|
II. A Regionalização
1.
Definição
É o processo
pelo qual algumas unidades administrativas do Instituto se agrupam para
facilitar, adequadamente, sua mútua cooperação e colabo- ração. A
regionalização é processo flexível e adaptável às necessidades. Não cria novas
unidades administrativas no Instituto.
2.
Objetivo geral
Ampliar
o movimento, já em andamento no Instituto, de partilha e de atenção aos outros,
para permitir maior cooperação, dentro do espírito deste Capítulo Geral.
3.
Objetivos
—
Atender mais eficazmente às necessidades correntes do Instituto.
—
Utilizar mais eficazmente nossos recursos (Irmãos e finanças).
—
Realizar nossa vocação de congregação internacional.
— Ler
os sinais dos tempos: apelo a ultrapassar as fronteiras nacionais.
—
Enriquecer o Instituto pelo diálogo entre as diversas culturas.
—
Responder concretamente ao apelo à solidarie- dade, lançado por este Capítulo.
—
Inculturar o carisma marista no mundo.
4.
Medidas sugeridas
Elas
permitirão alcançar os objetivos indicados acima. Já temos exemplos de
funcionamento, em vários lugares do Instituto.
—
Conferências regionais de Provinciais.
—
Formação interprovincial.
—
Encontros regionais de Ecônomos Provinciais.
—
Encontros regionais de pastoral da juventude, de pastoral vocacional, de
formadores.
—
Sessões interprovinciais
—
Retiros interprovinciais.
5.
Recomendação
O
Irmão Superior Geral e seu Conselho, como promotores de um processo de
regionalização, encorajarão a colaboração interprovincial, dentro do espírito
de solidariedade, expresso por este Capítulo.
|