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| Irmão Benito Arbués Circular Convocatória Capítulo Geral IntraText CT - Texto |
A. TOTAL DE CAPITULARES : 117 IRMÃOS.
O Capítulo Geral compõe-se de membros de direito e de membros eleitos pelas Províncias e Distritos. (C. 140)
a. Membros de direito (C. 140.1). Total: 51
2. o Irmão Superior Geral precedente;
3. o Irmão Vigário Geral e os Conselheiros Gerais, em função, na abertura do Capítulo;
4. os Irmãos Provinciais.
a. Membros eleitos ao Capítulo Geral (C. 140,2). Total: 66.
O total dos Irmãos eleitos Delegados ao Capítulo Geral será de quinze(15) Irmãos a mais do que o total dos membros de direito.
Os delegados ao Capítulo são eleitos diretamente pelos Irmãos. A eleição se faz por votação secreta e com a maioria absoluta. A maioria absoluta é calculada sobre o número de cédulas recebidas.
Entre os Delegados eleitos, haverá:
Um eleito em cada Província, escolhido entre seus membros (41): isso requer uma clara diferenciação na lista de Irmãos da província e os que pertencem aos distritos dependentes da mesma. Cada Irmão exerce esse direito em apenas uma unidade administrativa.
Um eleito em cada Distrito (10). Embora não possuam delegado de direito, elegem um capitular entre os Irmãos membros do Distrito que reúnam as condições canônicas indicadas.
Outros delegados eleitos em algumas unidades administrativas (15): a atual normativa favorece uma maior representação numérica das unidades administrativas nas quais os efetivos sejam mais elevados. Isto é, haverá províncias que elegerão mais de um capitular. As eleições dos delegados desta última seção serão regidas conforme o indicado no artigo 140.2 das Constituições e no número 11.2 dos Estatutos especiais sobre o Capítulo Geral (cf. Anexo I).
O número de Irmãos professos de um Distrito dependente de uma Província é subtraído do número de Irmãos da Província, para o cálculo dos Delegados desta última.
Os suplentes: Para substituir os delegados que não possam ir ao Capítulo, haverá suplentes que devem ter ao menos um terço dos votos. Será eleito um suplente por delegado eleito. (cf. Regimento do Capítulo, n.º17 – 2.º e 4.º parágrafos)
Suplente de um Irmão Provincial: Se o Irmão Provincial não puder assistir ao Capítulo Geral, um suplente o substituirá, e será preciso avisar o Irmão Superior Geral a respeito disso. (cf. Regimento do Capítulo, n.º 24)