|
5.1. Alguns critérios éticos
No plano moral, o pedido de perdão pressupõe
sempre uma admissão de responsabilidade, precisamente da
responsabilidade relativa a um erro cometido contra outros. A responsabilidade
moral normalmente refere-se à relação entre a acção e a pessoa que a
realiza; estabelece a pertença de um acto, a sua atribuição a determinada
pessoa ou a mais pessoas. A responsabilidade pode ser objectiva ou
subjectiva: a primeira refere-se ao valor moral do acto em si mesmo
enquanto bom ou mau e, portanto, à imputabilidade da acção; a segunda diz
respeito à efectiva percepção por parte da consciência individual da bondade ou
malícia do acto realizado. A responsabilidade subjectiva cessa com a morte de
quem realizou o acto, isto é, não se transmite por geração; por isso, os
descendentes não herdam a responsbilidade (subjectiva) dos actos dos seus
antepassados. Neste sentido, pedir perdão pressupõe uma
contemporaneidade entre aqueles que são ofendidos por uma acção e aqueles que a
realizaram. A única responsabilidade capaz de continuar na história só pode ser
a de tipo objectivo, à qual se pode sempre livremente aderir pelo menos
subjectivamente. Assim, o mal que foi feito frequentemente sobrevive a quem o
praticou, através das consequências dos comportamentos que podem tornar-se um
fardo pesado na consciência e memória dos descendentes.
Neste contexto, pode-se falar de uma solidariedade
que une o passado e o presente numa relação de reciprocidade. Em determinadas
situações, o peso que sobrecarrega a consciência pode ser de tal modo pesado
que constitua uma espécie de memória moral e religiosa do mal provocado, que,
por sua natureza, é uma memória colectiva. Ela testemunha de modo
eloquente a solidariedade existente entre aqueles que fizeram o mal no passado
e os seus herdeiros no presente. É então que se torna possível falar de responsabilidade
comum objectiva. Do peso de uma tal responsabilidade libertamo-nos, antes
de mais, implorando o perdão de Deus pelos erros do passado e, depois, quando
for o caso, através da "purificação da memória", culminando no perdão
recíproco dos pecados e ofensas no presente.
Purificar a memória significa eliminar da
consciência pessoal e colectiva todas as formas de ressentimento ou violência
que a herança do passado aí tenha deixado, na base de um novo e rigoroso juízo histórico-teológico
que funde um consequente e renovado comportamento moral. Isso acontece todas as
vezes que se atribui a actos históricos passados uma diferente qualidade,
comportando uma sua nova e diversa incidência no presente com vista ao
crescimento da reconciliação, na verdade, na justiça e na caridade entre os
seres humanos e, em particular, entre a Igreja e as diversas comunidades
religiosas, culturais ou civis com que tem relações. Modelos emblemáticos desta
incidência que um posterior juízo interpretativo autorizado pode ter na inteira
vida da Igreja, são a recepção dos concílios ou actos como a abolição de
recíprocos anátemas, o que exprime uma nova qualificação da história passada de
modo a produzir uma diversa caracterização das relações vividas no presente. A
memória das divisões e contraposições é purificada e substituída por uma
memória reconciliada, a que todos na Igreja são convidados a abrir-se e a
adequar-se.
A combinação de juízo histórico e juízo
teológico no processo de interpretação do passado salda-se aqui pelas
repercussões éticas que pode ter no presente e que implicam alguns princípios,
correspondentes, no plano moral à fundação hermenêutica da relação entre juízo
histórico e juízo teológico. São os seguintes:
a. O princípio de consciência. A
consciência, quer enquanto "juízo moral" quer enquanto
"imperativo moral", constitui a avaliação última de um acto em
relação à sua bondade ou malícia perante Deus. Com efeito, só Deus conhece o
valor moral de cada acto humano, mesmo se a Igreja, como Jesus, pode e deve
classificar, julgar e por vezes condenar alguns tipos de acções (cf. Mt
18,15-18).
b. O princípio de historicidade.
Justamente na medida em que cada acto humano pertence a quem o pratica, toda a
consciência individual e toda a sociedade escolhe e age no interior de um
determinado horizonte de tempo e espaço. Para compreender verdadeiramente os
actos humanos ou as dinâmicas a eles associadas, devemos, por isso, entrar no
mundo daqueles que os realizaram, pois só assim poderemos chegar a conhecer as
suas motivações e os seus princípios morais. Esta afirmação é feita sem
prejuízo da solidariedade que liga os membros de uma comunidade específica no
decurso do tempo.
c. O princípio de mudança de
"paradigma". Enquanto antes do Iluminismo existia uma espécie de
osmose entre Igreja e Estado, entre fé e cultura, moralidade e lei, a partir do
sec. XVIII esta relação foi consideravelmente alterada. O resultado foi a
transição de uma sociedade sacral para uma sociedade pluralista ou, como aconteceu
em alguns casos, para uma sociedade secular. Os modelos de pensamento e acção,
os chamados "paradigmas" de actuação e avaliação mudaram. Semelhante
transição tem um impacto directo sobre os juízos morais, mesmo se esta
influência não justifica, de modo algum, uma ideia relativista dos princípios
morais ou da natureza da própria moralidade.
O inteiro processo de purificação da
memória, porém, enquanto exige a correcta combinação de avaliação histórica e
olhar teológico, é vivido por parte dos filhos da Igreja não só com o rigor que
dê conta precisamente dos critérios e princípios morais, mas também na contínua
invocação da assistência do Espírito Santo, para que não se caia no
ressentimento ou na autoflagelação mas, ao contrário, se chegue à confissão do
Deus cuja "misericórdia se estende de geração em geração" (Lc 1,50),
que quer a vida e não a morte, o perdão e não a condenação, o amor e não o
temor. Saliente-se aqui o carácter de exemplaridade que a honesta
admissão dos erros passados pode exercer sobre a mentalidade na Igreja e na
sociedade civil, solicitando um renovado empenho de obediência à Verdade, e de
consequente respeito pela dignidade e os direitos dos outros, sobretudo os mais
fracos. Neste sentido, os inúmeros pedidos de perdão formulados por João Paulo
II constituem um exemplo, que põe em evidência um bem e estimula à imitação,
chamando os indivíduos e os povos a um exame de consciência honesto e frutuoso
tendo em vista os caminhos da reconciliação.
À luz destes esclarecimentos no plano ético,
pode-se agora aprofundar alguns exemplos - entre os mencionados pela carta
apostólica Tertio millennio adveniente (cf. 34-36) - de situações nas
quais o comportamento dos filhos da Igreja parece ter contrariado, de maneira
relevante, o Evangelho de Jesus Cristo.
|