| Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText |
| Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja A função pastoral dos museus eclesiásticos IntraText CT - Texto |
3.5 Normas
O regular funcionamento das actividades de um museu no contexto dos bens culturais de cada uma das Igrejas particulares exige o respeito pelas normas vigentes. Desta forma, poderão ser realçados os seguintes aspectos:
- Antes de mais nada, ter presentes as normas
e as orientações da Santa Se, das Conferências Episcopais Nacionais e Regionais
e da Diocese, que abordam este sector;
- redigir, se for possível, um Estatuto e um Regulamento, que se
devem dar a conhecer através dos diversos organismos diocesanos de informação;44
- cumprir as disposições civis de carácter internacional e, sobretudo, de
carácter nacional e regional (por exemplo, os já citados ICCROM, ICOM, ICOMOS,
Conselho da Europa);
- regulamentar os empréstimos das obras, fazendo referência às normas gerais
eclesiásticas e civis, assegurando-se sobre a finalidade do pedido e
recomendando o contexto eclesial das peças;
- elaborar normas sobre os direitos de reprodução das obras, tendo em conta as
disposições e os costumes eclesiásticos e civis;
- regulamentar o acesso aos dados de papel e, sobretudo, informático (in
loco ou na rede);
- dar orientações sobre o transporte de obras abandonadas, em desuso ou em
perigo de deterioração, presentes nos museus eclesiásticos ou em outros
depósitos.
Para os depósitos (já existentes, ou em vias de realização) dos bens histórico-artísticos de propriedade eclesiástica em museus (ou instituições afins) civis, públicos ou privados, é necessário estipular uma convenção, ou um pacto, destinado a tutelar a propriedade dos mesmos, a salvaguarda, o uso eclesial e o carácter temporário do próprio depósito.
Deverão ser igualmente regulamentados os actos formais dos processos de restauração.