Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja
A função pastoral dos museus eclesiásticos

IntraText CT - Texto

Precedente - Sucessivo

Clicar aqui para desativar os links de concordâncias

1.2 Aproximação à conservação do património histórico-artístico

São diversos os modos segundo os quais, nas diferentes culturas, se procede à conservação do património da memória cultural. Por exemplo, nas culturas do Ocidente, cultiva-se a memória do passado conservando as peças que se tornaram obsoletas pela importância histórico-artística, ou simplesmente pelo seu valor de recordação. Noutras culturas, pelo contrário, o cultivo da memória circunscreve-se prevalecentemente à narração oral das gestas do passado, visto que, por razões climáticas, se torna difícil a conservação das peças. Noutras, enfim, a conservação é feita através de uma recriação das peças, respeitando os materiais e os modelos estilísticos. Contudo, em todos os povos subsiste o sentido vivo da memória como um valor básico que deve ser cultivado com dedicação.

Nos países de antiga tradição cristã o património histórico-artístico, que ao longo dos séculos se foi enriquecendo continuamente com novas formas interpretativas e constituiu um instrumento privilegiado de catequese e de culto para as gerações, em tempos mais recentes adquiriu, algumas vezes, por causa da secularização, um significado quase exclusivamente estético. Por isso, é oportuno que as Igrejas confirmem, através de oportunas estratégias, a importância contextual dos bens histórico-artísticos, de modo que uma peça considerada sob o ponto de vista do valor estético não seja totalmente separada da sua função pastoral, assim como do seu contexto histórico, social, ambiental e devocional, de que constitui uma peculiar expressão e testemunho.

O museu eclesiástico radica-se sobre um território, está directamente ligado à acção da Igreja e é o resumo visível da sua memória histórica. Não se reduz à simples "colecção de antiguidades e curiosidades", como pretendiam no Renascimento Paulo Giovio e Alberto Lollio, mas conserva para as valorizar, obras de arte e objectos de carácter religioso. O museu eclesiástico não é sequer o Mousêion, isto é, o "templo das Musas", no sentido etimológico da palavra, em recordação de quanto fundou Ptolomeu Soter em Alexandria do Egipto, mas é o edifício em que se conserva o património histórico-artístico da Igreja. De facto, ainda que muitas peças já não desenvolvam uma função eclesial específica, continuam, no entanto, transmitindo uma mensagem que as comunidades cristãs, de épocas mais longínquas, quiseram entregar às gerações futuras.

À luz destas considerações é importante desenvolver programas específicos para uma adequada valorização e conservação, com um sentido eclesial, do património histórico-artístico. Tais programas deverão fundamentar-se sobre estes compromissos

- a salvaguarda promovida pelos organismos específicos instituídos a níveis diocesano e nacional;
- o conhecimento da sua peculiar finalidade e história, para além da sua consistência através da elaboração de inventários e catálogos;9
- a "contextualização" das obras na vida social, eclesial, devocional;
- a consideração das obras do passado em referência à experiência eclesial e cultural hodierna;
- a conservação e a eventual utilização destas obras do passado numa dimensão pastoral.10
Para realizar tais compromissos será oportuno instituir museus eclesiásticos que, fazendo referência ao património histórico-artístico de um determinado território, assumam também a função de centros de animação cultural. Será igualmente importante a racionalização dos diversos departamentos encarregados do sector dos bens culturais dentro da Igreja. Onde for possível, dever-se-á trabalhar para criar formas de colaboração entre os respectivos departamentos eclesiásticos e os seus análogos departamentos civis, para realizar projectos comuns.




9 Cf. SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Carta circular Opera Artis de cura patrimonii historico-artistici Ecclesiae, ad Praesides Conferentiarum Episcopalium, 11 de Abril de 1971 (AAS 63 [1971] pp. 315-317); Código de Direito Canónico [CDC] (1983), cân. 1283, 2-3; PONTIFÍCIA COMISSÃO PARA OS BENS CULTURAIS DA IGREJA, Carta circular  Necessidade  e  urgência  da  inventariação e catalogação dos bens culturais da Igreja, op. cit.



10 SECRETARIA DE ESTADO, Carta circular aos Bispos de Itália sobre a conservação, a custódia e o uso dos arquivos e das bibliotecas eclesiásticas, 15 de Abril de 1923, Prot. n. 16605 (M. VISMARA MISSIROLI, Codice dei Beni Culturali di interesse religioso. I. Normativa Canonica, Milão 1993, pp. 188-196); EAD., Carta circular aos Ordinários da Itália, 1 de Setembro de 1924, Prot. n. 34215 (Ibid., pp. 196-198).






Precedente - Sucessivo

Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText

IntraText® (V89) Copyright 1996-2007 EuloTech SRL