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Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja
A função pastoral dos museus eclesiásticos

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Conservação do património histórico-artístico da Igreja 


1.1 Importância do património histórico-artístico

Os bens culturais eclesiais são um património específico da comunidade cristã. Ao mesmo tempo que, pela singular dimensão universal do anúncio cristão, pertencem de certa forma a toda a humanidade. O seu fim está ordenado para a missão eclesial sob um duplo e coincidente dinamismo da promoção humana e da evangelização cristã. O seu valor realça a obra da inculturação da fé.

De facto, enquanto expressão da memória histórica, os bens culturais permitem redescobrir o caminho da fé através das obras de diversas gerações. Pelo seu valor artístico, manifestam a capacidade criativa dos artistas, artesãos e mestres locais que souberam exprimir nas coisas simples o próprio sentido religioso e a devoção da comunidade cristã. Pelo seu conteúdo cultural, transmitem à sociedade actual a história individual e comunitária da sabedoria humana e cristã, no âmbito de um território concreto e de um determinado período histórico. Pelo seu significado litúrgico, estão dirigidos especialmente para o culto divino. Pelo seu destino universal, permitem que cada um possa usufruir dos mesmos, sem se tornar um seu proprietário exclusivo.

O valor que a Igreja reconhece aos seus próprios bens culturais explica "a vontade, por parte da comunidade dos crentes, e em particular das instituições eclesiásticas, de reunir desde a época apostólica os testemunhos da fé e cultivar a sua memória, exprime a unicidade e a continuidade da Igreja que vive estes tempos últimos da história".6 Neste contexto a Igreja considera importante a transmissão do próprio património de bens culturais. Eles representam, de facto, um elo essencial da corrente da Tradição; são a memória sensível da evangelização; tornam-se um instrumento pastoral. Daí, "o empenho de os restaurar, conservar, catalogar e defender",7 a fim de obter uma "valorização, que favoreça o seu melhor conhecimento e uma utilização adequada, tanto na catequese como na liturgia".8

Entre os bens culturais da Igreja inclui-se o ingente património histórico e artístico disseminado, em certa medida, por todas as partes do mundo. A identidade desse património é devida ao uso eclesial, pelo que não pode ser retirado de tal contexto. Portanto, devem-se elaborar estratégias de avaliação global e contextual do património histórico e artístico, de modo que se possa desfrutá-lo em toda a sua complexidade. Inclusive o que já não está em uso por causa, por exemplo, das reformas litúrgicas, ou que não é utilizável pela sua antiguidade, deve igualmente estar em relação com os bens em uso para evidenciar o interesse da Igreja pela expressão, com múltiplas formas culturais e com diversos estilos, da catequese, do culto, da cultura e da caridade.

A Igreja, portanto, deve evitar o perigo do abandono, da dispersão e da devolução das peças a outros museus (estatais, civis e privados) instituindo, quando for necessário, "depósitos dos museus" que possam garantir a sua conservação e fruição no âmbito eclesial. As peças de menor importância artística também testemunham no tempo o empenho das comunidades que as produziram e podem esclarecer a identidade das comunidades actuais. Por este motivo, é necessário prever uma forma adequada de "depósito do museu". De qualquer modo, é indispensável que as obras conservadas nos museus e nos depósitos eclesiásticos permaneçam em contacto directo com as obras que ainda se encontram em uso nas diversas instituições da Igreja.




6 PONTIFÍCIA COMISSÃO PARA OS BENS CULTURAIS DA IGREJA, Carta circular A função pastoral dos arquivos eclesiásticos, op. cit., n. 1.1.

 



7 JOÃO PAULO II, Alocução de 12 Outubro 1995, op. cit., n. 4.

 



8 Ibidem.






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