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Irmão Benito Arbués
Circular Convocatória Capítulo Geral

IntraText - Concordâncias

geral
    Capitolo,Paragrafo
1 Intro | Introdução~O Capítulo Geral é uma assembléia representativa 2 Intro | presidido pelo Irmão Superior Geral. (C. 138)~ ~Queridos Irmãos:~ 3 Intro | é convocar o XX Capítulo Geral do Instituto que iniciará 4 Intro | setembro de 2001. O Conselho Geral tomou esta decisão em sessão 5 Intro | delegados. Para o XX Capítulo Geral existem algumas mudanças 6 Intro | especiais do XIX Capítulo Geral (ver anexo I). Darei atenção 7 Intro | responsabilidade que o Conselho Geral tem de apresentar sua experiência 8 Intro | II.          O Capítulo Geral: sua autoridade e competências.~                                                                         9 1,1 | 1.     O Capítulo Geral é um acontecimento especial 10 1,1 | Importância eclesial.~O Capítulo Geral deixou de ser uma acontecimento 11 1,1 | término do XIX Capítulo Geral até hoje são aproximadamente 12 1,1 | aos apelos do XIX Capítulo Geral.~a.     Abertos ao Espírito~ 13 1,1 | Sanctae 1).~Um Capítulo Geral é um tempo de exame e discernimento 14 1,1 | e esperança.~O Capítulo Geral é responsabilidade de todos 15 1,1 | coincidirão em Capítulo Geral e em Roma, a Sociedade de 16 1,2 | contextos:~XVI CAPÍTULO GERAL: Capítulo especial : 1967 – 17 1,2 | assumir a missão de Superior Geral: "Empenharei minha influência 18 1,2 | convocar um novo Capítulo Geral para 1976, o Ir. Basílio 19 1,2 | A Primeira Conferência Geral de Provinciais (1971) chegou 20 1,2 | expressada pelo Superior Geral em sua Meditação em voz 21 1,2 | Convocatória ao XVII Capítulo Geral).~ ~XVII CAPÍTULO GERAL : 22 1,2 | Geral).~ ~XVII CAPÍTULO GERAL : 1976~Uma primeira tarefa 23 1,2 | a figura do Conselheiro Geral de Região desaparece. Os 24 1,2 | Conselheiros do Superior Geral não terão diante de si nenhuma 25 1,2 | seu cargo.~XVIII CAPÍTULO GERAL: 1985~Ao terminar seu mandato 26 1,2 | em 1985, o Ir. Superior Geral constata que, apesar de 27 1,2 | Capítulo, o próximo Governo Geral e de fazer um balanço do 28 1,2 | celebração da Conferência Geral de Provinciais se realiza, 29 1,2 | para eles).~XIX CAPÍTULO GERAL: 1993~Os trabalhos desse 30 1,2 | Como iniciativa do Superior Geral e seu Conselho, aceita pela 31 1,2 | outorga ao Irmão Superior Geral e seu Conselho a faculdade 32 1,2 | deles durante a Conferência Geral de 1997, com participação 33 1,2 | Capítulo oferece ao Conselho Geral: estudar uma possível reestruturação 34 1,2 | forma de eleição do Conselho Geral e dos delegados ao próximo 35 1,2 | se oferecem ao Superior Geral para ser presença evangelizadora 36 2 | I.            O CAPÍTULO GERAL: SUA AUTORIDADE E COMPETÊNCIAS~ 37 2,4 | Funções~O Capítulo Geral ordinário tem as seguintes 38 2,4 | eleição do Irmão Superior Geral, do Irmão Vigário Geral 39 2,4 | Geral, do Irmão Vigário Geral e dos membros do Conselho 40 2,4 | dos membros do Conselho Geral, conforme o direito próprio;~ 41 2,4 | reflexão requer do Instituto em geral, e mais particularmente 42 2,5 | Terminado o XX Capítulo Geral, será preciso nomear Irmãos 43 2,5 | que, terminado o Capítulo Geral, tiveram de realizar o processo 44 2,5 | participação em um Capítulo geral para preparar o Irmão que 45 3 | ORIENTAÇÕES PRÁTICAS~O Capítulo Geral modificou algumas das normas 46 3 | representatividade no Capítulo Geral. Essas orientações estão 47 3 | Indicção do XX Capítulo Geral, incluo no final da mesma, 48 3,6 | cf. Anexo II)~O Capítulo Geral compõe-se de membros de 49 3,6 | 1.     o Irmão Superior Geral;~2.     o Irmão Superior 50 3,6 | 2.     o Irmão Superior Geral precedente;~3.     o Irmão 51 3,6 | 3.     o Irmão Vigário Geral e os Conselheiros Gerais, 52 3,6 | Membros eleitos ao Capítulo Geral (C. 140,2). Total: 66.~O 53 3,6 | eleitos Delegados ao Capítulo Geral será de quinze(15) Irmãos 54 3,6 | especiais sobre o Capítulo Geral (cf. Anexo I).