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| Irmão Benito Arbués Circular Convocatória Capítulo Geral IntraText CT - Texto |
A. AS LISTAS QUE DEVEM SER PREPARADAS
É responsabilidade de cada Irmão Provincial e cada Superior de Distrito garantir a preparação e a autenticidade das listas dos Irmãos, necessárias para proceder à eleição dos delegados ao Capítulo Geral.
Os Superiores dos Distritos de Congo e de Ruanda farão o mesmo em suas respectivas unidades administrativas.
Trata-se de preparar três listas:
1. Uma lista nominal dos Irmãos que são membros canônicos da Província e outra dos que o são do Distrito dependente da mesma. Essa lista deve estar atualizada a 31 de agosto de 2000. Nenhum Irmão poderá constar, ao mesmo tempo, nas duas listas. Daí a importância de que os dois superiores ajam de comum acordo e à luz dos estatutos que estabeleceram para o distrito. Esta relação nominal de Irmãos é a que deve ser entregue – antes do dia 8 de setembro – ao Irmão Secretário Geral.
2. A lista dos Irmãos elegíveis: todos os Irmãos perpétuos, salvo aqueles que se encontram em situação de exclaustrados ou em trânsito para outro Instituto (C. 141)
3. A lista dos Irmãos eleitores: são eleitores todos os Irmãos professos temporários e perpétuos, salvo os que se encontram exclaustrados ou em trânsito para outro Instituto (C. 142).
Os Irmãos "cedidos" temporariamente a outra Província ou os Irmãos em situação de transferência, são eleitores e elegíveis somente em sua Província de origem.
Os Irmãos das unidades administrativas de recente criação já decidiram, antes da publicação desta Circular, de que Província são membros.