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| Alfabética [« »] num 7 numa 3 numérica 3 número 41 números 1 numerosas 1 nunca 1 | Freqüência [« »] 44 à 44 cada 43 ou 41 número 39 como 38 nossa 37 capitulares | Irmão Benito Arbués Circular Convocatória Capítulo Geral IntraText - Concordâncias número |
Capitolo,Paragrafo
1 Intro | refere à designação e ao número dos capitulares, como à 2 1,1 | Em algumas Províncias o número é reduzido mas importante, 3 1,2 | possibilidade de um bom número deles durante a Conferência 4 2,5 | que já não consideramos o número ou a procedência de capitulares ( 5 3 | mudou o critério sobre o número de delegados que devem ser 6 3,6 | absoluta é calculada sobre o número de cédulas recebidas.~Entre 7 3,6 | 2 das Constituições e no número 11.2 dos Estatutos especiais 8 3,6 | Capítulo Geral (cf. Anexo I).~O número de Irmãos professos de um 9 3,6 | Província é subtraído do número de Irmãos da Província, 10 3,8 | Conselho geral determinará o número de capitulares que corresponde 11 3,8 | distritos, informado-lhes o número de delegados que corresponderá 12 3,9 | primeiros colocados, em número igual ao dos delegados a 13 3,9 | Irmãos que vêm depois, em número igual, se obtiveram pelo 14 3,9 | primeiros colocados, em número igual ao dos delegados a 15 3,9 | delegados. Os que vêm depois, em número igual ao dos suplentes a 16 3,10| Irmãos que obtiveram votos, o número de votos que obtiveram, 17 AnI | Unidade Administrativa. O número de Irmãos professos de um 18 AnI | Província é subtraído do número de Irmãos da Província, 19 AnI | isto é, a relação entre o número de Capitulares já determinado 20 AnI | Capitulares já determinado e o número de Irmãos dessa Unidade. 21 AnI | respectivos. Aumenta-se de 1 o número de Delegados a eleger na 22 AnI | assim recomeçando, até que o número de Delegados seja preenchido.~ 23 AnI | Províncias e Distritos. O número dos membros eleitos deve 24 AnI | Unidade Administrativa. O número de Irmãos professos de um 25 AnI | Província é subtraído do número de Irmãos da Província, 26 AnI | isto é, a relação entre o número de Capitulares já determinado 27 AnI | Capitulares já determinado e o número de Irmãos dessa Unidade. 28 AnI | respectivos. Aumenta-se de 1 o número de Delegados a eleger na 29 AnI | assim recomeçando, até que o número de Delegados seja preenchido" ( 30 AnI | outro Instituto (C.142).~15. Número de delegados para uma Província~ 31 AnI | delegados para uma Província~O número de delegados para uma Província 32 AnI | Província é determinado pelo número de Irmãos da Província na 33 AnI | é calculada a partir do número de cédulas de votação recebidas. ~ 34 AnI | primeiros colocados, em número igual ao dos delegados a 35 AnI | Irmãos que vêm depois, em número igual, se obtiveram pelo 36 AnI | primeiros colocados, em número igual ao dos delegados a 37 AnI | delegados. Os que vêm depois, em número igual ao dos suplentes a 38 AnI | três nomes, de acordo com o número de candidatos a serem eleitos 39 AnI | duração do Capítulo e o número de sessões. Esta ata especificará 40 Mem | por fax, indicando-lhes o número de delegados que cada Província 41 Mem | delegado capitular (incluindo o número de telefone ou fax, e o