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Irmão Benito Arbués
Circular Convocatória Capítulo Geral

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O Capítulo Geral modificou algumas das normas que se referem à representatividade no Capítulo Geral. Essas orientações estão reunidas nas Constituições e Estatutos em uma nova redação do artigo 140.2. Também mudou o critério sobre o número de delegados que devem ser eleitos e sobre a forma de exercer o direito ao voto.

Para facilitar a informação e a compreensão das orientações desta Circular de Indicção do XX Capítulo Geral, incluo no final da mesma, alguns textos das Constituições e dos Estatutos Capitulares referentes à eleição de delegados capitulares. (ver Anexo I).




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