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| Instituto dos Irmãos Maristas XIX CAPÍTULO IntraText CT - Texto |
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I. A Reestruturação
1. Definição A reestruturação é um processo jurídico e constitucional pelo qual as unidades administrativas do Instituto são modificadas, supressas, fundidas, etc., daí resultando a criação de uma ou várias novas unidades administrativas no Instituto.
2. Princípio A reestruturação se fundamenta na "atualidade do carisma de Marcelino Champagnat", no princípio de solidariedade, como está indicado no Art. 165 de nossas Constituições: — "O Instituto inteiro se preocupa com a vitalidade de cada Província e Distrito", — e no XIX Capítulo Geral.
3. A situação Em algumas unidades administrativas, o número de Irmãos decresce (cf. Estatuto 125.2), ao passo que em outras cresce. Em algumas unidades administrativas, um número considerável de Irmãos atinge a terceira idade. Outros setores ou unidades administrativas são muito pequenos para serem viáveis.
4. Objetivos a) Renovar os objetivos, a missão, a vitalidade e a viabilidade das novas unidades admi- nistrativas. b) Promover maior colaboração na formação dos postulantes, dos noviços e nos estágios pós-noviciado. c) Obter maior cooperação no tocante à utilização máxima dos recursos, do pessoal e das qualificações específicas no ministério das vocações, na direção, administração, finanças e missão. d) Criar unidades administrativas contando com maior número de Irmãos e melhor distribuição das idades. e) Manter a interdepedência, no contexto da solidariedade, em nível local e internacio- nal. f) Promover a inculturação do carisma marista no Instituto.
5. Critérios para a reestruturação a) Visão e compreensão comuns da missão. b) Possibilidades de partilha dos recursos. c) Aceitação e compromisso de todas as unidades administrativas correspondentes. d) Viabilidade financeira. e) Aspectos geográficos: flexibilidade e adaptabilidade. f) Área geográfica da unidade administrativa. g) Implicações políticas, se a unidade administrativa abranger países diferentes. h) Número e idade dos Irmãos correspondentes. i) Língua.
6. Recomendação O XIX Capítulo Geral recomenda ao Irmão Superior Geral e ao seu Conselho que avaliem a viabilidade das unidades administrativas no Instituto. Se o Irmão Superior Geral e seu Conselho, depois de estudada a situação, os objetivos e os critérios da reestruturação, julgar que ela é desejada e necessária para certas unidades administrativas, o procedimento seguinte poderá ser útil: — A consulta e o discernimento sobre uma reestruturação, como vem definida pelo XIX Capítulo Geral, deverão ser efetuados com os Irmãos das respectivas unidades administrativas. — Haverá um encontro dos Superiores dessas unidades administrativas, facilitado pelo Conselho Geral, para estabelecer as necessidades urgentes e estudar os processos de reestruturação. — Para iniciar o processo, realizar-se-ão assembléias de Irmãos das respectivas unidades administrativas, seguidas de uma assembléia regional condu- cente à criação, pelo Irmão Superior Geral e seu Conselho, da nova unidade administrativa (segundo um modelo federativo ou uma simples fusão).
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