Condições
financeiras exigidas para que uma comunidade possa comprar um imóvel.
Vaugirard,
19 de julho de 1856
Festa de
São Vicente de Paulo
Caro Senhor padre,
Respondo sem atraso nenhum à parte de sua carta que me parece tratar de um
ponto muito urgente, o da aquisição dos imóveis ao lado de seu estabelecimento.
Não me dei conta com bastante detalhes de sua situação para dar-lhe um parecer
bem esclarecido. Parece-me, todavia, que, se se concederem prazos para os
pagamentos, você poderia confiar na Providência e assegurar para si espaços e
dependências que lhe são verdadeiramente indispensáveis. Considera-se, de
costume, uma aquisição como praticável para uma comunidade, quando esta dispõe
de um terço do valor dessa aquisição. Parece-me que você está nesse caso:
não tem dívidas propriamente ditas, sua situação é melhor do que a da maioria
das obras caritativas. Não se trata aqui, aliás, de uma coisa de enfeite, mas
de uma ampliação necessária para a boa administração da casa e até para a saúde
das crianças. Deus não recusa a seus servos o que lhes é verdadeiramente
necessário. Creio, portanto, que Ele o assistirá nessa circunstância como nas
outras e que você pode confiar na sua bondade.
Unimo-nos às suas queridas crianças para desejar-lhe, por ocasião de sua festa,
todos os tipos de graças e de bênçãos.
Sou, caro Senhor padre, com sentimentos de respeito e de afeição,
Seu humilde servo e amigo
Le Prevost
P.S. --- Esperamos o Sr. de Lauriston para terça-feira.
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