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I. A Reestruturação
1.
Definição
A
reestruturação é um processo jurídico e constitucional pelo qual as unidades
administrativas do Instituto são modificadas, supressas, fundidas, etc., daí
resultando a criação de uma ou várias novas unidades administrativas no
Instituto.
2.
Princípio
A
reestruturação se fundamenta na "atualidade do carisma de Marcelino
Champagnat", no princípio de solidariedade, como está indicado no Art. 165
de nossas Constituições:
—
"O Instituto inteiro se preocupa com a vitalidade de cada
Província e Distrito",
—
e no XIX Capítulo Geral.
3.
A situação
Em
algumas unidades administrativas, o número de Irmãos decresce (cf. Estatuto
125.2), ao passo que em outras cresce. Em algumas unidades administrativas, um
número considerável de Irmãos atinge a terceira idade. Outros setores ou
unidades administrativas são muito pequenos para serem viáveis.
4.
Objetivos
a) Renovar os objetivos, a missão, a
vitalidade e a viabilidade das novas unidades admi- nistrativas.
b) Promover maior colaboração na formação dos postulantes, dos noviços e nos estágios
pós-noviciado.
c) Obter maior cooperação no tocante à
utilização máxima dos recursos, do pessoal e das qualificações específicas no
ministério das vocações, na direção, administração, finanças e missão.
d) Criar unidades administrativas contando
com maior número de Irmãos e melhor distribuição
das idades.
e) Manter a interdepedência, no contexto da
solidariedade, em nível local e internacio- nal.
f) Promover a inculturação do carisma
marista no Instituto.
5.
Critérios para a reestruturação
a) Visão e compreensão comuns da missão.
b) Possibilidades de partilha dos recursos.
c) Aceitação e compromisso de todas as
unidades administrativas correspondentes.
d) Viabilidade financeira.
e) Aspectos geográficos: flexibilidade e
adaptabilidade.
f) Área geográfica da unidade
administrativa.
g) Implicações políticas, se a unidade
administrativa abranger países diferentes.
h) Número e idade dos Irmãos
correspondentes.
i) Língua.
6.
Recomendação
O XIX
Capítulo Geral recomenda ao Irmão Superior Geral e ao seu Conselho que avaliem
a viabilidade das unidades administrativas no Instituto.
Se o
Irmão Superior Geral e seu Conselho, depois de estudada a situação, os
objetivos e os critérios da reestruturação, julgar que ela é desejada e
necessária para certas unidades administrativas, o procedimento seguinte poderá
ser útil:
— A
consulta e o discernimento sobre uma reestruturação, como vem definida pelo XIX
Capítulo Geral, deverão ser efetuados com os Irmãos das respectivas unidades
administrativas.
—
Haverá um encontro dos Superiores dessas unidades administrativas, facilitado
pelo Conselho Geral, para estabelecer as necessidades urgentes e estudar os
processos de reestruturação.
—
Para iniciar o processo, realizar-se-ão assembléias de Irmãos das respectivas
unidades administrativas, seguidas de uma assembléia regional condu- cente à
criação, pelo Irmão Superior Geral e seu Conselho, da nova unidade
administrativa (segundo um modelo federativo ou uma simples fusão).
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