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6.2. Implicações eclesiais
Que implicações tem um acto eclesial de
pedido de perdão na vida da própria Igreja? Emergem vários aspectos:
- Impõe-se, antes de mais, ter em conta os
processos diversificados de recepção dos actos de arrependimento
eclesial, pois esses variam consoante os contextos religiosos, culturais,
políticos, sociais, pessoais, etc.. A esta luz tome-se em consideração que
acontecimentos ou palavras ligados a uma história contextualizada não têm
necessariamente alcance universal e, vice-versa, que actos condicionados por
determinada perspectiva teológica e pastoral trouxeram consequências de grande
peso na difusão do Evangelho (pense-se, p. ex., nos vários modelos históricos
da teologia da missão). Além disso, tenha-se em conta a relação entre
benefícios espirituais e possíveis custos de semelhantes actos, considerando-se
também as acentuações indevidas que os media podem dar a alguns aspectos das
declarações eclesiais; tenha-se sempre presente o conselho do apóstolo Paulo de
acolher, considerar e apoiar com prudência e amor os "fracos na fé"
(cf. Rm 14,1). Em particular, impõe-se prestar atenção à história, à identidade
e aos contextos das Igrejas orientais e das Igrejas que actuam em continentes ou
países em que a presença cristã é largamente minoritária.
- É necessário precisar o sujeito
adequado chamado a pronunciar-se em relação a culpas passadas, quer se
trate de pastores locais, pessoal ou colegialmente considerados, quer se trate
do Pastor universal, o Bispo de Roma. Nesta perspectiva é oportuno ter em conta
- no reconhecimento das culpas passadas e dos agentes actuais que melhor
poderão tomar isso a seu cargo - a distinção entre Magistério e autoridade na
Igreja. Nem todo o acto de autoridade tem valor de Magistério, pelo que um
comportamento contrário ao Evangelho da parte de uma ou mais pessoas revestidas
de autoridade não implica de per si um envolvimento do carisma magisterial,
confirmado pelo Senhor aos pastores da Igreja, e não requer por consequência
nenhum acto magisterial de reparação.
- Sublinhe-se que o destinatário de
todo o possível pedido de perdão é Deus e que eventuais destinatários humanos,
sobretudo se colectivos, dentro ou fora da comunidade eclesial, devem ser
determinados com oportuno discernimento histórico e teológico, quer para se
realizarem convenientes actos de reparação quer para se lhes testemunhar a boa
vontade e o amor à verdade dos filhos da Igreja. Isto será feito tanto melhor
quanto mais diálogo houver e reciprocidade entre as partes em causa num
eventual caminho de reconciliação, ligado ao reconhecimento das culpas e
arrependimento por elas, sem ignorar que a reciprocidade - por vezes impossível
por causa das convicções religiosas do interlocutor - não pode ser, todavia, considerada
condição indispensável e que a gratuidade do amor se exprime frequentemente
numa iniciativa unilateral.
- Os eventuais gestos de reparação
estão associados ao reconhecimento de uma responsabilidade que perdura no
tempo, e poderão tanto ter um carácter simbólico-profético como um valor de
efectiva reconciliação (p. ex., entre os cristãos divididos). Também na
definição destes actos é desejável uma procura comum com os eventuais
destinatários, ouvindo os legítimos pedidos que eles possam apresentar.
- No plano pedagógico é oportuno
evitar a perpetuação de imagens negativas do outro, assim como activar
processos de autoculpabilização indevida; enfatizando que o carregar o fardo
das culpas passadas é, para quem crê, um modo de participação no mistério de
Cristo crucificado e ressuscitado que carregou as culpas de todos. Esta
perspectiva pascal revela-se particularmente apta a produzir frutos de
libertação, reconciliação e alegria para todos aqueles que, com fé viva, estão
implicados no pedido de perdão, seja como sujeitos seja como destinatários.
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