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Comissão Teológica Internacional
Memória e reconciliação

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  • 6. PERSPECTIVAS PASTORAIS E MISSIONÁRIAS
    • 6.2. Implicações eclesiais
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6.2. Implicações eclesiais

Que implicações tem um acto eclesial de pedido de perdão na vida da própria Igreja? Emergem vários aspectos:

- Impõe-se, antes de mais, ter em conta os processos diversificados de recepção dos actos de arrependimento eclesial, pois esses variam consoante os contextos religiosos, culturais, políticos, sociais, pessoais, etc.. A esta luz tome-se em consideração que acontecimentos ou palavras ligados a uma história contextualizada não têm necessariamente alcance universal e, vice-versa, que actos condicionados por determinada perspectiva teológica e pastoral trouxeram consequências de grande peso na difusão do Evangelho (pense-se, p. ex., nos vários modelos históricos da teologia da missão). Além disso, tenha-se em conta a relação entre benefícios espirituais e possíveis custos de semelhantes actos, considerando-se também as acentuações indevidas que os media podem dar a alguns aspectos das declarações eclesiais; tenha-se sempre presente o conselho do apóstolo Paulo de acolher, considerar e apoiar com prudência e amor os "fracos na fé" (cf. Rm 14,1). Em particular, impõe-se prestar atenção à história, à identidade e aos contextos das Igrejas orientais e das Igrejas que actuam em continentes ou países em que a presença cristã é largamente minoritária.

- É necessário precisar o sujeito adequado chamado a pronunciar-se em relação a culpas passadas, quer se trate de pastores locais, pessoal ou colegialmente considerados, quer se trate do Pastor universal, o Bispo de Roma. Nesta perspectiva é oportuno ter em conta - no reconhecimento das culpas passadas e dos agentes actuais que melhor poderão tomar isso a seu cargo - a distinção entre Magistério e autoridade na Igreja. Nem todo o acto de autoridade tem valor de Magistério, pelo que um comportamento contrário ao Evangelho da parte de uma ou mais pessoas revestidas de autoridade não implica de per si um envolvimento do carisma magisterial, confirmado pelo Senhor aos pastores da Igreja, e não requer por consequência nenhum acto magisterial de reparação.

- Sublinhe-se que o destinatário de todo o possível pedido de perdão é Deus e que eventuais destinatários humanos, sobretudo se colectivos, dentro ou fora da comunidade eclesial, devem ser determinados com oportuno discernimento histórico e teológico, quer para se realizarem convenientes actos de reparação quer para se lhes testemunhar a boa vontade e o amor à verdade dos filhos da Igreja. Isto será feito tanto melhor quanto mais diálogo houver e reciprocidade entre as partes em causa num eventual caminho de reconciliação, ligado ao reconhecimento das culpas e arrependimento por elas, sem ignorar que a reciprocidade - por vezes impossível por causa das convicções religiosas do interlocutor - não pode ser, todavia, considerada condição indispensável e que a gratuidade do amor se exprime frequentemente numa iniciativa unilateral.

- Os eventuais gestos de reparação estão associados ao reconhecimento de uma responsabilidade que perdura no tempo, e poderão tanto ter um carácter simbólico-profético como um valor de efectiva reconciliação (p. ex., entre os cristãos divididos). Também na definição destes actos é desejável uma procura comum com os eventuais destinatários, ouvindo os legítimos pedidos que eles possam apresentar.

- No plano pedagógico é oportuno evitar a perpetuação de imagens negativas do outro, assim como activar processos de autoculpabilização indevida; enfatizando que o carregar o fardo das culpas passadas é, para quem crê, um modo de participação no mistério de Cristo crucificado e ressuscitado que carregou as culpas de todos. Esta perspectiva pascal revela-se particularmente apta a produzir frutos de libertação, reconciliação e alegria para todos aqueles que, com fé viva, estão implicados no pedido de perdão, seja como sujeitos seja como destinatários.




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