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| Irmão Benito Arbués Circular Convocatória Capítulo Geral IntraText CT - Texto |
O Capítulo Geral é uma assembléia representativa de
todo o Instituto. Exprime a participação de todos os
Irmãos na vida e na missão do Instituto, assim como sua
responsabilidade no governo. O Capítulo exerce autoridade suprema
extraordinária. É convocado e presidido pelo Irmão Superior Geral. (C. 138)
A finalidade desta Circular é convocar o XX Capítulo Geral do Instituto que iniciará em nossa casa, em Roma, no dia 4 de setembro de 2001. O Conselho Geral tomou esta decisão em sessão do dia 22 de dezembro de 1999. (cf. C. 137.4.6)
Os capitulares devem chegar antes desse dia. A cada um deles serão enviadas, posteriormente, informações mais precisas. Porém, não será possível indicar-lhes a duração do Capítulo, pois corresponde à Assembléia capitular determinar a data de encerramento.
O conteúdo central desta Circular de Indicção serão os aspectos jurídicos e oficiais, com vistas a dar as oportunas orientações para realizar a eleição dos delegados. Para o XX Capítulo Geral existem algumas mudanças com respeito ao passado, tanto no que se refere à designação e ao número dos capitulares, como à forma de elegê-los. Tudo isso está indicado nos Estatutos especiais do XIX Capítulo Geral (ver anexo I). Darei atenção especial a esses aspectos jurídicos.
Não obstante o caráter "oficial" desta Circular, iniciarei a mesma com algumas reflexões sobre o Capítulo, dada a importância que este acontecimento tem para o Instituto. De modo algum pretendo interferir na tarefa da Comissão Preparatória, nem na responsabilidade que o Conselho Geral tem de apresentar sua experiência e seus pontos de vista como serviço ao Instituto.
Para esclarecer melhor, agruparei o conteúdo da Circular em quatro partes:
I. O acontecimento
II. O Capítulo Geral: sua autoridade e competências.