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Jean-Léon Le Prevost
Cartas

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  • Cartas 301 - 400 (1855 - 1856)
    • 363 - ao Sr. Myionnet
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363 - ao Sr. Myionnet  

Explicações pedidas sobre a mudança de estatuto da propriedade de Vaugirard para autorizar a loteria. Necessidade de  recursos para a Comunidade. Um benfeitor doa uma casa.

 

Hyères, 10 de abril de 1856

            Caríssimo amigo e filho em N.S.,

 

            Para responder depressa e pelo próximo correio à sua carta, vou fazê-lo laconicamente. Não considere como descaso, que não está em minha vontade, uma brevidade que a falta de tempo exige.

 

     Recebi seus 500f, obrigado! Eu lamentaria impor essa despesa à Comunidade, se a boa Providência não se encarregasse dela. A Senhorita Gauthier me oferece 300f, escrevo a ela dizendo que os aceito e pedindo que os remeta a você. Já a Sra. Taillandier lhe havia remetido 100f para a minha volta. Se, dos 500f, levarmos de volta 100, faremos depois a compensação. Já anteriormente, foi com os donativos que me haviam sido feitos por ocasião de minha partida e com a quota-parte do irmão Paillé, que pudemos prover às nossas despesas desde meu afastamento de Vaugirard. Será portanto verdadeiro dizer que o divino Mestre dignou-se preparar, ele mesmo, nosso viático. Graças sejam dadas à sua paterna bondade.

 

            Você não me explicação bastante clara sobre a proposta de abandonar às irmãs de Caridade a propriedade de Vaugirard, em caso de dissolução de nossa Sociedade. Você entende por essa palavra Sociedade os três adquirentes da propriedade, a própria Comunidade, ou enfim o estabelecimento dos órfãos? Se entende somente a associação dos adquirentes,  se extinguirá, no mais tardar, com a morte do último dos três. Admitindo-se que legalmente não se lhe conteste a existência, quando um ou dois dos três tiverem falecido. Então isso não iria muito longe e, após uns poucos anos, em virtude do ato de abandono, a propriedade voltaria às irmãs de Caridade, e a Comunidade, deixada para trás, ficaria frustrada.

 

            Você entende a Comunidade em seu  conjunto? Eu seria então completamente de seu parecer. Vindo a extinguir-se, nada melhor a fazer do que  passar o imóvel para uma destinação caridosa. Mas parece-me evidente que a administração não teve em vista a Comunidade,  que  não conhece ou que é nula a seus olhos, já que não tem existência legal.

 

            Enfim, você quer falar somente da instituição dos órfãos, e seria em  caso de dissolução desse estabelecimento que deveríamos ir embora e ceder a propriedade a outros? Mas então isso implicaria nos ligarmos muito: nada nos assegura que, daqui a alguns anos, não acharemos conveniente substituir essa obra por uma outra, ou transformá-la, ou levá-la para outro lugar; em todos os casos, haverá fonte de dificuldade ou de prejuízo considerável para nossa Comunidade.

 

Se, como acredito entrever, você entende  a palavraSociedade” como tipo de associação  em que o capital dos sócios passa para os sobreviventes ou seja, uma associação constituída entre os três adquirentes e que deixará proprietário o último sobrevivente, precisaria estar bem certo, antes de realizar o ato de abandono que você propõe, de que, não somente essa Sociedade esteja bem firme e não possa ser contestada após o falecimento de um ou de dois dos associados, mas ainda de que  possa continuar, substituindo por outros os associados que viessem a falecer. Ora, aí está o que não me pareceu certo e que parece-me até bastante duvidoso. Haverá, sem dúvida, possibilidade de transmissões por testamento ou outros atos, que mudarão as condições da Sociedade atual e que poderão fazer com que seja considerada como legalmente dissolvida. Ora, neste caso, o imóvel voltará às irmãs de Caridade. Esclareça bem esses pontos antes de tomar a providência que você propõe, pois ela poderia, em diversos casos, assim como indico, acarretar deploráveis conseqüências para nós.

 

            O abandono proposto constituiria, aliás, uma verdadeira doação (em certos casos previstos) em prol das irmãs de Caridade. Essa doação, para não ser fictícia, deveria necessariamente ter seu consentimento ou sua aceitação. O negócio, assim posto, só poderia ser tratado administrativamente, isto é, levado ao exame do Conselho de Estado, e se arrastaria, inevitavelmente, por vários meses, seis talvez. Seriam atrasos bem longos. Acho que é essencial você consultar, a respeito de tudo isso, o Sr. Lambert e não fazer nada sem seu parecer. Em seguida, depois de tantos adiamentos e dificuldades, será que a loteria seria enfim autorizada? A coisa é bem incerta. Não posso dar-lhe parecer mais preciso, pois, suas explicações não me foram  suficientes; consulte o Sr. Lambert e conforme-se ao seu parecer.

 

            É bem essencial, nessa situação, não parar nisso, e sem tardar, e com todas as diligências possíveis, criar alguns recursos para as necessidades do momento. Gostaria muito mais de um sermão ou de algum outro meio segundo nossa visão cristã, mas, se não temos como escolher, é preciso resignar-se ao meio que a Sra. de Vatry escolherá (uma representação teatral ou um baile exceto). Um concerto preparado por ela não pode ser mal composto; sua amigaDona de Spare, cantaria nele sem dúvida, é uma pessoa bem ajuizada, que não se comprometerá numa assembléia inconveniente.

 

            Para a locação dos edifícios em baixo de nossa casa, acho que precisa alugá-los a 2.500f para 9 anos, se não se pode alugá-los para 3, 6 ou 9. Mesmo se estivéssemos obrigados mais tarde a fazer construções sobre o alpendre ou diferentemente por uns dez mil francos, seria bem menos pesado para nós e também mais cômodo do que levar uma parte de nossas dependências a uma distância enorme do resto da casa.

 

            Mandarei uma cartinha ao Sr. Maignen, para Dona Abel Laurent.

 

            Quanto ao Sr. Baulez, você não me explica bastante nitidamente o negócio, a clareza é tão necessária para se entender. O Sr. Baulez nos definitivamente essa casa? Como ele no-la ? Outrora, ele me dissera que a poria em nosso nome por um ato de venda: mudou de parecer? O Sr. Demanche, seu tabelião, o dissuadia dessa doação ou queria ao menos que certas dificuldades que entrevia fossem tiradas; não seria melhor vê-lo? Essa casa será vendida a vil preço, não seria melhor deixá-la em locação? Tinha pensado que, se ela nos pertencesse definitivamente, poderíamos caiá-la e rebocá-la um pouco e colocá-la em nossa loteria. Veja tudo isso, não posso responder sem novas informações de sua parte.

 

            Se você alugar os edifícios de Vaugirard, tome informações sobre os inquilinos, estipule que eles não poderiam ceder sua locação sem nossa permissão. Examinaremos a questão de levar a 25f a pensão das crianças e a decidiremos na minha volta. Essa medida presentemente traria prejuízo  ao apelo que queremos fazer à caridade pela loteria ou de outra forma.

 

            Abraço-o assim como nossos irmãos.

 

                                               Le Prevost

 




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