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Irmão Benito Arbués
Circular Convocatória Capítulo Geral

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A.   APURAÇÃO DOS VOTOS. ATAS DAS ELEICÕES

Uma Comissão Apuradora será formada por quatro Irmãos escolhidos pelo Irmão Provincial e seu Conselho. Os Irmãos escolhidos não devem ser do Conselho Provincial. O Irmão Provincial fixa a data da apuração e preside a comissão.

As cédulas de votação serão destruídas depois de cada eleição.

No dia da apuração, o relatório da sessão deve ser redigido; todos os Irmãos presentes o assinam. A ata deve indicar: a data em que se efetuou a apuração, os nomes de todos os Irmãos que obtiveram votos, o número de votos que obtiveram, os votos nulos ou em branco, os nomes dos que foram eleitos como Capitulares ou como Suplentes e, por último, uma declaração na qual se certifica que tudo foi feito em conformidade com nosso direito próprio e com a Circular de Indicção.

O Irmão Provincial envia ao Secretariado Geral uma cópia das atas, assinada por todos os membros da Comissão. Avisa os delegados de sua eleição e comunica o resultado das eleições aos Irmãos da Província. Esse aviso serve de convocação ao Capítulo Geral.

No caso de irregularidade, O Ir. Superior Geral e seu Conselho podem anular a eleição e fazê-la recomeçar. Informarão disso o Capítulo Geral.




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