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João Paulo II
Mane nobiscum Domine

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  • III A EUCARISTIA FONTE E EPIFANIA DE COMUNHÃO
    • Um só pão, um só corpo
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Um só pão, um só corpo

20. Mas esta intimidade especial, que se realiza na «comunhão» eucarística, não pode ser adequadamente compreendida nem plenamente vivida fora da comunhão eclesial. Isto mesmo o sublinhei várias vezes na encíclica Ecclesia de Eucharistia. A Igreja é o corpo de Cristo: caminha-se «com Cristo» na medida em que se está em relação «com o seu corpo». Cristo providencia a geração e fomento desta unidade com a efusão do Espírito Santo. E Ele mesmo não cessa de promovê-la através da sua presença eucarística. Com efeito, é precisamente o único Pão eucarístico que nos torna um só corpo. Afirma-o o apóstolo Paulo: «Uma vez que há um só pão, nós, embora sendo muitos, formamos um só corpo, porque todos participamos do mesmo pão» (1Cor 10,17). No mistério eucarístico, Jesus edifica a Igreja como comunhão, segundo o modelo supremo evocado na oração sacerdotal: «Para que todos sejam um só; como Tu, ó Pai, estás em Mim e Eu em ti, que também eles estejam em Nós, para que o mundo creia que Tu Me enviaste» (Jo 17,21).

21.Fonte da unidade eclesial, a Eucaristia é também a sua máxima manifestação. A Eucaristia é epifania de comunhão. Por isso, é que a Igreja põe condições para se poder tomar parte de modo pleno na celebração eucarística.18 As várias limitações devem levar-nos a tomar uma consciência cada vez maior de quão exigente seja a comunhão que Jesus nos pede. É comunhão hierárquica, fundada na consciência das diversas funções e ministérios, continuamente reafirmada inclusive na Oração Eucarística através da menção do Papa e do Bispo diocesano. É comunhão fraterna, cultivada com uma «espiritualidade de comunhão» que nos leva a sentimentos de recíproca abertura, estima, compreensão e perdão.19




18 Cf. João Paulo II, Carta enc. Ecclesia de Eucharistia (17 de Abril de 2003), 44: AAS 95 (2003), 462; Código de Direito Canónico, cân. 908; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 702; Pont. Cons. para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Directório Ecuménico (25 de Março de 1993), 122-125, 129-131: AAS 85 (1993), 1086-1089; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta Ad exsequendam (18 de Maio de 2001): AAS 93 (2001), 786.



19 Cf. João Paulo II, Carta ap. Novo millennio ineunte (6de Janeiro de 2001), 43: AAS 93 (2001), 297.






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