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| S. Francisco de Asís Regra Bulada 1221 IntraText CT - Texto |
3. Do ofício divino, do jejum e da oração.
Rezar o ofício divino, quem sabe ler pode usar breviário,
os que não sabem devem recitar 24 Pais Nossos pelas Matinas, 5 pelas Laudes, 7
pelas: Primas, Terça, Sexta e Noa, 12 pelas Vésperas, 7 pelo Completório e
rezem pelos defuntos o Salmo 129 e para o perdão dos pecados por Nosso Senhor
Jesus Cristo o Salmo 50 (Misere Mei). Estas orações não devem ser negligenciadas e
devem ser realizadas em todas as "Horas".
Obs.: "Hora" é designação para cada uma das sete partes em que se
dividem as chamadas Horas Canônicas da Igreja: Matutinas - Laudes - Prima -
Terça - Sexta - Noa - Vésperas e Completas.
Sobre o jejum, deve ser praticado desde a festa de Todos os Santos até a
Natividade de Nosso Senhor, na Quaresma desde a Epifania, em que Nosso Senhor
iniciou seu jejum até a Páscoa, todas as sextas feiras, em outras épocas não
são obrigados. Não é sensato quem voluntariamente
enfraquece seu corpo, primeiro devem trabalhar no desenvolvimento das virtudes.