Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Pontifícia Comissão para os Bens Culturais da Igreja
A função pastoral dos museus eclesiásticos

IntraText CT - Texto

Precedente - Sucessivo

Clicar aqui para ver os links de concordâncias

3.1.3 Salas

O primeiro contacto que se oferece à entrada desenvolve-se nas salas de exposição. Estas, através do enredo histórico-artístico-social-religioso oferecido pelas peças originais, as cópias, a cartografia, os subsídios impressos e da multimédia, apresentam à contemplação do visitante a história multiforme de uma Igreja particular, de um específico instituto religioso, de um santuário ou de outro lugar eclesiástico. Deve dar-se particular atenção à disposição de cada uma das salas. O êxito de um bom delineamento dará aos visitantes a possibilidade de poderem seguir melhor o fio lógico da história e de assimilar os temas propostos pela estrutura do museu.

A disposição dos objectos e a sua apresentação ao público deverá ser pensada segundo um critério global, de modo a que a estrutura arquitectónica esteja coordenada com a exposição das obras.41 A estrutura das salas, o seu percurso e tudo quanto nelas se expõe devem expressar uma proposta única e orgânica, cujos critérios gerais se adaptarão às situações e às intenções particulares. Enfim, será oportuno dotar as salas com apropriados espaços para o descanso, para facilitar a contemplação das obras expostas, especialmente as mais significativas.




41 No que se refere aos critérios operativos para as exposições e a manutenção das peças, poder-se-á fazer referência às directrizes emanadas pelas Entidades e Associações Nacionais (por exemplo, na Irlanda publicou-se o volume do HERITAGE COUNCIL, Caring for Collections.  A  Manual  of  Preventive  Conservation, Dublim 2000).






Precedente - Sucessivo

Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText

IntraText® (V89) Copyright 1996-2007 EuloTech SRL