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SEGUNDA PARTE
HOMEM DA IGREJA E
PARA A IGREJA
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A eclesiologia de Scalabrini deve ser lida à luz das
conquistas teológicas de sua época, codificadas nas duas constituições do Concílio
Vaticano I, mas já animadas pelos fermentos precursores do Vaticano II, não
suficientemente expressos no primeiro Concílio Vaticano por causa de sua
forçada interrupção.
Nas numerosas páginas dedicadas à Igreja, convém
elucidar os pontos da eclesiologia corrente, que o Bispo escolheu como
princípio inspirador da vida e da ação episcopal. Num quadro substancialmente
vertical da eclesiologia, estão ressaltados a concepção da Igreja como extensão
da Encarnação de Cristo, continuação de sua vida terrena, sua manifestação
permanente, entre os homens, família de Deus, corpo de Cristo, comunhão dos
Santos.
São elementos que iluminam a “paixão”
de Scalabrini pela Igreja, pela Igreja universal, da qual sente a total solicitude
e pela Igreja particular, amada como esposa, zelosamente defendida ias
ingerências estranhas (“extra-hierárquicas”), em base a um conto de episcopado
mais teologal que jurídico: o bispo é o mediar da graça.
Baseado na doutrina do
Concílio Vaticano 1, a
atenção do Autor se concentra sobre as “prerrogativas” do Papa: primado e
infabilidade, com o amor e orgulho de filho que sente como própria a glória do
Pai e com a fé do Cristão, que no Papa glorifica Cristo. Fé e amor se traduzem
em obediência filial, não servil, nem aduladora.
Scalabrini “sabe que é bispo” e reivindica para si
a autoridade divina, modelada sobre “bispo das nossas almas”. A autoridade é
serviço, paternidade, dedicação, responsabilidade e co-responsabilidade “para a
glória de Deus e a salvação das almas,” para os “interesses de Jesus Cristo e
da Igreja”. A mesma natureza sacramental da Igreja é expressa na hierarquia. O
“princípio hierárquico” é garantia da transmissão da graça, mediante os canais
instituidos por Cristo: Papa, bispo, sacerdote.
O leigo é mais beneficiário
que protagonista, mas também ele sacerdote e apóstolo, mediador do bispo e do
sacerdote no mundo, como o bispo é mediador de Deus e do Papa junto aos
presbíteros e leigos.
A doutrina da “mediação”, isto é, do bispo, único mediador legítimo
entre o Papa e os fiéis, hoje redimensionada, é sustentada por D. Scalabrini, - 96 -
para afirmar e defender o
princípio, colocado praticamente em discussão pela corrente “intransigente”,
que no campo da consciência, o único legislador e juiz competente é o Papa para
a Igreja universal e, para a Igreja particular o bispo, em comunhão com o Papa.
A pertença e a união à Igreja, isto é, o conjunto de
todos os cristãos eclesiásticos e leigos não é fruto de mera “sujeição”, mas se
realiza plenamente, mediante a “tríplice união de fé, de comunhão, de
obediência” ao Papa e à Igreja, que assegura a união de vida e de graça com a
cabeça: Cristo.
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