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Congregações Scalabrinianas dos Missionários e Missionárias de São Carlos Scalabrini Uma voz atual IntraText CT - Texto |
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b) O DIREITO NATURAL DE MIGRAR
“Um direito sagrado.”
Aqueles que desejariam impedir ou limitar a migração, em nome de considerações patrióticas e econômicas, e os que a desejam, em nome de uma mal compreendida liberdade, abandonada a si mesma e sem guia, ou não raciocinam absolutamente, ou raciocinam como egoístas e como despreocupados. De fato, impedindo-a, transgride-se um sagrado direito humano; abandonando-a a si mesmo, torna-se ineficaz. Os primeiros esquecem que os direitos do homem são inalienáveis e que o homem tem direito de ir em busca do seu bem-estar, onde mais lhe agrada. Os segundos, que a migração, força centrífuga, pode se tornar, quando bem orientada, uma poderosa força centrípeta. De fato, além de trazer alívio aos que ficam, com a redução de concorrência dos braços e com novas aberturas ao comércio, torna-se de grande proveito, conquistando influências e devolvendo sob mil formas, os tesouros de atividade subtraídos momentaneamente, a nação (...). Discutir teoricamente se a migração é um bem ou um mal é inútil, sendo suficiente à minha finalidade constatar a sua existência. Depois das pesquisas que fiz, para recolher dados estatísticos e os fatos que servem de base para este meu breve trabalho, e nas conversas familiares, percebi uma grande confusão de idéias, sobre este assunto, não só entre a burguesia e os particulares, maS também entre jornalistas e pessoas que se dedicam ao Estado. Estas considerações, não são inteiramente inoportunas. Principalmente os proprietários de terras, onde a migração dos camponeses é mais numerosa, preocupados por este repentino empobrecimento de braços, que se traduz em um adequado aumento de recompensa, para os que ficam, levaram ao Governo suas queixas e por meio de deputados e de associações, pediram providências, “para sanar e limitar este virus moral, esta deserção, que despoja o pais de braços e de capitais frutíferos, que faz romper os pactos coloniais e deixa após de si a apatia e a insubordinação sem nenhuma vantagem, para os migrantes. Os camponeses desprovidos de capitais e de conhecimentos serão sempre e em todo lugar proletários. E a miséria da qual tentam fugir, abandonando a pária, acompanhá-los-á, como a sombra a seu corpo, acrescida de novas necessidades e pelo isolamento”. (Atos parlamentares, sessão de 12 de fevereiro de 1879). Como cada um pode facilmente perceber, estas razões e estes conselhos se inspiram mais no interesse dos abastados que ficam, que nas necessidades dos míseros que são forçados a partir. Se a autoridade lhes desse fácil ouvido e baseasse sua obra em tais sugestões, faria coisa inútil, injusta e danosa. Inútil, porque nunca chegaria a suprimir a migração. Injusta, porque injusto e tirânico é todo ato que coloca obstáculo ao livre exercício de um direito. Danosa, porque a migração tomaria outro rumo, que não o natural, como aconteceu todas as vezes que o governo, por um mal entendido espírito de patriotismo, tornou difícil a migração.
“A migração deve ser espontânea.”
Se os agentes de migração fossem, como parece acreditar o deputado De Zerbi na sua relação, nada mais que simples intermediário, isto é, homens de confiança entre as várias Sociedades de Navegação e os migrantes e limitassem o seu trabalho a dar esclarecimentos sobre o modo e sobre o tempo dos embarques; e as agências, apenas simples sucursais dos escritórios centrais de Navegação, não haveria motivo de preocupação. A sua ação, embora supérflua, em grande número de casos (pois que aqueles conhecimentos poder-se-ia obter, por quem tivesse interesse, nas vias e praças públicas) também não seria, danosa. Poderia também, às vezes, ser favorável aos migrantes. Se os agentes fossem orientados, para ajudar os duvidosos, e mostrassem aos pobres sedentos pela miséria, os riachos americanos frescos e estimulantes, como aqueles que no inferno dantesco, faziam extasiar mestre Adão, não seria um fim de mundo, e podez-se-ia fechar um olho e dizer-lhe com Manzoni: vá, vá, pobre engordurado, não serás tu aquele que desfalcará Milão. Mas a faculdade de fazer alistamento é bem diferente. Os agentes, que usavam destes expedientes quando eram proibidos pelas circulares ministeriais, imaginem se não desejarão lançar mão, ainda mais amplamente, quando por lei será um direito! Como ecn. seqüencia natural, as catástrofes, lamentadas rio passado, aumentam à medida da liberdade outorgada, pois a experiência de uma parte neutraliza a sede insaciável de lucro, e a ignorância da outra, ou não conhece a sorte de quem os precederam, ou esperam ser mais afortunados. As penas aplicadas pela nova lei, para os agentes de migração são severas, e isto é bom. Não serão nunca excessivas contra quem, mais torpe que o ladrão e mais cruel que o homicida, empurra tantos infelizes para a ruína. Quantos destes, arrancados de suas casas por falsas promessas, foram para além do oceano em lugares inabitáveis, enleados por mil dificuldades insuperáveis, felizes, se no final conseguem encontrar um pedaço de terra, para morrer em paz! Quantos abandonados em praias desertas, sem roupa e sem pão, considemram grande ventura poder retornar, com o coração desesperado, à terra natal! 6
“Liberdade de migrar, não de fazer migrar.”
Liberdade de migrar, mas não de fazer migrar, porque tanto é boa a migração espontânea, quanto é danosa a forçada. Boa, se espontânea, sendo uma das grandes leis providenciais, que presidem os destinos dos povos e o seu progresso econômico e moral. Boa, porque é uma válvula de segurança social; porque abre caminhos floridos da esperança, e algumas vezes, da riqueza, aos deserdados. Porque civiliza as mentes do povo, pelo contato com outras leis e outros costumes. Porque leva a luz do evangelho e da civilização cristã aos bárbaros e idólatras e eleva os destinos humanos, alargando o conceito de pátria, além dos confins materiais e políticos, fazendo pátria do homem, o mundo. É ruim, se forçada, porque substitui a verdadeira necessidade pela fúria de lucros imediatos, ou um mal entendido espírito de aventura. Porque, despovoando exageradamente e sem necessidade o solo pátrio, em vez de ser um alívio e uma segurança, torna-se um prejuízo e um perigo, criando maior número de inadaptados e desiludidos. Enfim é ruim, porque desvia a migração das suas correntes naturais, que são as mais proveitosas e as menos perigosas, e porque a experiência nos ensina ser causa de grandes catástrofes, que podem e devem ser impedidas por um governo civil e previdente. 7
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6. O desígnio de lei sobre a emigração italiana, Placência, 1888, pp. 8-11. O opúsculo tem por subtítulo: “Observação e propostas de D. João Batista Scalabrini, Bispo de Placência” e é endereçado “ao deputado Paulo Carcano, deputado no Parlamento Nacional”, colega de escola do Autor, que tenta em vão contrastar a aprovação da lei de 1888, mais favorável aos proprietários de terra que aos migrantes. 7. Id pp. 32-33. |
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