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Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja
A função pastoral dos museus eclesiásticos

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5.2.2 Princípios para a formação dos agentes e dos guias

No projecto de formação deve haver um particular interesse pela formação dos agentes e dos guias. Não se trata apenas de uma formação profissional de especialistas dos diversos sectores implicados na organização do museu (ou de comprovar a sua preparação), mas de os introduzir no que é especificamente eclesial. Estes têm de ser capazes de contextualizar o património histórico-artístico da Igreja, nos âmbitos catequético, cultural e caritativo, para que a fruição de tais bens não se reduza ao mero dado estético, mas se converta num instrumento pastoral através da linguagem universal da arte cristã.

- Guias internos. Em particular, os agentes dos museus encarregados de acompanhar o público são chamados a captar as diversas características do visitante, para poder introduzi-lo na fruição das obras expostas mediante percursos centrados, por exemplo, em temáticas particulares, em objectos singulares, em grupos homogéneos de obras.

- Animadores internos. Uma das eventuais funções dos agentes internos poderá ser o de animar os visitantes, criando ocasiões de encontros, de conhecimento ou de discussão.

- Agentes externos. Juntamente com os agentes internos da estrutura do museu, seria bom pensar em formar agentes externos capazes de poder estabelecer uma íntima relação entre as obras expostas no museu e o território, através de percursos de visitas oferecidos, em princípio, às próprias comunidades locais, mas sem esquecer os que praticam o turismo religioso. A totalidade do território, desta forma, deve converter-se num "laboratório de pastoral" aberto a todos, ao mesmo tempo que proporciona uma animação cultural mediante a arquitectura, a história e os documentos que  testemunham  o  interesse  da  Igreja  pelos  bens culturais.

- Docentes e agentes eclesiais. Para se estabelecer uma relação entre os bens culturais e o projecto pastoral, deve-se proceder com particular atenção à formação dos catequistas, dos professores de religião e dos diversos agentes eclesiais para que saibam utilizar com proveito, nas múltiplas actividades e iniciativas, o património histórico-artístico que têm à sua disposição.

- Guias externos e agentes turísticos. Através de subsídios particulares, poder-se-iam preparar guias externos e agentes turísticos, de quem se exigiriam os requisitos da idoneidade a fim de garantir uma conveniente valorização do património histórico-artístico da Igreja. A este respeito, poder-se-ia exigir um certificado de assistência de cursos eclesiásticos para os agentes do turismo religioso, em analogia ao que se pede aos professores de religião e de moral. É oportuno que um projecto semelhante seja dado a conhecer às instituições civis competentes para poderem coordenar orientações, procedimentos e os desejáveis reconhecimentos académicos concordados.
A adequada formação dos responsáveis e dos agentes, tanto no campo eclesiástico como no civil, conduz a uma maior colaboração no campo dos bens culturais da Igreja. Incrementa uma discussão madura entre pessoas e instituições (especialistas em diversos sectores, instituições encarregadas da tutela dos bens culturais, escolas de todos os tipos e graus, e centros culturais e turísticos).




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