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4.2. Investigação histórica e
avaliação teológica
Se estas operações estão presentes em todo o
acto hermenêutico, elas não podem também faltar na interpretação em que juízo
histórico e juízo teológico se venham a integrar. Isso exige, primeiramente,
que neste tipo de interpretação se preste a máxima atenção aos elementos de diferenciação
e alheamento entre presente e passado. Em particular, quando se pretende
ajuizar de possíveis culpas do passado, deve ter-se presente que são diversos
os tempos históricos, diversos os tempos sociológicos e culturais do agir
eclesial, pelo que paradigmas e juízos próprios de uma sociedade e de uma época
poderão ser erroneamente aplicados na avaliação de outras fases da história,
gerando não poucos equívocos; diversas são as pessoas, as instituições e as
suas respectivas competências; diversas as formas de pensar e diversos os
condicionamentos. Deste modo, são precisadas as responsabilidades pelos
acontecimentos e pelas palavras ditas, tendo em conta que o facto de um pedido
de perdão da Igreja compromete o mesmo sujeito teológico - a Igreja - na
multiplicidade de modos e graus em que os indivíduos representam a comunidade
eclesial, e na diversidade de situações históricas e geográficas,
frequentemente muito diferentes entre si. Toda a generalização deve ser
evitada. Todas as eventuais declarações actuais devem ser situadas e devem ser
produzidas pelos sujeitos mais propriamente vocacionados para o fazer (Igreja
universal, episcopados nacionais, Igrejas particulares, etc.).
Em segundo lugar, a correlação de juízo
histórico e juízo teológico deve ter em conta o facto de que, para a
interpretação da fé, o laço entre passado e presente não é apenas
motivado pelo interesse actual e pela comum pertença de cada ser humano à
história e suas mediações expressivas, mas se funda também na acção unificadora
do Espírito de Deus e na identidade permanente do princípio constitutivo da
comunhão dos crentes, que é a revelação. A Igreja - por força da comunhão nela
produzida pelo Espírito de Cristo no tempo e no espaço - não pode deixar de
reconhecer-se no seu princípio sobrenatural, presente e operante em todos os
tempos, enquanto sujeito de certa forma único, chamado a responder ao dom de
Deus em modos e situações diversas através das escolhas dos seus filhos, mesmo
com todas as carências que possam tê-las caracterizado. A comunhão no único
Espírito Santo funda também diacronicamente uma comunhão dos
"santos", por força da qual os baptizados de hoje se sentem unidos
aos baptizados de ontem, e, tal como beneficiam dos seus méritos e se alimentam
do seu testemunho de santidade, sentem-se também no dever de assumir o eventual
peso presente das suas culpas, depois de haver sido feito atento discernimento
histórico e teológico.
Devido a este fundamento objectivo e
transcendente da comunhão do povo de Deus nas suas múltiplas situações
históricas, a interpretação crente reconhece ao passado da Igreja um
significado para o presente muito peculiar: o encontro com ele, efectivado no
acto da interpretação, pode revelar-se carregado de particulares valências para
o presente, rico de uma eficácia "performativa" nem sempre
previamente calculável. Naturalmente, a forte unidade do horizonte hermenêutico
e do sujeito eclesial interpretante expõe mais facilmente o olhar teológico ao
risco de ceder a leituras apologéticas ou instrumentais; é aqui que o exercício
hermenêutico dedicado a entender acontecimentos e palavras do passado e a medir
a correcção da sua interpretação para o presente é tanto mais necessário. Com
esse fim, a leitura crente servir-se-á de todos os possíveis contributos
oferecidos pelas ciências históricas e pelos métodos interpretativos. O
exercício da hermenêutica histórica não deverá, porém, impedir a avaliação da
fé de interpelar os textos segundo a peculiaridade que a caracteriza e,
portanto, fazendo interagir presente e passado na consciência da fundamental
unidade do sujeito eclesial neles implicado. Isto põe-nos de sobreaviso contra
todo o historicismo que relativize o peso das culpas passadas e que considere
que a história tudo justifica. Como observa João Paulo II, "um correcto
juízo histórico não pode prescindir da atenta consideração dos condicionalismos
culturais da época […] Mas a consideração das circunstâncias atenuantes não
exonera a Igreja do dever de lastimar profundamente as fraquezas de tantos
filhos seus." (TMA 35) A Igreja, em suma, "não teme a verdade que
emerge da história, e está pronta a reconhecer os erros onde eles se
verificaram, sobretudo quando se trata do respeito devido às pessoas e às
comunidades. Está disposta a desconfiar das sentenças generalizadas de
absolvição ou condenação relativas às várias épocas históricas. Confia a
investigação do passado à paciente e honesta reconstrução científica, liberta
de preconceitos de tipo confessional ou ideológico, quer no que diz respeito às
acusações que lhe são feitas quer às injustiças por ela suportadas."36
Os exemplos apresentados no capítulo seguinte poderão dar-nos disso uma
demonstração concreta.
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