Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Instituto dos Irmãos Maristas
XIX CAPÍTULO

IntraText CT - Texto

  • ANIMAÇÃO E GOVERNO
    • I. A Reestruturação
Precedente - Sucessivo

Clicar aqui para ver os links de concordâncias

I. A Reestruturação

1. Definição

A reestruturação é um processo jurídico e constitucional pelo qual as unidades administrativas do Instituto são modificadas, supressas, fundidas, etc., daí resultando a criação de uma ou várias novas unidades administrativas no Instituto.

2. Princípio

A reestruturação se fundamenta na "atualidade do carisma de Marcelino Champagnat", no princípio de solidariedade, como está indicado no Art. 165 de nossas Constituições:

— "O Instituto inteiro se preocupa com a   vitalidade de cada Província e Distrito",

—  e no XIX Capítulo Geral.

3. A situação

Em algumas unidades administrativas, o número de Irmãos decresce (cf. Estatuto 125.2), ao passo que em outras cresce. Em algumas unidades administrativas, um número considerável de Irmãos atinge a terceira idade. Outros setores ou unidades administrativas são muito pequenos para serem viáveis.

4. Objetivos

a)         Renovar os objetivos, a missão, a vitalidade e a viabilidade das novas unidades admi-      nistrativas.

b)         Promover maior colaboração na formação    dos postulantes, dos noviços e nos estágios pós-noviciado.

c)         Obter maior cooperação no tocante à utilização máxima dos recursos, do pessoal e das qualificações específicas no ministério das vocações, na direção, administração, finanças e missão.

d)         Criar unidades administrativas contando com maior número de Irmãos e melhor               distribuição das idades.

e)         Manter a interdepedência, no contexto da solidariedade, em nível local e internacio-                  nal.

f)         Promover a inculturação do carisma marista no Instituto.

5. Critérios para a reestruturação

a)         Visão e compreensão comuns da missão.

b)         Possibilidades de partilha dos recursos.

c)         Aceitação e compromisso de todas as unidades administrativas correspondentes.

d)         Viabilidade financeira.

e)         Aspectos geográficos: flexibilidade e adaptabilidade.

f)         Área geográfica da unidade administrativa.

g)         Implicações políticas, se a unidade administrativa abranger países diferentes.

h)         Número e idade dos Irmãos correspondentes.         

i)          Língua.

6. Recomendação

O XIX Capítulo Geral recomenda ao Irmão Superior Geral e ao seu Conselho que avaliem a viabilidade das unidades administrativas no Instituto.

Se o Irmão Superior Geral e seu Conselho, depois de estudada a situação, os objetivos e os critérios da reestruturação, julgar que ela é desejada e necessária para certas unidades administrativas, o procedimento seguinte poderá ser útil:

— A consulta e o discernimento sobre uma reestruturação, como vem definida pelo XIX Capítulo Geral, deverão ser efetuados com os Irmãos das respectivas unidades administrativas.

— Haverá um encontro dos Superiores dessas unidades administrativas, facilitado pelo Conselho Geral, para estabelecer as necessidades urgentes e estudar os processos de reestruturação.

— Para iniciar o processo, realizar-se-ão assembléias de Irmãos das respectivas unidades administrativas, seguidas de uma assembléia regional condu- cente à criação, pelo Irmão Superior Geral e seu Conselho, da nova unidade administrativa (segundo um modelo federativo ou uma simples fusão).




Precedente - Sucessivo

Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText

IntraText® (V89) Copyright 1996-2007 EuloTech SRL