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| Irmão Benito Arbués Circular Convocatória Capítulo Geral IntraText CT - Texto |
B. OUTRAS INFORMAÇÕES
Obrigação dos capitulares: Um Irmão delegado deve considerar que seu dever de Capitular prevalece sobre qualquer outra obrigação. Entretanto, se julga ter razões sérias para não participar do Capítulo Geral ou dever deixá-lo antes do fim, expô-las-á por escrito ao Irmão Provincial. Este, com seu Conselho, decidirá e, se necessário, avisará o suplente e também o Secretário Geral. (cf. Estatutos especiais do Capítulo, n.º 23 e 29).
Prorrogação do mandato de alguns Irmãos Provinciais: Há algum tempo lembrei a alguns Irmãos Provinciais que, por regulamentação capitular, seu mandato se prolongaria até o encerramento do Capítulo e, por conseguinte, continuarão no exercício de suas funções até a eleição do novo Provincial. (cf. Estatutos do Capítulo, n.º 25).
Verificação de poderes dos delegados: Um Comitê de verificação da eleição de cada delegado notifica aos Capitulares as atas da eleição dos delegados. Esse Comitê é composto de Irmãos Capitulares nomeados previamente pelo Irmão Superior Geral e seu Conselho (cf. Estatutos do Capítulo, n.º 26)