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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero
Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents

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Vocação à santidade

44. A vocação universal à santidade tem a sua fonte no « baptismo da », mediante o qual todos nos tornámos « verdadeiramente filhos de Deus e participantes da natureza divina e, por conseguinte, realmente santos ». (177)

O sacramento da Ordem confere aos diáconos « uma nova consagração a Deus », mediante a qual « são consagrados pela unção do Espírito e mandados por Cristo » (178) para o serviço do Povo de Deus, « para a edificação do Corpo de Cristo » (Ef 4, 12).

« Provém daqui a espiritualidade diaconal, que tem a sua fonte naquela que o Concílio Vaticano II chama graça sacramental do diaconado. (179) Para além de ser uma ajuda preciosa nas várias funções, ela incide profundamente no ânimo do diácono, comprometendo-o na oferta de si mesmo, na doação de toda a sua pessoa ao serviço do Reino de Deus na Igreja. Como é indicado pela própria palavra diaconado, o que caracteriza o sentir íntimo e o querer de quem recebe o sacramento é o espírito de serviço. Com o diaconado, tende-se a realizar o que Jesus disse da sua missão: "O Filho do Homem não veio para ser servido mas para servir e dar a sua vida em redenção de muitos" (Mc 10,45; Mt 20, 28) ». (180) Assim o diácono vive, por meio e no seio do seu ministério, a virtude da obediência: quando realiza fielmente os encargos que lhe foram confiados, serve o episcopado e o presbiterado nos « munera » da missão de Cristo: E o que realiza é ministério pastoral, para o bem dos homens.

45. Daqui deriva a necessidade de que o diácono acolha com gratidão o convite a seguir Cristo Servo e dedique a própria atenção a ser fiel nas diversas circunstâncias da vida. O caracter recebido na ordenação produz uma configuração a Cristo à qual a pessoa deve aderir e que deve fazer crescer em toda a sua vida.

A santificação, exigida de cada fiel, (181) encontra ulterior fundamento, para o diácono, na consagração especial que ele recebeu. (182) Ela comporta a prática das virtudes cristãs e dos diversos preceitos e conselhos de origem evangélica, segundo o próprio estado de vida. O diácono é chamado a viver santamente, porque o Espírito Santo o fez santo mediante o sacramento do Baptismo e da Ordem e o constituiu ministro da obra mediante a qual a Igreja de Cristo serve e santifica o homem. (183)

Em especial, para os diáconos a vocação à santidade significa « sequela de Jesus nesta atitude de serviço humilde, que não se exprime só nas obras de caridade, mas penetra e modela todo o modo de pensar e de agir », (184) pelo que « se o seu ministério é coerente com este espírito, eles manifestam dum modo especial aquela característica significativa do rosto de Cristo: o serviço », (185) para serem não apenas « servos de Deus », mas também servos de Deus entre os seus irmãos. (186)




177) Ibidem, Const. dogm. Lumen gentium, 40.



178) Ibidem, Decr. Presbyterorum ordinis, 12a.



179) Ibidem, Decr. Ad gentes, 16.



180) João Paulo II, Catequese na Audiência geral (20 de Outubro de 1993): Insegnamenti XVI, 2 (1993), p. 1053.



181) « Todos os fiéis, segundo a sua condição, devem esforçar-se por levar uma vida santa e promover o incremento da Igreja e a sua contínua santificação » (C.I.C., cân. 210).



182) Eles, « servindo nos mistérios de Cristo e da Igreja, devem conservar-se puros de todo o vício, agradar a Deus, praticar toda a espécie de boas obras diante dos homens (cf. 1 Tim 3, 8-18 e

12-13) » (Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 41). Cf. também Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, VI, 25: l.c., 702.



183) « Os clérigos estão obrigados, por motivo peculiar, a tender à santidade na sua vida, uma vez que, consagrados a Deus por novo título na recepção da ordem, são os dispensadores dos mistérios de Deus, para o serviço do Seu povo » (C.I.C., cân. 276, § 1).



184) João Paulo II, Catequese na Audiência geral (20 de Outubro de 1993), n. 2: Insegnamenti XVI, 2 (1993), p. 1054.



185) Ibidem, n. 1: Insegnamenti XVI, 2 (1993), p. 1054.



186) Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Apostolicam Actuositatem, 4, 8; Const. past. Gaudium et Spes, 27, 93.






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