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Irmão Benito Arbués
Circular Convocatória Capítulo Geral

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A.   DATA DE ELEIÇÃO DOS DELEGADOS AO CAPÍTULO

Uma vez recebidas as listas nominais de todas as Províncias e distritos, o Conselho geral determinará o número de capitulares que corresponde a cada unidade administrativa. Por volta do dia 20 de setembro enviarei uma carta aos Irmãos provinciais e superiores de distritos, informado-lhes o número de delegados que corresponderá a cada Província do Instituto.

Deseja-se que a eleição de delegados capitulares possa ser realizada a partir do dia 20 de setembro e antes do dia 20 de novembro, e que nesta última data o Irmão Secretário Geral tenha recebido a informação necessária.

Os Irmãos e as comunidades procederão à eleição de delegados na data indicada pelo Ir. Provincial, conforme o procedimento indicado nos parágrafos a seguir.




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