~O número 55 3,6 | puder assistir ao Capítulo Geral, um suplente o substituirá, 56 3,6 | avisar o Irmão Superior Geral a respeito disso. (cf. Regimento 57 3,7 | dos delegados ao Capítulo Geral.~Os Superiores dos Distritos 58 3,7 | setembro – ao Irmão Secretário Geral.~2.     A lista dos Irmãos 59 3,8 | e distritos, o Conselho geral determinará o número de 60 3,8 | data o Irmão Secretário Geral tenha recebido a informação 61 3,9 | Administrativas ao Capítulo Geral, considerar-se-á que as 62 3,10| Provincial envia ao Secretariado Geral uma cópia das atas, assinada 63 3,10| de convocação ao Capítulo Geral.~No caso de irregularidade, 64 3,10| irregularidade, O Ir. Superior Geral e seu Conselho podem anular 65 3,10| Informarão disso o Capítulo Geral.~ 66 3,11| não participar do Capítulo Geral ou dever deixá-lo antes 67 3,11| suplente e também o Secretário Geral. (cf. Estatutos especiais 68 3,11| previamente pelo Irmão Superior Geral e seu Conselho (cf. Estatutos 69 4,13| Benito Arbués~Superior Geral~ 70 AnI | eleitos delegados ao Capítulo Geral será de 15 Irmãos a mais 71 AnI | seja preenchido.~Capítulo Geral - Estatutos~(Estatutos especiais 72 AnI | especiais sobre o Capítulo Geral referentes aos Delegados~ 73 AnI | inglês – Atas do XIX Capítulo Geral)~ ~3. Convocação do Capítulo 74 AnI | Convocação do Capítulo Geral~ Um ano antes da abertura 75 AnI | abertura oficial do Capítulo Geral, o Irmão Superior Geral 76 AnI | Geral, o Irmão Superior Geral e seu Conselho enviam a 77 AnI | Composição do Capítulo Geral~ O Capítulo Geral compõe-se 78 AnI | Capítulo Geral~ O Capítulo Geral compõe-se de membros de 79 AnI | membros de direito do Capítulo Geral:~ I. O Irmão Superior Geral;~ 80 AnI | Geral:~ I. O Irmão Superior Geral;~ II. O Irmão Superior Geral 81 AnI | Geral;~ II. O Irmão Superior Geral precedente;~ III. O Irmão 82 AnI | precedente;~ III. O Irmão Vigário Geral e os Conselheiros Gerais 83 AnI | eleitos delegados ao Capítulo Geral será de 15 Irmãos a mais 84 AnI | Irmãos eleitos Superior Geral, Vigário Geral ou Conselheiros 85 AnI | Superior Geral, Vigário Geral ou Conselheiros Gerais, 86 AnI | forem. Se o Irmão Superior Geral eleito não estivesse presente, 87 AnI | elegíveis delegados ao Capítulo Geral todos os Irmãos professos 88 AnI | dos delegados ao Capítulo Geral todos os Irmãos professos 89 AnI | Administrativas ao Capítulo Geral, considerar-se-á que as 90 AnI | Provincial envia ao Secretariado Geral uma cópia das atas, assinada 91 AnI | de convocação ao Capítulo Geral.~No caso de irregularidade, 92 AnI | irregularidade, o Ir. Superior Geral e seu Conselho podem anular 93 AnI | Informarão disso o Capítulo Geral.~23.Obrigação de assistir 94 AnI | substituto e o Irmão Secretário Geral.~24. Substituto para um 95 AnI | puder assistir ao Capítulo Geral, um suplente o substituirá, 96 AnI | avisar o Irmão Superior Geral a respeito disso.~25. Prorrogação 97 AnI | prorrogado até o fim do Capítulo Geral. Permanece no cargo até 98 AnI | excepcionais, o Irmão Superior Geral e o seu Conselho devem tomar 99 AnI | comunicar as razões ao Capítulo Geral (C. 137.5).~26. Verificação 100 AnI | escolhidos pelo Irmão Superior Geral e seu Conselho (Cf C 137). 101 AnI | as atas, o Irmão Superior Geral declara o Capítulo regularmente 102 AnI | Capitulares, o Irmão Superior Geral e seu Conselho nomearão 103 AnI | Abertura, o Irmão Superior Geral convoca esta "Mesa" provisória 104 AnI | 28. Abertura do Capítulo Geral~Observação:~Presume-se ser 105 AnII | Capítulo~Pela Administração geral de direito: 10 Capitulares.~ 106 AnII | Superior Geral~~~~ ~~~~1~~~~-~~~~+~~~~-~~~~=~~~~ 107 AnII | Ex.Superior Geral~~~~1~~~~-~~~~+~~~~-~~~~=~~~~ 108 AnII | 1~~~~ ~~~~ ~~~~~~Vigário Geral~~~~ ~~~~1~~~~-~~~~+~~~~-~~~~=~~~~ 109 Mem | chegar ao Irmão Secretário Geral. Posteriormente, sejam enviados, 110 Mem | remetidos ao Irmão Secretário Geral antes do dia 20 de novembro.


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