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Jean-Léon Le Prevost
Cartas

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  • Cartas 201 - 300 (1850 - 1855)
    • 257.1 - ao Fiscal do Registro
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257.1 - ao Fiscal do Registro

            (Escritórios de Registro da Justiça)

Ameaçado de ver aumentados os direitos de venda, o Sr. Le Prevost fornece à Administração as informações sobre o valor real e sobre o estado da propriedade adquirida em Vaugirard.

 

[Março 1854]

 

            Senhor Fiscal,

 

            Certos acidentes acontecidos num anexo recém-construído em nossa casa de órfãos da rua des Vignes 44 em Vaugirard, me impedem de ir pessoalmente a Sceaux para reconhecer, segundo seu aviso do 7 corrente, uma insuficiência de 20 439,20f que teria sido prejudicada no preço da venda que nos foi feita dessa casa pelo Sr. Bellebille, conforme ato do 15 de julho de 1853; mas posso fornecer-lhe a esse respeito, Senhor Fiscal, informações bastante precisas para que não sobre dúvida alguma sobre o valor real desse imóvel e sobre o preço de sua aquisição.

 

            Enquanto foi ocupado pela exploração industrial bastante importante do Sr. Bellebille, podia ter figurado no cadastro com um valor relativo de 60 ou 70 000f, mas desde que foi abandonado por esse proprietário como pouco próprio à sua destinação devido ao afastamento das matérias-primas, ficou não somente o que ele era primitivamente, quer dizer uma antiga pedreira aterrada, imprópria para toda cultura, mas um solo escavado em toda a sua extensão por 5 bacias de 3 ou 4 metros de fundura, e que lhe davam um aspecto de devastação tão selvagem como repugnante. Nesse estado, o imóvel continua à venda verdadeiramente abandonado, sem que uma proposição aceitável fosse feita ao proprietário; e quando, mais tarde, aproveitando da elevação extrema das  propriedades, ele espalhou anúncios múltiplos para um preço de venda de 65 000f, nenhum comprador se apresentou para correr o risco da adjudicação.

 

            Foi nessas circunstâncias que tratamos amigavelmente com o Sr. Bellebille; elas farão-lhe entender, Senhor Fiscal, como o valor de 50 000f atribuído ao imóvel pode ter sido, para ele como para nós, já bem considerável.

 

            Com efeito, não encontramos um lugar livre para assentar uma construção sem imensos trabalhos de terraplanagem, nem uma polegada de terra vegetável a não ser que seja trazida; era preciso de nada menos que um estabelecimento tão pobre como o nosso onde todo o mundo trabalha e põe a mão à obra, para assumir os encargos de uma tal aquisição.

 

            Tais são os fatos, Senhor Fiscal; peço-lhe instantemente que os mande verificar por um inquérito: 3 das bacias escavadas no solo ainda subsistem quase na íntegra, só seu aspecto será o bastante para edificar seus representantes sobre o valor intrínseco da propriedade.

 

            Permita-me acrescentar, Senhor Fiscal, que nossa casa de órfãos estabelecida nesse local foi criada e mantida por nós há perto de 4 anos com nossos recursos particulares e algumas ajudas de nossos amigos sem socorro nenhum nem subvenção do governo, que ela cria, para falar a verdade, gratuitamente 100 crianças pobres e lhes prepara uma carreira honesta e laboriosa. Parece bem que os sacrifícios enormes que tivemos de nos impor nos dariam algum direito aos encorajamentos da Administração e ousávamos esperá-lo. Não foi, portanto, sem pena que vimos, Senhor Fiscal, que, assimilando-nos a um estabelecimento industrial ou comercial, quiseram atribuir ao nosso local um valor excessivo e sobrecarregar os seus direitos de venda.

 

            Longe de poder aceitar esse aumento tão inesperado, esperamos da benevolência da Administração que ela levará em conta os nossos esforços e os serviços que pode prestar nosso estabelecimento na fixação dos impostos ordinários que devem pesar sobre nós.

            Nessa expectativa, tenho a honra de ser, Senhor Fiscal,

            Seu muito humilde servo.

 




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