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| Irmão Benito Arbués Circular Convocatória Capítulo Geral IntraText CT - Texto |
B. NORMAS PARA A ELEIÇÃO DE DELEGADOS E SUPLENTES
Para a eleição de representantes das Unidades Administrativas ao Capítulo Geral, considerar-se-á que as vagas a preencher são as vagas dos delegados e aquelas dos suplentes. O processo será este:
a. Primeiro escrutínio da votação:
Da lista dos elegíveis, cada eleitor coloca na cédula tantos nomes quantas as vagas a preencher, isto é, o dobro de nomes por delegados a eleger. A Comissão Apuradora conta, para cada Irmão escolhido, o total dos votos que obteve. Organiza, em ordem decrescente, a lista dos Irmãos que obtiveram votos. Os primeiros colocados, em número igual ao dos delegados a eleger, se obtiveram maioria absoluta, estão efetivamente eleitos delegados. Se todos os delegados forem eleitos, os Irmãos que vêm depois, em número igual, se obtiveram pelo menos um terço dos votos, estão eleitos suplentes.
Se os delegados requeridos e seus suplentes não forem todos eleitos no primeiro escrutínio, é claro que se precisa de um segundo escrutínio. Neste caso, a Comissão Apuradora designa os candidatos para o segundo escrutínio, escolhendo da lista, na seqüência dos eleitos, três vezes mais Irmãos quantas as vagas a prover.
b. Segundo escrutínio da votação:
Escolhendo da lista dos elegíveis, estabelecida depois do primeiro escrutínio, cada eleitor indica na cédula tantos nomes quantas vagas a preencher. A Comissão Apuradora conta, para cada Irmão escolhido, o total de votos que obteve. Os primeiros colocados, em número igual ao dos delegados a eleger, estão efetivamente eleitos delegados. Os que vêm depois, em número igual ao dos suplentes a eleger, estão eleitos suplentes.
Em cada escrutínio, no caso de empate, o mais idoso está eleito (ou os mais idosos estão eleitos).
c. Maneira de votar
Cada eleitor indica, numa folha ou na lista dos Irmãos, tantos nomes de Irmãos elegíveis quantas as vagas a prover. Insere a folha num pequeno envelope e o fecha. Os boletins de votação são colocados num segundo envelope, que será fechado e lacrado em presença de todos, depois de cada eleitor ter nele assinado, ao lado do seu nome já escrito. Este segundo envelope é colocado num terceiro, que é remetido ao Irmão Provincial, mediante correspondência registrada.
d. Votação por procuração
Se um Irmão está ausente de sua Província, e se é pouco provável que, antes da data limite, possa fazer chegar ao Irmão Provincial, mediante correspondência registrada, seu boletim de votação, poderá votar por procuração. Neste caso, o Irmão notificará ao Irmão Provincial, pelo meio mais seguro:
1. o fato de que votará por procuração;
2. o nome do Irmão que designa como seu procurador.
O Irmão também fará os contatos necessários com o Irmão que escolheu como procurador. O Irmão Provincial informará o Superior da comunidade do Irmão designado como procurador.
O Irmão procurador preenche duas cédulas e assina o envelope duas vezes: uma em seu próprio nome e outra como "procurador do Irmão N."