necessidades relacionadas ao habitat em que se
desenvolve a vida da comunidade cristã.
Imponentes monumentos, obras de arte, arquivos e bibliotecas estão condicionados pelo território e, por isso, a ele se referem. Além disso, o museu eclesiástico não é um lugar separado, mas um prolongamento físico e cultural do ambiente circunstante.
Por conseguinte, o museu eclesiástico não é uma instituição alheia aos restantes lugares eclesiais que pertencem a um determinado território. Todos têm a mesma finalidade pastoral e, na sua diversa tipologia, mantêm uma relação orgânica e diferenciada. Esta continuidade é confirmada pela mens da Igreja em relação aos bens culturais colocados ao serviço da sua missão. Tais bens entram num único discurso pelo que, de iure, estão coordenados entre eles e, de facto, devem expressar esta unidade na complexidade e na diversidade. Por sua vez, o museu reúne e ordena os bens histórico-artísticos, tornando visível a referência ao conjunto do território e à estrutura eclesial.
O museu eclesiástico, no que se refere ao território, desenvolve várias funções. Em primeiro lugar, prolonga aquela tradição de "colecção conservadora" de quanto provém das regiões, onde se desenvolveram as Igrejas locais individualmente e que, por vários motivos, já não podem permanecer in loco (dificuldade de vigilância, procedência desconhecida das peças, alienações ou destruição de lugares originários, degradação dos locais de procedência, perigo de sismo ou de outras calamidades naturais). No entanto, outras funções deverão ser tomadas em consideração, na realização de um projecto de museu eclesiástico. A exposição das obras deve ser organizada de tal forma a tornar clara, aos olhos dos visitantes, a história de uma determinada porção da Igreja. A estrutura do museu deve referir-se a todo o território eclesiástico, pelo que deve, de alguma forma, unir tudo o que expõe, com os lugares de procedência. Para evidenciar a relação de continuidade entre o passado e o presente, o museu eclesiástico deve ser a memória estável da história de uma comunidade cristã e, ao mesmo tempo, é chamado a acolher manifestações ocasionais de carácter contemporâneo, ligadas à acção da Igreja.
Todas estas funções sugerem, onde for possível, a contribuição das novas tecnologias da multimédia, capazes de apresentar virtual, sistemática e visualmente a íntima relação do museu com o território de que provêm os bens que contém. Neste sentido, o conceito de museu eclesiástico é definido como um museu integrado e difuso. Tais acepções comportam estruturas policêntricas em que o museu diocesano desempenha a sua função de coordenação. À sua volta, podem circular os tesouros da catedral e os bens culturais do cabido; as colecções dos santuários, mosteiros, conventos, basílicas, confrarias; o grupo das igrejas paroquiais e os outros lugares eclesiásticos; todo o conjunto de monumentos, com as obras que o compõem; e os eventuais lugares arqueológicos. Deste modo, cria-se uma rede que une dinamicamente o museu diocesano aos demais centros de museus, e o conjunto dos bens culturais eclesiásticos ao conjunto do território.
O museu diocesano, em particular, cumpre uma peculiar tarefa, já que põe em evidência a unidade e a organização dos bens culturais da Igreja particular. Nele deveria haver um inventário de todo o património histórico-artístico da diocese. Com prospectos de fácil leitura, dever-se-iam apresentar os bens conservados e os bens presentes na circunscrição eclesiástica. Com instrumentos científicos, deveria ser possível aceder ao inventário e à catalogação do património histórico-artístico da região (pelo menos o que se considera de uso público). Colocar-se-ia, assim, em prática um sistema que oferece as razões para a obra da inculturação da fé no território; que reúne toda a actividade da Igreja local destinada à produção dos bens culturais idóneos para a sua missão; que destaca a importância cultural e espiritual do depósito da memória; que estimula o sentido de pertença da colectividade através da herança transmitida por cada uma das gerações; que favorece soluções de tutela e a investigação científica; que se abre para acolher as criações contemporâneas, para poder deste modo demonstrar a vitalidade e a dimensão pastoral dos bens culturais da Igreja, presentes em cada uma das realidades em que se difundiu a mensagem cristã.
