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Irmão Benito Arbués
Circular Convocatória Capítulo Geral

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A.   AS LISTAS QUE DEVEM SER PREPARADAS

É responsabilidade de cada Irmão Provincial e cada Superior de Distrito garantir a preparação e a autenticidade das listas dos Irmãos, necessárias para proceder à eleição dos delegados ao Capítulo Geral.

Os Superiores dos Distritos de Congo e de Ruanda farão o mesmo em suas respectivas unidades administrativas.

Trata-se de preparar três listas:

1.     Uma lista nominal dos Irmãos que são membros canônicos da Província e outra dos que o são do Distrito dependente da mesma. Essa lista deve estar atualizada a 31 de agosto de 2000. Nenhum Irmão poderá constar, ao mesmo tempo, nas duas listas. Daí a importância de que os dois superiores ajam de comum acordo e à luz dos estatutos que estabeleceram para o distrito. Esta relação nominal de Irmãos é a que deve ser entregue – antes do dia 8 de setembro – ao Irmão Secretário Geral.

2.     A lista dos Irmãos elegíveis: todos os Irmãos perpétuos, salvo aqueles que se encontram em situação de exclaustrados ou em trânsito para outro Instituto (C. 141)

3.     A lista dos Irmãos eleitores: são eleitores todos os Irmãos professos temporários e perpétuos, salvo os que se encontram exclaustrados ou em trânsito para outro Instituto (C. 142).

Os Irmãos "cedidos" temporariamente a outra Província ou os Irmãos em situação de transferência, são eleitores e elegíveis somente em sua Província de origem.

Os Irmãos das unidades administrativas de recente criaçãodecidiram, antes da publicação desta Circular, de que Província são membros.




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