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Comissão Teológica Internacional
Memória e reconciliação

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  • 1. O PROBLEMA: ONTEM E HOJE
    • 1.1. Antes do Vaticano II
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1. O PROBLEMA: ONTEM E HOJE

 

1.1. Antes do Vaticano II

O Jubileu foi sempre vivido na Igreja como um tempo de alegria pela salvação dada em Cristo e como ocasião privilegiada de penitência e reconciliação pelos pecados presentes na vida do povo de Deus. Desde a sua primeira celebração, com Bonifácio VIII, no ano de 1300, a peregrinação penitencial ao túmulo dos Apóstolos Pedro e Paulo está associada à concessão de uma indulgência excepcional para obter, com o perdão sacramental, a remissão total ou parcial das penas temporais devidas aos pecados.3 Neste contexto, quer o perdão sacramental quer a remissão das penas revestem-se de carácter pessoal. Ao longo do "ano do perdão e da graça",4 a Igreja dispensa de modo particular o tesouro de graças que Cristo constituiu em seu favor.5 Em nenhum dos jubileus celebrados até hoje, porém, houve uma tomada de consciência das eventuais culpas do passado da Igreja, nem da necessidade de pedir perdão a Deus por comportamentos do passado próximo ou remoto.

Deste modo não se encontram, em toda a história da Igreja, precedentes de pedidos de perdão relativos a culpas do passado, que tenham sido formulados pelo Magistério. Os concílios e os decretos papais sancionavam, é certo, os abusos de que fossem dados como culpados clérigos ou leigos, e não eram poucos os pastores que se esforçavam sinceramente por os corrigir. Foram, porém, raríssimas as ocasiões em que as autoridades eclesiais - papas, bispos ou concílios - reconheceram abertamente as culpas ou os abusos de que fossem culpados eles próprios. Um exemplo célebre é dado pelo papa reformador Adriano VI que reconhecia publicamente numa mensagem à Dieta de Nuremberga, em 25 de Novembro de 1522, "as abominações, os abusos […] e a prevaricações" de que era culpada a "corte romana" do seu tempo, "doença […] profundamente radicada e propagada" que se estendia "da cabeça aos membros".6 Adriano VI lamentava as culpas contemporâneas, precisamente as dos seu imediato predecessor, Leão X, e da sua cúria, sem, no entanto, lhe associar um pedido de perdão.

Será necessário esperar por Paulo VI para ver um Papa exprimir um pedido de perdão dirigido quer a Deus quer a um grupo de contemporâneos. No discurso de abertura da 2ª sessão do Concílio, o Papa "pede perdão a Deus […] e aos irmãos separados" do Oriente que se sentirem ofendidos "por nós" (Igreja católica), e declara-se pronto, da sua parte, a perdoar as ofensas recebidas. Na perspectiva de Paulo VI o pedido e a oferta de perdão diziam unicamente respeito ao pecado da divisão entre cristãos e pressupunham reciprocidade.




3. Cf. Extravagantes communes, lib. V, tit. IX, c. 1 (A. Friedberg, Corpus iuris canonici, t. II, c. 1304).



4. Cf. CLEMENTE XIV, Carta Salutis nostrae (30 de Abril de 1774), § 2.



5. Neste sentido vai a definição de indulgência que Clemente VI dá ao instituir, em 1343, a periodicidade do jubileu de 50 em 50 anos. Clemente VI vê no jubileu eclesial "o cumprimento espiritual" do "jubileu de remissão e júbilo" do Antigo Testamento (Lv 25).



6. "Cada um de vós deve examinar em que é que caiu e examinar-se a si mesmo mais rigorosamente de quanto o será por Deus no dia da Sua cólera", in: Deutsche Reichstagsakten, n. série, III 390-399, Gotha 1893.






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