Neste sentido, o museu diocesano, assemelha-se a um centro cultural de grande importância, já que foi fundado sobre o depósito histórico-artístico que qualifica e reúne toda a comunidade cristã. Juntamente com ele está a catedral, um património vivo que alberga no seu interior um museu-tesouro, estruturas e obras funcionais para as múltiplas necessidades celebrativas e organizativas. Assim, também as paróquias, os santuários, os mosteiros, os conventos e as confrarias são lugares que possuem obras que guardam no seu interior ou num museu central (com garantia de nova utilização, em circunstâncias particulares). Também o laboratório de restauração e as oficinas técnicas devem estar em união com o centro diocesano, para ser introduzidas no conjunto vital da Igreja particular. Portanto, a conservação fica reduzida a um dos aspectos da obra de valorização, que dependerá do museu diocesano. As obras de arte, as decorações, as vestes litúrgicas, etc. que, por motivos de segurança, abandono, alienação dos bens cultuais e precariedade ou destruição das estruturas que as acolhiam, são levadas para os museus eclesiásticos, aí permanecem como parte viva dos bens culturais da comunidade eclesial e de toda a comunidade civil presente no território.
A noção de sistema de museu integrado alarga-se notavelmente e assume uma importância eclesial relevante, em relação às várias instituições civis presentes na circunscrição territorial. Esta noção leva ao reconhecimento jurídico de tais Entidades de modo unitário; inspira a realização de um quadro institucional capaz de moderar toda esta ordenação; é a base para angariar subsídios públicos; condiciona as políticas culturais da região; e funda um sistema de regulamentação e de protecção dos empregados e dos voluntários. Por conseguinte, esta nova configuração tem um valor social e público inegável, visto que oferece um serviço cultural de utilidade pública e abre discretas possibilidades de ocupação.
A tipologia do sistema dos museus eclesiásticos difundido e descentralizado qualifica o território, valorizando a totalidade do seu património histórico-artístico-eclesiástico. A partir desta perspectiva, cada museu ou colecção já não é um simples lugar de depósito ou de reunião de obras fora de circulação, mas um elemento que define a cultura local e se relaciona com os demais bens culturais. A descentralização, que leva à tutela tanto das obras nos lugares de procedência como nestes espaços eclesiásticos, realça de modo especial a arte menor e, mesmo tempo, enriquece cada uma das porções do território diocesano, constituídas por paróquias, conventos, santuários, etc. Se os objectos e os adornos fora de uso, presentes nas igrejas, fossem concentrados num único museu, empobreceriam os lugares de procedência e os museus tornar-se-iam um depósito sobrecarregado de material. Uma opção deste tipo provocaria a desvalorização das próprias obras que, juntamente com muitas outras e de maior importância, se converteriam em peças sem grande importância e pouco utilizáveis. Por este motivo, é necessário salvaguardar in loco as diversas expressões que dão brilho ao ambiente, evocando a recordação dos benfeitores e mestres-de-obras, artistas insignes e simples artesãos, antigos costumes e circunstâncias. Porém, quando faltam estruturas idóneas, é preferível a criação de um museu central.
O museu diocesano pode converter-se num lugar de sensibilização da comunidade eclesial e de diálogo entre as diversas forças culturais presentes no território. Para que isto se realize, deve-se estabelecer uma relação entre os inventários e os catálogos; solicitar a documentação topográfica e fotográfica da região de procedência das obras e de todo o território; promover stands ilustrativos, exposições de actualidade, estudos histórico-artísticos e campanhas de restauração; organizar visitas guiadas que, partindo do museu, incluam outros conjuntos monumentais da região. Este sistema, coordenado com manifestações culturais, evidenciará a obra realizada pela Igreja numa determinada região, favorecendo a tutela dos bens culturais no seu contexto originário.