Pedido
de dispensas ao Bispo de Coutances, para o irmão Adolphe Lainé.
Paris-Vaugirard, 5 de agosto de 1870
Monsenhor,
Recebi, nestes últimos dias, pela mediação do Sr.
Secretário de seu Bispado, dimissórias devendo servir para a promoção ao
sacerdócio do Sr. Adolphe Lainé, membro de nossa Congregação (dos Irmãos de São
Vicente de Paulo), nascido em sua diocese, em Cherbourg, no começo de fevereiro
de 1847.
Tinha esperado obter de Monsenhor o Arcebispo de Paris
a extra tempora e a dispensa de idade de seis meses necessárias para
essa ordenação, posto que esse Prelado consente em entregar a licença de serem
ordenados a mais dois jovens diáconos também ligados à nossa família religiosa.
Mas me fazem observar que esses poderes são entregues a cada Bispo somente para
os sujeitos originários de sua diocese, e que, conseqüentemente, é à Sua
Senhoria, Monsenhor, que devo recorrer para a extra tempora e a dispensa
de idade concernentes ao Sr. Lainé.
Venho, então, pedir-lhe, Monsenhor, para acrescentar
essas duas permissões indispensáveis às dimissórias que se dignou me endereçar
ultimamente.
Ouso esperar que esse favor não me será recusado. O
Sr. Lainé, criado sob nossos olhos com os dois outros diáconos que se
apresentam com ele para a ordenação, não os deixou desde a infância e acaba,
ultimamente, de seguir como eles, durante cinco anos, os cursos do seminário
São Sulpício, cujos piedosos diretores não cessaram de prestar sobre os três
igualmente os testemunhos mais satisfatórios.
Não vai querer, Monsenhor, que esses três
condiscípulos, irmãos em religião, sejam separados no dia tão feliz e tão
solene da ordenação. Terá também em consideração as necessidades urgentes de
nossa Congregação, que vários falecimentos ou doenças graves provaram
singularmente neste ano e para a qual alguns novos ajudantes são de uma
imperiosa necessidade.
Ouso, portanto, esperar de sua bondade uma resposta
favorável e peço-lhe para aceitar de antemão, com minha viva gratidão, os
respeitosos sentimentos nos quais sou,
Monsenhor,
de Sua Grandeza,
o muito humilde e muito devotado servo
Le Prevost
Sup. da Congregação
dos irmãos de São Vicente de Paulo
Na margem, resposta do Secretário:
Monsenhor o Bispo de Coutances dispensaria de bom
grado, mas não pode: 1o não pode conceder a extra tempora já
que não faz a ordenação 2o é necessário um indulto aos Bispos para
concederem uma dispensa de idade. Sua Grandeza esgotou esse indulto por ocasião
da última ordenação feita para sua diocese. Autorizaria de bom grado
Monsenhor o Arcebispo de Paris a fazer a ordenação extra tempora se é
verdade que esse último Prelado tivesse verdadeiramente necessidade dessa autorização.
Peço ao Senhor Superior para aceitar meus respeitos e me desculpar por
responder-lhe por esta simples nota. O tempo me urge. Tréborier. sec.